Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Com eventual trânsito, arquivem-se.