Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Tlg Transportes e Logisitca Eireli Repre. Legal: José Edwaldo Ferreira da SIlva Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP)
Recorrente: José Edwaldo Ferreira da SIlva Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP)
Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia-sicr
Recurso Especial nº 0805783-27.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmite-se o presente interposto por Tlg Transportes e Logisitca Eireli. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciado. 293 e 427. I.C.