Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Para o prosseguimento do feito, faz-se necessária a apuração do valor a ser restituído, sendo imprescindível a apresentação de documentos que se encontram em poder de terceiro. 2. Assim, determinou-se a expedição de ofício para que a Energisa encaminhasse as referidas faturas, sem que houvesse resposta. 3. Reiterado o ofício, decorreu o prazo sem que a determinação tenha sido atendida. 4. Dessa forma, diante do descumprimento reiterado das determinações pretéritas, faz-se necessária a imposição de medidas mandamentais para a efetividade da prestação jurisdicional. 5. Assim, com fundamento no disposto no art. 380, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se via oficial de justiça o representante legal da Energisa para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos mencionados às fls. 271, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00, incidência limitada a 15 (quinze) dias. Caso haja descumprimento por prazo superior, cabe à parte formular pedido nos autos, quando então poderão ser adotadas outras medidas, inclusive a majoração da multa. 6. Se juntados os documentos, digam as partes.