CEBAP – CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR
OAB/PR 45784·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
08/06/2026, 19:16
Reativação
22/04/2026, 20:23
Definitivo
01/04/2026, 17:02
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 06:50
Reativação
19/03/2026, 19:43
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 20:22
Definitivo
06/06/2025, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 10:54
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:50
Ato ordinatório
23/05/2025, 00:26
Publicação
22/05/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Afonso Celso Bortone -
Réu: CEBAP – Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0809278-16.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Afonso Celso Bortone -
Réu: CEBAP – Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0809278-16.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:54
Reativação
25/04/2025, 13:30
Reativação
25/04/2025, 13:30
Trânsito em julgado
25/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Afonso Celso Bortone Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ADESÃO À ENTIDADE ASSOCIATIVA. CONTRATAÇÃO EFETIVAMENTE REALIZADA POR MEIO TELEFÔNICO. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência da relação jurídica mencionada na inicial, porquanto restou demonstrado que o autor, por meio de ligação telefônica, efetivamente promoveu sua adesão aos quadros da entidade associativa apelada, não havendo falar em qualquer vício de consentimento, sendo de rigor a improcedência do pedido principal formulado na inicial e dos demais requerimentos dele decorrentes. 2. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809278-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Afonso Celso Bortone Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809278-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 13:23
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 13:23
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 13:23
Ato ordinatório
10/02/2025, 04:18
Petição (Contra-razões)
05/02/2025, 15:50
Documento (Informações)
20/01/2025, 12:05
Ato ordinatório
18/12/2024, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Afonso Celso Bortone -
Réu: CEBAP – Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 172/184
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0809278-16.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 20:51
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:08
Petição (Apelação)
03/12/2024, 07:35
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:23
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Afonso Celso Bortone -
Réu: CEBAP – Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, em favor dos Patronos das Requeridas. Por ser beneficiário da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50). Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0809278-16.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 21:03
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
11/11/2024, 12:28
Recebimento
17/10/2024, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 17:04
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 09:07
Ato ordinatório
22/05/2024, 06:46
Publicação
21/05/2024, 20:55
Ato ordinatório
21/05/2024, 07:55
Ato ordinatório
20/05/2024, 09:53
Petição (Contestação)
15/05/2024, 14:20
Recebimento
24/04/2024, 15:55
Outras Decisões
24/04/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 15:20
Decurso de Prazo
26/03/2024, 02:49
Ato ordinatório
04/03/2024, 13:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/03/2024, 14:45
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/03/2024, 14:40
Petição (Contestação)
29/02/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 17:53
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/01/2024, 08:05
Publicação
12/01/2024, 20:40
Ato ordinatório
12/01/2024, 12:12
Ato ordinatório
12/01/2024, 07:47
Ato ordinatório
12/01/2024, 07:47
Expedição de documento (Carta)
11/01/2024, 19:00
Ato ordinatório
11/01/2024, 18:41
Ato ordinatório
11/01/2024, 13:33
Ato ordinatório
11/01/2024, 13:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/01/2024, 12:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/01/2024, 12:54
Ato ordinatório
10/01/2024, 12:54
Ato ordinatório
09/01/2024, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 15:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))