Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 395/397, transcrita à seguir em sua parte final: Pelo exposto, rejeito a impugnação de fls. 380/384. No mais, considerando que o valor exequendo remanescente atualizado às fls. 347/348, restou penhorado integralmente, via Sisbajud (fls. 350/377), da executada Paulista Serviços, tendo sido, inclusive, transferido para a Subconta vinculada aos autos, logo, deve-se considerar satisfeita a obrigação. Assim, com fulcro no artigo 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Com o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva guia de levantamento/alvará dos valores remanescentes, inclusive, do valor depositado pelo executado Banco Bradesco às fls. 341/343, com os rendimentos da subconta, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.