Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 17:56
Recebimento
12/03/2025, 14:16
Mero expediente
12/03/2025, 14:16
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 07:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/02/2025, 10:38
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lais Honorio Silva - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB 234891/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana macedo garzim (OAB 305840/SP), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0807712-66.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lais Honorio Silva - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB 234891/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana macedo garzim (OAB 305840/SP), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0807712-66.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:01
Publicação
12/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:30
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:21
Custas
12/02/2025, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 12:19
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:19
Trânsito em julgado
12/02/2025, 12:13
Reativação
11/02/2025, 13:41
Reativação
11/02/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Lais Honorio Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Luciana Macedo Garzim (OAB: 305840/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OFERTADO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM-FGV - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Cediço que no ordenamento jurídico vigente, não há parâmetros legais rígidos para definir o quantum a ser fixado a título de compensação pelos danos sofridos à moral. O arbitramento de tais valores deve ser estipulado pelo magistrado de maneira equitativa, não sendo excessivo, a ponto de implicar em enriquecimento sem causa da vítima, nem tão ínfimo a ponto de não produzir, no causador do dano, a sensação de punição que o leve a deixar de incorrer na prática de ato similar. Desta forma, à luz de tais considerações, em especial a condição financeira das partes e a finalidade educativa e preventiva da condenação, a quantia arbitrada pela Juíza a quo se mostra satisfatória, razoável e adequada às finalidades ressarcitória e punitiva inerentes à responsabilidade civil. O índice de correção IGPM-FGV é a melhor alternativa a ser aplicada na espécie, pois é o parâmetro que mede e compensa a perda inflacionária anual com maior precisão. Sendo os pedidos da parte autora integralmente acolhidos, não há que falar em sucumbência recíproca, de modo que os ônus sucumbências devem ser arcados na sua integralidade pela parte requerida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807712-66.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lais Honorio Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Luciana Macedo Garzim (OAB: 305840/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807712-66.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
16/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 15:28
Remessa (em grau de recurso)
23/09/2024, 15:28
Remessa (em grau de recurso)
23/09/2024, 15:28
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:30
Ato ordinatório
10/09/2024, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lais Honorio Silva - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB 234891/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana macedo garzim (OAB 305840/SP), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0807712-66.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 20:55
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
06/09/2024, 12:09
Petição (Apelação)
29/08/2024, 09:08
Ato ordinatório
16/08/2024, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Lais Honorio Silva - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Sentença de fls. 198/207: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, para o fim de condenar a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pela taxa selic, a partir da presente sentença, e com juros de mora correspondentes à taxa selic, a partir da data do evento danoso, ou seja, da data da primeira suspensão indevida dos serviços à autora. Dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC vigente, fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do mesmo Códex, atenta precipuamente ao trabalho desenvolvido, à existência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, devendo a parte autora arcar com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do equivalente desse valor e a parte ré com os 50% (cinquenta por cento remanescentes, além das custas e despesas processuais nessa mesma proporção, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte autora, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Por fim, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB 234891/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana macedo garzim (OAB 305840/SP), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0807712-66.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 21:02
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:59
Ato ordinatório
08/08/2024, 13:54
Recebimento
07/08/2024, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 17:24
Ato ordinatório
07/08/2024, 17:24
Procedência em Parte
07/08/2024, 17:24
Conclusão (para julgamento)
15/05/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 17:20
Petição (Memoriais)
22/04/2024, 17:21
Ato ordinatório
04/04/2024, 13:11
Ato ordinatório
04/04/2024, 13:11
Documento (Certidão)
04/04/2024, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 15:20
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
02/04/2024, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 17:21
Ato ordinatório
27/03/2024, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2024, 13:39
Ato ordinatório
25/03/2024, 07:12
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 08:20
Custas
15/03/2024, 07:16
Custas
05/03/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 18:05
Publicação
23/02/2024, 20:43
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:47
Ato ordinatório
22/02/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 17:20
Ato ordinatório
26/01/2024, 07:18
Ato ordinatório
26/01/2024, 07:07
Publicação
25/01/2024, 20:33
Ato ordinatório
25/01/2024, 07:44
Ato ordinatório
24/01/2024, 17:22
Ato ordinatório
24/01/2024, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2024, 16:55
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
24/01/2024, 16:55
Recebimento
24/01/2024, 13:36
Outras Decisões
24/01/2024, 13:36
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 21:51
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lais Honorio Silva - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 111577/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS) Processo 0807712-66.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lais Honorio Silva - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 111577/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS) Processo 0807712-66.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lais Honorio Silva - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 111577/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS) Processo 0807712-66.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lais Honorio Silva - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 111577/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS) Processo 0807712-66.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/09/2023, 00:00
Publicação
14/09/2023, 20:38
Ato ordinatório
14/09/2023, 13:08
Ato ordinatório
14/09/2023, 11:15
Recebimento
08/08/2023, 14:17
Mero expediente
02/08/2023, 18:28
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 18:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/04/2023, 15:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
12/04/2023, 14:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/03/2023, 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/03/2023, 17:29
Ato ordinatório
20/03/2023, 17:29
Petição (Replica)
16/03/2023, 12:50
Publicação
17/02/2023, 20:58
Ato ordinatório
17/02/2023, 08:08
Ato ordinatório
16/02/2023, 17:50
Ato ordinatório
14/02/2023, 18:13
Ato ordinatório
09/02/2023, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2023, 12:55
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))