Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 150126A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0810597-87.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adonias Pereira de Almeida - Exectdo: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Intimação da r. decisão de fl. 588: "Comprovado nos autos o depósito do valor integral da condenação solidária pela Executada SABEMI Seguradora S/A (fls. 567/568), de rigor o deferimento do pedido de levantamento do valor parcial depositado pelo Executado Banco Bradesco S/A (fls. 560/566). Expeça-se alvará, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 587. Após, arquive-se. Int."
14/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 150126A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0810597-87.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Intimação das executadas acerca da informação de fls. 580 para que, no prazo de 05 dias, requeiram o que de direito.
09/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 150126A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0810597-87.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adonias Pereira de Almeida - Exectdo: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Intimação da r. sentença de fl.574: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 560/569). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fls. 572/576). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 572. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
04/11/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 150126A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0810597-87.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adonias Pereira de Almeida - Exectdo: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
13/08/2024, 00:00
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Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 150126A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0810597-87.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adonias Pereira de Almeida -
04/07/2024, 00:00
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Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: SABEMI Seguradora S/A, R$ 463,98 - Banco Bradesco S/A, R$ 463,98
Devedores - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 150126A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0810597-87.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 150126A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0810597-87.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adonias Pereira de Almeida - Exectdo: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Intimação da r. sentença de fl.574: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 560/569). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fls. 572/576). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 572. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
04/11/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 150126A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0810597-87.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adonias Pereira de Almeida - Exectdo: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
13/08/2024, 00:00
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Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 150126A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0810597-87.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adonias Pereira de Almeida -
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: SABEMI Seguradora S/A, R$ 463,98 - Banco Bradesco S/A, R$ 463,98
Devedores - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 150126A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0810597-87.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2024, 15:16
Definitivo
27/06/2024, 15:16
Trânsito em julgado
27/06/2024, 14:35
Ato ordinatório
01/06/2024, 02:09
Ato ordinatório
21/05/2024, 22:07
Expedida/certificada
21/05/2024, 12:23
Ato ordinatório
21/05/2024, 12:21
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
21/05/2024, 12:20
Ato ordinatório
21/05/2024, 01:51
Publicação
21/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS)
Apelante: Adonias Pereira de Almeida Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: Adonias Pereira de Almeida Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) EMENTA - APELAÇÕES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DO AUTOR - LEGITIMIDADE DO BANCO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA JUNTO À SEGURADORA. RECURSO DA SEGURADORA E DO BANCO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - VALORES ÍNFIMOS DESCONTADOS - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. RECURSO DO AUTOR - CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE DO BANCO BRADESCO. RECURSO DOS RÉUS - CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E DECLARAR QUE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE SEJA FEITA DE FORMA SIMPLES. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810597-87.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos interpostos por Sabemi Seguradora S.A, Banco Bradesco S.A e Adonias Pereira de Almeida, nos termos do voto do Relator..
21/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2024, 12:16
Ato ordinatório
20/05/2024, 11:57
Provimento em Parte
20/05/2024, 11:57
Ato ordinatório
16/05/2024, 08:10
Publicação
16/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS)
Apelante: Adonias Pereira de Almeida Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: Adonias Pereira de Almeida Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0810597-87.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
16/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2024, 09:00
Inclusão em pauta
15/05/2024, 08:57
Expedida/certificada
10/05/2024, 12:23
Ato ordinatório
10/05/2024, 12:21
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
10/05/2024, 12:19
Ato ordinatório
10/05/2024, 01:21
Publicação
10/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS)
Apelante: Adonias Pereira de Almeida Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: Adonias Pereira de Almeida Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810597-87.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso