Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 22/09/2025, encerrando-se no dia 22/10/2025. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não fora efetivada a indisponibilidade de nenhum valor, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Defiro o pedido de inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito via SERASAJUD, conforme requerido. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, bem como manifestar-se sobre a ata negativa do leilão de f. 295. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.