PAULISTA SERVIçOS DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/MS 20233·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GUERRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 26871·CPF·Representa: Autor
GABRIELE CRISTINA ANDRADE FERREIRA
OAB/PR 116168·CPF·Representa: Autor
ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA
OAB/PR 117748·CPF·Representa: Autor
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/MS 20233·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 395/397, transcrita à seguir em sua parte final: Pelo exposto, rejeito a impugnação de fls. 380/384. No mais, considerando que o valor exequendo remanescente atualizado às fls. 347/348, restou penhorado integralmente, via Sisbajud (fls. 350/377), da executada Paulista Serviços, tendo sido, inclusive, transferido para a Subconta vinculada aos autos, logo, deve-se considerar satisfeita a obrigação. Assim, com fulcro no artigo 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Com o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva guia de levantamento/alvará dos valores remanescentes, inclusive, do valor depositado pelo executado Banco Bradesco às fls. 341/343, com os rendimentos da subconta, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Acerca do pedido de fls. 385, considerando a existência de outra advogada cadastrada nos autos representando a parte autora (fl. 120), homologo a renúncia de fl. 385/387, nos termos do art 112, §2º do CPC. No mais, intime-se a parte exequente para manifestar acerca da impugnação de fls. 380/384. Às providências necessárias.
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do executado(a), na pessoa de seu advogado, da indisponibilidade de valores realizada pelo sistema Sisbajud às folhas 350, no valor de R$ 3.209,72 e, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do NCPC. Não havendo impugnação, haverá a conversão da indisponibilidade em penhora.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes da decisão de f. 330: "Vistos etc... Expeça-se alvará de levantamento do valores depositados nos autos, em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos, em sendo o caso. Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente apresentado às fls. 324/327, em 05 dias. Em caso de eventual inércia, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do seu crédito, deduzindo-se os valores já levantados, e requerer o que de direito. Às providências e intimações necessárias."
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente do despacho de f. 322:"Vistos etc. Por ora, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição e comprovante de pagamento acostados às fls. 316/320, requerendo o que de direito. Às providências necessárias"
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0806588-77.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Osmar Rosa Maria - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação da parte exequente acerca do decurso de prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação (fls. 308) pela parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito e, em sendo o caso, apresentar a planilha do débito atualizada.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0806588-77.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Osmar Rosa Maria - Exectdo: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Acerca do pedido de fls. 293/294, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância - DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osmar Rosa Maria -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0806588-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do executado(a), na pessoa de seu advogado, da indisponibilidade de valores realizada pelo sistema Sisbajud às folhas 350, no valor de R$ 3.209,72 e, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do NCPC. Não havendo impugnação, haverá a conversão da indisponibilidade em penhora.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes da decisão de f. 330: "Vistos etc... Expeça-se alvará de levantamento do valores depositados nos autos, em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos, em sendo o caso. Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente apresentado às fls. 324/327, em 05 dias. Em caso de eventual inércia, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do seu crédito, deduzindo-se os valores já levantados, e requerer o que de direito. Às providências e intimações necessárias."
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente do despacho de f. 322:"Vistos etc. Por ora, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição e comprovante de pagamento acostados às fls. 316/320, requerendo o que de direito. Às providências necessárias"
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0806588-77.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Osmar Rosa Maria - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação da parte exequente acerca do decurso de prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação (fls. 308) pela parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito e, em sendo o caso, apresentar a planilha do débito atualizada.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0806588-77.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Osmar Rosa Maria - Exectdo: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Acerca do pedido de fls. 293/294, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância - DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osmar Rosa Maria -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0806588-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:14
Definitivo
10/02/2025, 12:14
Trânsito em julgado
10/02/2025, 08:13
Ato ordinatório
18/12/2024, 22:09
Expedida/certificada
18/12/2024, 11:50
Ato ordinatório
18/12/2024, 05:52
Publicação
18/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Osmar Rosa Maria Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Interessado: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A. REJEITADA. MÉRITO. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE NOS DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA BANCÁRIA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). VALOR ESTABELECIDO EM ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSO DOS APELADOS. JUROS DE MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ARTIGO 85, § 8.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA QUANTIA FIXADA PELO JUÍZO A QUO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A, porquanto, na hipótese, deve ser apurada sua responsabilidade acerca dos descontos realizados na conta bancária do consumidor. 2. Restando configurado o dano moral e considerando não ter sido interposto recurso pelos recorridos, o quantum fixado deve ser mantido no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, eis que a estipulação de um valor indenizatório maior pode acarretar em enriquecimento ilícito do autor. 3. O marco de incidência dos juros de mora no que se refere à repetição do indébito (dano material) não deve ser alterado, porquanto o entendimento exposto na sentença é consentâneo com o da 1.ª Câmara Cível. 4. Observado que o proveito econômico obtido pela autora com a procedência dos pedidos formulados na inicial é baixo, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, nos exatos termos do § 8.º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, devendo ser mantida a quantia arbitrada pelo juízo sentenciante. 5. Recurso improvido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806588-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:10
Ato ordinatório
16/12/2024, 22:04
Não-Provimento
16/12/2024, 22:04
Ato ordinatório
13/12/2024, 04:18
Publicação
13/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Osmar Rosa Maria Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Interessado: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806588-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:00
Inclusão em pauta
12/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:29
Publicação
05/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Osmar Rosa Maria Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Interessado: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806588-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:13
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 16:37
Distribuição (sorteio)
03/12/2024, 16:37
Ato ordinatório
03/12/2024, 16:34
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:44
Recebimento
29/11/2024, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osmar Rosa Maria -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0806588-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Osmar Rosa Maria -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Sentença de fls. 221/233: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, nos valores mensais de fls. 03, bem como, para determinar aos requeridos que se abstenham de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a parte ré, solidariamente, a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IGPM, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos bancários onde constam os descontos. Condeno também a parte ré, solidariamente, ao pagamento à autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Por fim, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 ( mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0806588-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -