Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da petição de fl. 201, defiro o pedido de consulta de bens perante o sistema Renajud. Proceda a serventia referida pesquisa. Sobre os resultados, manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, requerendo o que de direito. Em caso de eventual inércia, ao arquivo provisório. Decorrido o prazo de 01 ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe