Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Recorrido: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Dessa forma impõe-se que o presente recurso especial continue sobrestado até o trânsito em julgado do acórdão paradigma.
Recurso Especial nº 0801485-82.2020.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, e em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, determina-se a manutenção do sobrestamento do recurso especial até decisão definitiva sobre o Tema 1300 no STJ, conforme determinado à f. 31-33.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Recorrido: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS)
Recurso Especial nº 0801485-82.2020.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1300). Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. I. C.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Recorrido: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801485-82.2020.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Recorrido: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801485-82.2020.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
05/06/2025, 00:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
04/06/2025, 10:26
Ato ordinatório
04/06/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Embargado: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801485-82.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Embargado: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801485-82.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a):
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Embargado: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801485-82.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:08
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
12/05/2025, 17:43
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:23
Expedida/certificada
06/05/2025, 12:20
Ato ordinatório
05/05/2025, 22:11
Documentos
Despacho
•20/01/2026, 00:00
Despacho
•09/07/2025, 00:00
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Recorrido: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801485-82.2020.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Recorrido: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801485-82.2020.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
05/06/2025, 00:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
04/06/2025, 10:26
Ato ordinatório
04/06/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Embargado: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801485-82.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Embargado: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801485-82.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a):
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Embargado: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801485-82.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:08
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
12/05/2025, 17:43
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:23
Expedida/certificada
06/05/2025, 12:20
Ato ordinatório
05/05/2025, 22:11
Ato ordinatório
05/05/2025, 02:30
Publicação
05/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Apelado: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INCLUSÃO DA UNIÃO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - AFASTADAS - MÉRITO - CORREÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE CONTA DOPASEP- DANO MATERIAL COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento consolidado no Tema n.º 1.150, do STJ "o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques". Considerando que a ação tem por intuito obter a correção da atualização dos valores de conta PASEP, sob a alegação de que a sociedade de economia mista não cumpriu os critérios de atualização estabelecidos pela União, por meio do Fundo Gestor do Programa, não há justificativa para a inclusão da Caixa Econômica ou da União, tampouco para o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Não tendo a parte ré se desincumbido do ônus de comprovar a regularidade do referido saldo, consoante dispõe o artigo 373, inc. II, do Código de Processo Civil, porquanto sequer impugnou especificadamente os cálculos apresentados pelo autor, bem como sequer postulou pela produção de prova pericial - não há falar em reforma da sentença que julgou procedente o pedido. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801485-82.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:38
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:51
Não-Provimento
29/04/2025, 15:51
Ato ordinatório
23/04/2025, 06:17
Publicação
23/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Apelado: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801485-82.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a):
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 14:31
Inclusão em pauta
22/04/2025, 14:10
Ato ordinatório
08/04/2025, 00:46
Publicação
08/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Apelado: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801485-82.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:34
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 08:06
Distribuição (prevenção)
07/04/2025, 08:06
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:02
Ato ordinatório
04/04/2025, 16:59
Recebimento
03/04/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Rosa Pinheiro - Intima-se a parte autora para contrarrazões ao recurso interposto às f. 521-549.
Intimação - ADV: Bruno Menegazo (OAB 9975/MS), Osmar Cozzatti Neto (OAB 16929/MS) Processo 0801485-82.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Rosa Pinheiro -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Bruno Menegazo (OAB 9975/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Osmar Cozzatti Neto (OAB 16929/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 2883A/RJ) Processo 0801485-82.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento da integralidade do saldo PASEP com as atualizações pelos índices do próprio PASEP e abatimento dos valores levantados pela requerente até a data do saque e, a partir de então, com a atualização monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, em 28/03/2022 (f. 148). Condeno ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação, considerando o tempo despendido, ausência de instrução e média complexidade da matéria, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, Oportunamente, após o trânsito em julgado, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
08/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/10/2023, 13:06
Definitivo
05/10/2023, 13:06
Decurso de Prazo
05/10/2023, 07:21
Ato ordinatório
14/09/2023, 22:13
Ato ordinatório
13/09/2023, 12:47
Ato ordinatório
13/09/2023, 03:08
Publicação
13/09/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2883A/RJ) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PASEP - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DE TODOS OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE A MATÉRIA - AFETAÇÃO DO TEMA 1150 DO STJ - ERROR IN PROCEDENDO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 314, DO CPC - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ao proferir sentença em processo que deveria permanecer suspenso, o magistrado a quo violou a regra de procedimento contida no artigo 314, do CPC, segundo o qual "durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição". A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801485-82.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
13/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2023, 10:03
Ato ordinatório
05/09/2023, 14:16
Provimento
05/09/2023, 14:16
Inclusão em pauta
04/09/2023, 09:50
Ato ordinatório
24/08/2023, 02:00
Expedida/certificada
24/08/2023, 02:00
Publicação
24/08/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2883A/RJ) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801485-82.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha