Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0803538-43.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Liberty Seguros S/A - Exectdo: Elektro Redes S.A. -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Arquivem-se. P.R.I.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:50
Recebimento
11/03/2025, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 17:53
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 17:30
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:46
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:46
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 17:33
Cálculo de Liquidação
10/03/2025, 17:32
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:32
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:03
Ato ordinatório
07/03/2025, 15:22
Publicação
06/03/2025, 20:55
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 12:58
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:58
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/02/2025, 03:39
Recebimento
27/02/2025, 15:45
Mero expediente
27/02/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 17:38
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 13:36
Ato ordinatório
18/02/2025, 21:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Liberty Seguros S/A -
Réu: Elektro Redes S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da informação de pagamento às fls. 360/366.
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0803538-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:38
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 09:57
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Liberty Seguros S/A -
Réu: Elektro Redes S.A. - Despacho de fls. 356. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se"
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0803538-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 09:34
Ato ordinatório
06/02/2025, 09:33
Recebimento
05/02/2025, 16:25
Mero expediente
05/02/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 13:46
Reativação
04/02/2025, 14:40
Reativação
04/02/2025, 14:40
Trânsito em julgado
04/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elektro Redes S.A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP)
Apelado: Yelum Seguros S.a Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) EMENTA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINARES RECURSAIS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OSCILAÇÃO NA REDE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DO SINISTRO LEGÍTIMO - LAUDO TÉCNICO SATISFATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova dos prejuízos causados nos equipamentos do(s) segurado(s), formalizada pela seguradora autora e não desconstituída pela concessionária ré, resulta no dever de indenizar. 2. É devido o direito à indenização por prejuízos causados em equipamentos elétricos em razão de oscilação no fornecimento deenergiaelétrica e, por consequência, o ressarcimento do valor despendido pela seguradora. 3. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803538-43.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elektro Redes S.A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP)
Apelado: Yelum Seguros S.a Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803538-43.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elektro Redes S.A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP)
Apelado: Yelum Seguros S.a Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803538-43.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:33
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 10:33
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 10:33
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:37
Ato ordinatório
08/11/2024, 13:31
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 12:05
Ato ordinatório
05/11/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Liberty Seguros S/A -
Réu: Elektro Redes S.A. - Intimação do apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões - fls. 281.
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0803538-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:57
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
01/11/2024, 10:30
Petição (Contra-razões)
01/11/2024, 06:50
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Liberty Seguros S/A -
Réu: Elektro Redes S.A. - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 250/276.
Intimação - ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0803538-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2024, 22:26
Publicação
17/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
17/10/2024, 08:00
Ato ordinatório
16/10/2024, 13:43
Petição (Apelação)
16/10/2024, 08:20
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Liberty Seguros S/A -
Réu: Elektro Redes S.A. - Sentença de fls. 241/246. "(...)
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0803538-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido inicial para condenar a requerida Elektro Redes S/A a ressarcir à requerente os valores originários objeto da inicial, devidamente atualizados pelo IGP-M, a contar da data do desembolso, acrescidos de juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), contados da citação. Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se"
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 20:58
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
30/09/2024, 03:47
Recebimento
27/09/2024, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 17:09
Ato ordinatório
27/09/2024, 17:09
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
08/08/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 14:22
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 14:50
Ato ordinatório
18/07/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 06:50
Ato ordinatório
26/06/2024, 20:28
Publicação
25/06/2024, 20:58
Ato ordinatório
25/06/2024, 07:56
Ato ordinatório
24/06/2024, 16:14
Petição (Replica)
24/06/2024, 15:52
Ato ordinatório
21/06/2024, 14:38
Publicação
20/06/2024, 20:53
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/06/2024, 16:26
Ato ordinatório
19/06/2024, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 16:21
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:26
Ato ordinatório
18/06/2024, 14:36
Petição (Contestação)
18/06/2024, 09:52
Publicação
17/06/2024, 21:40
Ato ordinatório
14/06/2024, 07:40
Ato ordinatório
13/06/2024, 17:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 13:07
Publicação
24/05/2024, 21:55
Ato ordinatório
23/05/2024, 12:38
Expedição de documento (Carta)
23/05/2024, 12:37
Ato ordinatório
23/05/2024, 09:47
Ato ordinatório
23/05/2024, 09:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2024, 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação