CONAFER - CONFEDERAçãO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND. FAMILIARES RURAIS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/MS 24759·Representa: Autor
IASMIN DIENER BRITO
OAB/DF 67755·CPF·Representa: Autor
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R. GOMES
OAB/MS 11078·CPF·Representa: Autor
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 22/09/2025, encerrando-se no dia 22/10/2025. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não fora efetivada a indisponibilidade de nenhum valor, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Defiro o pedido de inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito via SERASAJUD, conforme requerido. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, bem como manifestar-se sobre a ata negativa do leilão de f. 295. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF) Processo 0800071-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roseli dos Santos Souza - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Familiares Rurais do Brasil - Ciência às partes da ATA NEGATIVA DE 1ºLEILÃO - f. 291.
17/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF) Processo 0800071-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roseli dos Santos Souza - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Familiares Rurais do Brasil - Intimação das partes de que a partir do dia a 04 de junho de 2025 ou da data da afixação do edital de Leilão se anterior, haverá o início da captação de lances a partir das 14h00min, até o 1º (primeiro) Leilão dia 09 de junho de 2025, com encerramento às 14h00min, não havendo licitante prosseguirá a captação de lances para o 2º (segundo) Leilão, até o dia 23 de junho de 2025, com encerramento às 14h00min, será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, para realização de Leilão Eletrônico nos autos conforme Edital de páginas 279/284.
25/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF) Processo 0800071-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roseli dos Santos Souza - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Familiares Rurais do Brasil -
Vistos. 1. Determino a realização de leilão do(s) ben(s) penhorado(s). 2. Nomeio Aparecida Maria Fixer, leiloeira devidamente credenciada pela Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, para a realização da alienação dos bens penhorados nestes autos. 3. A alienação obedecerá as regras do Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, bem como o CPC (que admite, inclusive, a aquisição dos bens em prestações - art. 875). 4. Em se tratando de bem imóvel, deverá o credor cumprir o artigo 199 das Normas da Corregedoria, segundo o qual "nenhum anúncio de arrematação de bens imóveis ou de direitos a eles relativos será determinado sem que tenham sido apresentadas: I- Certidão da distribuição; II - Certidão de quitação dos impostos ou de seu débito; III - Certidão atualizada do registro de imóveis." 5. As datas para apregoamento final da alienação serão definidas pela gestora com observância das regras estabelecidas no CPC. 6. A alienação será realizada na modalidade eletrônica. 7. Autorizo a captação de lanço em segundo pregão a partir de 50% do valor da avaliação, inclusive, para alienação de bem de valor inferior a 60 salários mínimos. 8. A comissão do gestor, a cargo do arrematante, será de 5% do valor da arrematação. 9. Interpreto o § 3º do art. 10 do Provimento 375/2016, em sua expressão "após o bem ser incluído em hasta", como sendo a abertura do leilão eletrônico, pois, até então, não há hasta. Ou seja, em caso de acordo até a abertura dos lances, não será devida comissão ao leiloeiro. Acordo após a abertura dos lances implicará em comissão a favor do leiloeiro em 5% do valor do acordo, devida pela parte executada. Intimem-se.
20/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF) Processo 0800071-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roseli dos Santos Souza - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Familiares Rurais do Brasil - Manifeste-se a parte autora em 15 dias acerca da devolução da carta precatória fls. 256-261.
24/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0800071-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roseli dos Santos Souza - Intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, informar nos autos o andamento da Carta Precatória de fls. 231.
04/12/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF) Processo 0800071-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roseli dos Santos Souza - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Familiares Rurais do Brasil - Vistos etc. A petição retro não guarda pertinência temática com o andamento dos autos, pois, em caso de justiça gratuita a precatória naturalmente é encaminhada pelo cartório ao Juízo de destino, conforme normas da Corregedoria. Depreque-se novamente a penhora, avaliação e atos expropriatórios, ficando como depositário dos bens a própria executada. Intimem-se.
09/08/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800071-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roseli dos Santos Souza - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Familiares Rurais do Brasil - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno da Carta Precatória de fls. 216/221 promovendo o prosseguimento do feito.
09/07/2024, 00:00
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Intimação
Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Familiares Rurais do Brasil - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Familiares Rurais do Brasil, R$ 1.828,18
Devedores - ADV: Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF) Processo 0800071-90.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF) Processo 0800071-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roseli dos Santos Souza - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Familiares Rurais do Brasil - Ciência às partes da ATA NEGATIVA DE 1ºLEILÃO - f. 291.
17/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF) Processo 0800071-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roseli dos Santos Souza - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Familiares Rurais do Brasil - Intimação das partes de que a partir do dia a 04 de junho de 2025 ou da data da afixação do edital de Leilão se anterior, haverá o início da captação de lances a partir das 14h00min, até o 1º (primeiro) Leilão dia 09 de junho de 2025, com encerramento às 14h00min, não havendo licitante prosseguirá a captação de lances para o 2º (segundo) Leilão, até o dia 23 de junho de 2025, com encerramento às 14h00min, será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, para realização de Leilão Eletrônico nos autos conforme Edital de páginas 279/284.
25/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF) Processo 0800071-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roseli dos Santos Souza - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Familiares Rurais do Brasil -
Vistos. 1. Determino a realização de leilão do(s) ben(s) penhorado(s). 2. Nomeio Aparecida Maria Fixer, leiloeira devidamente credenciada pela Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, para a realização da alienação dos bens penhorados nestes autos. 3. A alienação obedecerá as regras do Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, bem como o CPC (que admite, inclusive, a aquisição dos bens em prestações - art. 875). 4. Em se tratando de bem imóvel, deverá o credor cumprir o artigo 199 das Normas da Corregedoria, segundo o qual "nenhum anúncio de arrematação de bens imóveis ou de direitos a eles relativos será determinado sem que tenham sido apresentadas: I- Certidão da distribuição; II - Certidão de quitação dos impostos ou de seu débito; III - Certidão atualizada do registro de imóveis." 5. As datas para apregoamento final da alienação serão definidas pela gestora com observância das regras estabelecidas no CPC. 6. A alienação será realizada na modalidade eletrônica. 7. Autorizo a captação de lanço em segundo pregão a partir de 50% do valor da avaliação, inclusive, para alienação de bem de valor inferior a 60 salários mínimos. 8. A comissão do gestor, a cargo do arrematante, será de 5% do valor da arrematação. 9. Interpreto o § 3º do art. 10 do Provimento 375/2016, em sua expressão "após o bem ser incluído em hasta", como sendo a abertura do leilão eletrônico, pois, até então, não há hasta. Ou seja, em caso de acordo até a abertura dos lances, não será devida comissão ao leiloeiro. Acordo após a abertura dos lances implicará em comissão a favor do leiloeiro em 5% do valor do acordo, devida pela parte executada. Intimem-se.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF) Processo 0800071-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roseli dos Santos Souza - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Familiares Rurais do Brasil - Manifeste-se a parte autora em 15 dias acerca da devolução da carta precatória fls. 256-261.
24/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0800071-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roseli dos Santos Souza - Intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, informar nos autos o andamento da Carta Precatória de fls. 231.
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF) Processo 0800071-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roseli dos Santos Souza - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Familiares Rurais do Brasil - Vistos etc. A petição retro não guarda pertinência temática com o andamento dos autos, pois, em caso de justiça gratuita a precatória naturalmente é encaminhada pelo cartório ao Juízo de destino, conforme normas da Corregedoria. Depreque-se novamente a penhora, avaliação e atos expropriatórios, ficando como depositário dos bens a própria executada. Intimem-se.
09/08/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800071-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roseli dos Santos Souza - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Familiares Rurais do Brasil - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno da Carta Precatória de fls. 216/221 promovendo o prosseguimento do feito.
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Familiares Rurais do Brasil - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Familiares Rurais do Brasil, R$ 1.828,18
Devedores - ADV: Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF) Processo 0800071-90.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2024, 15:53
Definitivo
24/01/2024, 15:53
Trânsito em julgado
24/01/2024, 09:36
Ato ordinatório
29/11/2023, 22:04
Ato ordinatório
29/11/2023, 15:02
Ato ordinatório
29/11/2023, 02:58
Publicação
29/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Roseli dos Santos Souza Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PEDIDO DE AUMENTO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REJEITADO - QUANTUM ESTABELECIDO NA SENTENÇA EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - READEQUAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM RAZÃO DO REDUZIDO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Configurado odanomoral, o quantum fixado deve ser mantido no importe de R$ 2.000,00, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. II. Nos termos do enunciado da Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, já que a relação é extracontratual. III. Os honorários advocatícios, regra geral, são fixados no percentual de dez a vinte por cento sobre o valor da condenação. Entretanto, nas causas em que for irrisório o valor da condenação ou do proveito econômico, arbitram-se os honorários por equidade, na forma do § 8º do art. 85, do estatuto adjetivo, observados os vetores constantes dos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo, sob pena de aviltar o trabalho do advogado. Fiel ao comando legal, fixam-se os honorários por equidade, em quantia que se reputa razoável e condigna com o trabalho desempenhado no feito. Recurso provido em parte.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800071-90.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques
29/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2023, 11:18
Ato ordinatório
27/11/2023, 14:28
Não-Provimento
27/11/2023, 14:27
Ato ordinatório
24/11/2023, 03:24
Publicação
24/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Roseli dos Santos Souza Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800071-90.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
24/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
23/11/2023, 07:30
Inclusão em pauta
23/11/2023, 07:16
Ato ordinatório
05/10/2023, 05:31
Expedida/certificada
05/10/2023, 05:31
Publicação
05/10/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Roseli dos Santos Souza Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800071-90.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques