Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os valores apresentados pela exequente (R$ 90.315,24). Deixo de arbitrar honorários advocatícios, por serem incabíveis na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo recursal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entende de direito. Intimem-se. Cumpra-se.