Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
09/02/2026, 00:00
Reativação
06/11/2025, 12:29
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
ANDRÉ VICENTIN FERREIRA
OAB/MS 11146·CPF·Representa: Autor
FILIPE ALEXANDRE BLOCH
OAB/MS 22328·CPF·Representa: Réu
SAMIRA PAOLA BUTARELLI
OAB/MS 24811·CPF·Representa: Réu
EDSON TAVARES CALIXTO
OAB/MS 10681·CPF·Representa: Réu
CAMILA PIERETTE MARTINS DO AMARAL MARQUES
OAB/MS 10208·CPF·Representa: Réu
ANDRÉ VICENTIN FERREIRA
OAB/MS 11146·CPF·Representa: Réu
Reativação
06/11/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Águia Construtora Ltda Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS)
Apelado: Município de Jateí Proc. Município: Camila Pierette Martins do Amaral Marques (OAB: 10208/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) - MATERIAIS EMPREGADOS EM OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DEDUÇÃO DO VALOR RESPECTIVO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS - POSSIBILIDADE - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 247, DO STF - AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO DOS MATERIAIS E QUANTIDADES UTILIZADOS NAS OBRAS OBJETO DESTE FEITO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARTIGO 435, DO CPC - INAPLICABILIDADE - DOCUMENTOS PÚBLICOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do RE 603.497, em sede de repercussão geral, firmou tese no Tema 247 no sentido de reconhecer a possibilidade de dedução da base de cálculo do ISSQN dos materiais empregados na obra, mesmo daquelas adquiridos por terceiros. A empresa autora não se desincumbiu do ônus que lhe competia, uma vez que não trouxe prova específica e discriminada dos materiais que efetivamente empregou na prestação de serviços e que, por isso, podem ser descontados da base de cálculo do ISSQN. Os documentos de fls. 351-358 não são novos, eis que tratam-se de expedientes públicos datados do ano de 2005 (Decreto Municipal n. 11.971/2005 e Convênio de Cooperação Fiscal), muito anterior, portanto, ao ajuizamento da ação. Nos termos do artigo 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Logo, o desconhecimento da parte recorrente a respeito do Decreto Municipal n. 11.971/2005, que dispõe sobre a operacionalização de convênios de cooperação fiscal celebrados com os municípios e dá outras providências, não autoriza a incidência do artigo 435, do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800060-36.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Águia Construtora Ltda Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS)
Apelado: Município de Jateí Proc. Município: Camila Pierette Martins do Amaral Marques (OAB: 10208/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/05/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800060-36.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Águia Construtora Ltda Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS)
Apelado: Município de Jateí Proc. Município: Camila Pierette Martins do Amaral Marques (OAB: 10208/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800060-36.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite