Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Neoenergia S.A -
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0803154-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Neoenergia S.A -
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0803154-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 14:18
Entrega em carga/vista
18/02/2025, 14:18
Recebimento
18/02/2025, 06:56
Mero expediente
18/02/2025, 06:56
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 18:03
Trânsito em julgado
17/02/2025, 18:00
Reativação
17/02/2025, 12:56
Reativação
17/02/2025, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 17:23
Remessa (em grau de recurso)
16/01/2025, 17:23
Remessa (em grau de recurso)
16/01/2025, 17:23
Ato ordinatório
19/12/2024, 16:10
Recebimento
19/12/2024, 14:37
Ato ordinatório
19/12/2024, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 18:18
Entrega em carga/vista
10/12/2024, 18:18
Petição (Apelação)
10/12/2024, 16:52
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:36
Recebimento
18/11/2024, 16:40
Ato ordinatório
18/11/2024, 16:40
Ato ordinatório
18/11/2024, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: Neoenergia S.A - Sentença de fls. 315/318. "(...)
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0803154-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial para: a) declarar a quitação do débito da fatura de recuperação de consumo 20227046281783-57, devendo a requerida providenciar a baixa definitiva em seus sistemas, confirmando a tutela concedida à fl. 120; b) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), devidos desde a citação. Lado outro, julgo improcedente o pedido de dano material (repetição do indébito em dobro). Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os outros 50% (cinquenta por cento) dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 20:50
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 03:45
Entrega em carga/vista
13/11/2024, 03:45
Ato ordinatório
13/11/2024, 03:43
Recebimento
12/11/2024, 19:08
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 19:07
Ato ordinatório
12/11/2024, 19:07
Procedência em Parte
12/11/2024, 17:17
Conclusão (para julgamento)
02/08/2024, 15:12
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 15:07
Recebimento
02/08/2024, 14:01
Ato ordinatório
02/08/2024, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 13:16
Entrega em carga/vista
25/07/2024, 13:16
Petição (Contestação)
24/07/2024, 18:09
Ato ordinatório
04/07/2024, 18:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/07/2024, 16:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
04/07/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 15:26
Publicação
29/04/2024, 20:48
Ato ordinatório
29/04/2024, 07:49
Documento (Certidão)
26/04/2024, 11:35
Ato ordinatório
26/04/2024, 09:52
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 10:44
Recebimento
15/04/2024, 15:54
Ato ordinatório
15/04/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:04
Entrega em carga/vista
12/04/2024, 16:04
Documento (Mandado)
12/04/2024, 12:10
Documento (Certidão)
12/04/2024, 12:10
Ato ordinatório
09/04/2024, 16:44
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2024, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2024, 16:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/04/2024, 16:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/04/2024, 16:38
Ato ordinatório
09/04/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 16:37
Entrega em carga/vista
09/04/2024, 16:37
Ato ordinatório
09/04/2024, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 16:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))