Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Aspecir União Seguradora - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Aspecir União Seguradora, R$ 2.040,60
Devedores - ADV: Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB 174180/RJ) Processo 0800288-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ermival Ribeiro dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB: 174180/RJ) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. ILEGALIDADE DOS DESCONTOS CONSTATADA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). VALOR ESTABELECIDO EM ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REALIZAÇÃO DE APENAS 5 (CINCO) DESCONTOS INDEVIDOS DE R$ 69,90 (SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) CADA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ARTIGO 85, § 8.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BAIXO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA AUTORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Mantém-se o valor da indenização por dano moral em R$ 3.000,00 (três mil reais), em respeito aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando ainda que, no caso, ocorreram somente 5 (cinco) descontos indevidos no benefício previdenciário do autor, no valor de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos) cada. 2. A sentença, contudo, comporta parcial modificação, porquanto oshonoráriosadvocatícios devem ser fixados porequidade, nos exatos termos do § 8.º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, bem como em observância ao tema repetitivo n.º 1.076, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800288-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ermival Ribeiro dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB: 174180/RJ) Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins 1º Vogal: Juíza Denize de Barros Dodero 2º Vogal: Des. Marcelo Câmara Rasslan Juiz Prolator: Anderson Royer
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 109 - Nº: 0800288-02.2024.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0800288-02.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
16/03/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Ermival Ribeiro dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB: 174180/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800288-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 15:45
Remessa (em grau de recurso)
03/03/2026, 15:45
Remessa (em grau de recurso)
03/03/2026, 15:45
Ato ordinatório
13/02/2026, 14:17
Petição (Contra-razões)
06/02/2026, 21:05
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:54
Publicação
16/12/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 388/397.
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:57
Ato ordinatório
12/12/2025, 13:30
Petição (Apelação)
12/12/2025, 09:59
Ato ordinatório
01/12/2025, 16:19
Publicação
26/11/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial em face da requerida Aspecir União Seguradora para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob o título "ASPECIR - UNIÃO SEGURADORA" na conta da parte autora indicada na inicial; b) condenar a requerida Aspecir na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na conta da parte autora, desde que regularmente comprovado nos autos, com correção monetária e juros de mora na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos, ambos desde a data de cada cobrança indevida, observada a compensação admitida; c) condenar a requerida Aspecir ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária, desde o arbitramento, e juros de mora, a contar do evento danoso (primeiro desconto), ambos na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos, observada a compensação admitida. Face à sucumbência, condeno a requerida Aspecir ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 07:50
Recebimento
19/11/2025, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 17:24
Ato ordinatório
19/11/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 07:37
Publicação
21/08/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando o julgamento de f. 385/390, intimem-se as partes para ciência quanto ao retorno dos autos. Após, retornem conclusos para eventual julgamento em relação à requerida Aspecir União Seguradora. Intimem-se
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:27
Recebimento
19/08/2025, 18:25
Mero expediente
19/08/2025, 18:25
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 15:02
Reativação
19/08/2025, 15:01
Trânsito em julgado
19/08/2025, 15:00
Reativação
19/08/2025, 12:16
Reativação
19/08/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ermival Ribeiro dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTO INDEVIDO. ACORDO CELEBRADO COM UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA À QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO E EXTINÇÃO TOTAL DO PROCESSO. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO AO OUTRO CODEVEDOR SOLIDÁRIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA NULIFICADA. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o acordo firmado entre o credor e apenas um dos codevedores solidários não implica a extinção total da dívida, exceto na hipótese de outorga de quitação plena e inequívoca por parte do credor para todos os direitos deduzidos na demanda. 2. Constatada a ausência de quitação integral no acordo celebrado, bem como a falta de menção expressa à extinção total do feito, impõe-se a nulidade da sentença que extinguiu o processo em relação ao outro devedor solidário. 3. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800288-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ermival Ribeiro dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800288-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ermival Ribeiro dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800288-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
22/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 14:15
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2025, 14:15
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2025, 14:15
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:03
Decurso de Prazo
28/03/2025, 17:03
Ato ordinatório
25/02/2025, 21:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ermival Ribeiro dos Santos -
Réu: Aspecir União Seguradora - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana macedo garzim (OAB 305840/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800288-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:47
Petição (Apelação)
14/02/2025, 15:55
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ermival Ribeiro dos Santos -
Réu: Aspecir União Seguradora -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana macedo garzim (OAB 305840/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800288-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC, julgo extinto o feito com resolução do mérito. Sem custas na forma do § 3º do art. 90 do CPC. Levantem-se os valores depositados, com correção da conta única, a favor da parte autora (vide f. 357). P. R. I. Com o trânsito, arquivem-se.
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:39
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
23/01/2025, 16:51
Ato ordinatório
23/01/2025, 16:51
Remessa (outros motivos)
23/01/2025, 15:44
Cálculo de Liquidação
23/01/2025, 15:43
Ato ordinatório
23/01/2025, 15:43
Ato ordinatório
23/01/2025, 15:19
Ato ordinatório
23/01/2025, 12:57
Recebimento
22/01/2025, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 16:31
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:31
Homologação de Transação
22/01/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 10:36
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:27
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:28
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:28
Conclusão (para julgamento)
09/10/2024, 18:38
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 15:27
Ato ordinatório
09/10/2024, 15:26
Decurso de Prazo
09/10/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 12:50
Publicação
25/09/2024, 20:55
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:55
Recebimento
24/09/2024, 16:36
Sem descrição
24/09/2024, 16:36
Conclusão (para julgamento)
24/09/2024, 14:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/09/2024, 14:46
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
24/09/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 10:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2024, 14:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2024, 14:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2024, 14:18
Ato ordinatório
17/09/2024, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ermival Ribeiro dos Santos -
Réu: Aspecir União Seguradora - Considerando a Portaria Nupemec n. 11/2024 do Mutirão Bradesco, (publicada no DJ n.5485 de 13/09/24), intima-se as partes de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação - Art.125, IV, CPC Data: 24/09/2024 Hora 14:30 Local: Sala Mutirão Cível - f. 339. Certidão f. 340: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.(...)"
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana macedo garzim (OAB 305840/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800288-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:51
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:52
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:52
Ato ordinatório
13/09/2024, 18:51
Recebimento
13/09/2024, 17:49
Mero expediente
13/09/2024, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 15:24
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
13/09/2024, 15:24
Conclusão (para julgamento)
02/07/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 14:21
Ato ordinatório
02/07/2024, 13:35
Petição (Replica)
02/07/2024, 07:35
Ato ordinatório
17/06/2024, 21:08
Publicação
11/06/2024, 21:05
Ato ordinatório
11/06/2024, 07:57
Ato ordinatório
11/06/2024, 03:34
Recebimento
10/06/2024, 17:27
Mero expediente
10/06/2024, 17:26
Petição (Contestação)
25/04/2024, 15:15
Conclusão (para julgamento)
23/04/2024, 16:43
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 16:35
Ato ordinatório
23/04/2024, 13:55
Petição (Replica)
23/04/2024, 13:38
Ato ordinatório
05/04/2024, 09:31
Publicação
04/04/2024, 20:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/04/2024, 16:01
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/04/2024, 15:40
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:50
Petição (Contestação)
03/04/2024, 14:23
Petição (Contestação)
03/04/2024, 13:38
Ato ordinatório
03/04/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 14:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 17:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 13:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/01/2024, 06:41
Ato ordinatório
25/01/2024, 06:41
Publicação
24/01/2024, 21:14
Ato ordinatório
24/01/2024, 07:44
Ato ordinatório
23/01/2024, 15:26
Expedição de documento (Carta)
23/01/2024, 15:23
Expedição de documento (Carta)
23/01/2024, 15:23
Ato ordinatório
23/01/2024, 14:30
Ato ordinatório
23/01/2024, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2024, 14:12
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))