Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Cumprimento de sentença antes já extinto, sendo o levantamento e a petição retro só exaurimento disso. Portanto, arquivem-se. Intimem-se.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:00
Recebimento
28/08/2025, 10:05
Mero expediente
28/08/2025, 10:05
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 15:56
Ato ordinatório
25/08/2025, 08:21
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 08:21
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:48
Publicação
18/08/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para manifestarem o que for pertinente em 05 dias.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:01
Ato ordinatório
13/08/2025, 18:49
Documentos
Intimação
•01/09/2025, 00:00
Intimação
•18/08/2025, 00:00
28/08/2025, 10:05
Mero expediente
28/08/2025, 10:05
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 15:56
Ato ordinatório
25/08/2025, 08:21
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 08:21
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:48
Publicação
18/08/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para manifestarem o que for pertinente em 05 dias.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:01
Ato ordinatório
13/08/2025, 18:49
Remessa (outros motivos)
13/08/2025, 16:16
Ato ordinatório
13/08/2025, 16:15
Ato ordinatório
13/08/2025, 12:58
Ato ordinatório
12/08/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:34
Ato ordinatório
07/07/2025, 08:33
Publicação
04/07/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:58
Recebimento
02/07/2025, 16:31
Mero expediente
02/07/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 16:15
Ato ordinatório
23/06/2025, 16:14
Ato ordinatório
23/06/2025, 14:53
Decurso de Prazo
14/06/2025, 02:53
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:04
Publicação
07/06/2025, 02:58
Publicação
05/06/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Luis Gustavo Ravasio (OAB 297815/SP), Priscila Emerenciana Colla (OAB 231998/SP), Juan Marcel Montiel Santander (OAB 19508/MS) Processo 0801776-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Marques da Silva - Exectdo: Ubaldo Juveniz dos Santos, Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:59
Ato ordinatório
03/06/2025, 15:46
Trânsito em julgado
03/06/2025, 15:46
Reativação
03/06/2025, 13:40
Reativação
03/06/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Robson Marques da Silva Advogado: Juan Marcel Montiel Santander (OAB: 19508/MS)
Apelado: Ubaldo Juveniz dos Santos Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Procurador: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Matheus Mendes Marcelino (OAB: 474032/SP)
Apelado: João Juveniz Junior Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Procurador: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Matheus Mendes Marcelino (OAB: 474032/SP) Apelada: Anita Queiroz Juveniz Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Procurador: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Matheus Mendes Marcelino (OAB: 474032/SP)
Apelado: Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Procurador: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Matheus Mendes Marcelino (OAB: 474032/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DEDUÇÃO DE PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS - CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA - CONCORDÂNCIA TÁCITA DO EXEQUENTE - COISA JULGADA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1)
Acórdão - Apelação Cível nº 0801776-26.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de apelação interposta contra sentença que, no cumprimento de sentença, reconheceu a inexistência de saldo credor em favor do exequente, extinguindo a fase executiva quanto ao principal, mantendo apenas os honorários advocatícios sucumbenciais, cuja quitação foi reconhecida mediante depósito judicial. 2) O cumprimento de sentença decorre de ação de rescisão contratual referente a contrato de compra e venda de imóvel, na qual a parte recorrida obteve o direito à retenção de 2% do valor do lote, a título de cláusula penal compensatória, e ao desconto das parcelas vencidas e não pagas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) A controvérsia reside na interpretação da sentença exequenda quanto à possibilidade de dedução das parcelas vencidas e não pagas, além da cláusula penal compensatória de 2%. 4) Alega o apelante que a sentença autorizou apenas a retenção da cláusula penal, enquanto os recorridos defendem que a dedução das parcelas inadimplidas também foi expressamente autorizada. 5) Questiona-se, ainda, a alegada concordância tácita do exequente aos cálculos apresentados pela parte adversa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6) A interpretação sistemática da sentença exequenda revela que foram autorizados os descontos tanto da cláusula penal (2% sobre o valor do lote) quanto das parcelas inadimplidas, conforme previsão expressa do título executivo. 7) A manifestação do exequente nos autos, indicando concordância com a impugnação ao cumprimento de sentença e com os cálculos apresentados pela parte adversa, caracteriza anuência tácita, afastando a alegação de violação ao contraditório. 8) Considerando que a matéria foi definitivamente decidida na fase de conhecimento, não se admite rediscussão nesta etapa processual, sob pena de afronta à coisa julgada material (CPC, art. 502). 9) A extinção do cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, está correta, uma vez que o crédito do exequente foi integralmente absorvido pelo débito remanescente, subsistindo apenas os honorários advocatícios, já depositados IV. DISPOSITIVO E TESE 10) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 11) A dedução das parcelas vencidas e não pagas, somada à cláusula penal compensatória de 2%, é admissível quando expressamente autorizada na sentença transitada em julgado. 12) A concordância tácita do exequente aos cálculos apresentados pela parte adversa afasta a alegação de ofensa ao contraditório. 13) É vedada a rediscussão de matéria já decidida na fase de conhecimento, sob pena de violação à coisa julgada material (CPC, art. 502). Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I; 502; 924, II; 1012 e 1013. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Robson Marques da Silva Advogado: Juan Marcel Montiel Santander (OAB: 19508/MS)
Apelado: Ubaldo Juveniz dos Santos Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Procurador: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Matheus Mendes Marcelino (OAB: 474032/SP)
Apelado: João Juveniz Junior Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Procurador: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Matheus Mendes Marcelino (OAB: 474032/SP) Apelada: Anita Queiroz Juveniz Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Procurador: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Matheus Mendes Marcelino (OAB: 474032/SP)
Apelado: Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Procurador: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Matheus Mendes Marcelino (OAB: 474032/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801776-26.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Robson Marques da Silva Advogado: Juan Marcel Montiel Santander (OAB: 19508/MS)
Apelado: Ubaldo Juveniz dos Santos Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Procurador: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Matheus Mendes Marcelino (OAB: 474032/SP)
Apelado: João Juveniz Junior Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Procurador: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Matheus Mendes Marcelino (OAB: 474032/SP) Apelada: Anita Queiroz Juveniz Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Procurador: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Matheus Mendes Marcelino (OAB: 474032/SP)
Apelado: Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Procurador: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Matheus Mendes Marcelino (OAB: 474032/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801776-26.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:40
Remessa (em grau de recurso)
11/04/2025, 14:40
Remessa (em grau de recurso)
11/04/2025, 14:40
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:27
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:18
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 16:59
Cálculo de Liquidação
02/04/2025, 16:58
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:57
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:24
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:20
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:10
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:23
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:21
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:25
Publicação
01/04/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Luis Gustavo Ravasio (OAB 297815/SP), Priscila Emerenciana Colla (OAB 231998/SP), Juan Marcel Montiel Santander (OAB 19508/MS) Processo 0801776-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Marques da Silva - Exectdo: Ubaldo Juveniz dos Santos, Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda, Anita Queiroz Juveniz, João Juveniz Junior - Intimação das partes do despacho de f. 560: "Vistos etc. Levantem-se os valores incontroversos dos honorários de f. 539 ao respectivo patrono, com correção da subconta. Após, encaminhem-se os autos ao TJMS por conta do apelo quanto ao crédito principal. Intimem-se"
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 12:52
Ato ordinatório
28/03/2025, 09:04
Recebimento
27/03/2025, 18:22
Mero expediente
27/03/2025, 18:22
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 09:18
Petição (Contra-razões)
25/03/2025, 12:09
Petição (Contra-razões)
25/03/2025, 12:09
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Luis Gustavo Ravasio (OAB 297815/SP), Priscila Emerenciana Colla (OAB 231998/SP), Juan Marcel Montiel Santander (OAB 19508/MS) Processo 0801776-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Marques da Silva - Exectdo: Ubaldo Juveniz dos Santos, Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda -
Vistos, etc. Intime-se a parte requerida para apresentar resposta ao apelo em 15 dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o pedido de f. 543/544, para o levantamento da verba honorária. Após, conclusos. Intimem-se.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:50
Recebimento
24/02/2025, 18:40
Mero expediente
24/02/2025, 18:40
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 14:55
Petição (Apelação)
20/02/2025, 15:13
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Luis Gustavo Ravasio (OAB 297815/SP), Priscila Emerenciana Colla (OAB 231998/SP), Juan Marcel Montiel Santander (OAB 19508/MS) Processo 0801776-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Marques da Silva - Exectdo: Ubaldo Juveniz dos Santos, Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda, Anita Queiroz Juveniz, João Juveniz Junior - Intimação das partes da sentença de f. 538/539: "(...)Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe parcial provimento pelos fundamentos acima expostos, apenas para retificar o valor dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora, que passa para R$ 9.402,37, ficando inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I. Com o trânsito, levantem-se os valores do crédito de honorários sucumbenciais (R$ 9.402,37), com correção da conta única, em favor do patrono credor (f. 499). Após, restitua-se o saldo remanescente da subconta à parte depositante."
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:42
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:50
Recebimento
27/01/2025, 20:41
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 20:41
Ato ordinatório
27/01/2025, 20:41
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
27/01/2025, 20:41
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:45
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 06:12
Decurso de Prazo
17/10/2024, 06:09
Ato ordinatório
08/10/2024, 16:40
Publicação
07/10/2024, 20:53
Ato ordinatório
07/10/2024, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Luis Gustavo Ravasio (OAB 297815/SP), Priscila Emerenciana Colla (OAB 231998/SP), Juan Marcel Montiel Santander (OAB 19508/MS) Processo 0801776-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Marques da Silva - Exectdo: Ubaldo Juveniz dos Santos, Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, para fins de extinguir o cumprimento de sentença, por ausência de crédito da parte exequente, frente aos valores abatidos das prestações vencidas e não pagas. Também, nos termos do artigo 924 do CPC, declaro extinto o cumprimento de sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, em razão do depósito de valores efetuado pela parte devedora às fs. 485/486. P. R. I. Com o trânsito, levantem-se os valores do crédito de honorários sucumbenciais (R$ 6.283,25), com correção da conta única, em favor do patrono credor (f. 499). Após, restitua-se o saldo remanescente da subconta à parte depositante.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:53
Ato ordinatório
04/10/2024, 15:55
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:54
Petição (Embargos de declaração)
03/10/2024, 15:50
Recebimento
02/10/2024, 20:03
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 20:03
Ato ordinatório
02/10/2024, 20:03
Conclusão (para julgamento)
31/07/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Luis Gustavo Ravasio (OAB 297815/SP), Priscila Emerenciana Colla (OAB 231998/SP), Juan Marcel Montiel Santander (OAB 19508/MS) Processo 0801776-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Marques da Silva - Exectdo: Ubaldo Juveniz dos Santos, Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre os embargos de declaração.
19/07/2024, 00:00
Publicação
18/07/2024, 20:49
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:51
Recebimento
17/07/2024, 13:43
Outras Decisões
17/07/2024, 13:43
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 12:50
Ato ordinatório
17/07/2024, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 12:21
Petição (Embargos de declaração)
17/07/2024, 11:22
Petição (Embargos de declaração)
17/07/2024, 11:22
Remessa (outros motivos)
16/07/2024, 16:50
Ato ordinatório
16/07/2024, 16:43
Ato ordinatório
16/07/2024, 14:39
Ato ordinatório
16/07/2024, 12:10
Ato ordinatório
16/07/2024, 09:57
Ato ordinatório
16/07/2024, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Luis Gustavo Ravasio (OAB 297815/SP), Priscila Emerenciana Colla (OAB 231998/SP), Juan Marcel Montiel Santander (OAB 19508/MS) Processo 0801776-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Marques da Silva - Exectdo: Ubaldo Juveniz dos Santos, Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda, Anita Queiroz Juveniz, João Juveniz Junior - Intimação das partes da sentença de f. 500: " etc. Considerando a inércia da parte executada quanto a novos cálculos, bem como a concordância retro da autora quanto aos cálculos anteriores da executada com base nos quais fez o depósito do valor incontroverso, dou por extinto este cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Publicada a presente, levante-se o valor depositado pela parte executada nos autos, com correção da subconta, a favor da parte exequente. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I. "
16/07/2024, 00:00
Publicação
15/07/2024, 20:46
Ato ordinatório
15/07/2024, 07:50
Ato ordinatório
12/07/2024, 08:22
Recebimento
11/07/2024, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 15:37
Ato ordinatório
11/07/2024, 15:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/07/2024, 15:37
Conclusão (para julgamento)
11/07/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Luis Gustavo Ravasio (OAB 297815/SP), Priscila Emerenciana Colla (OAB 231998/SP), Juan Marcel Montiel Santander (OAB 19508/MS) Processo 0801776-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Marques da Silva - Exectdo: Ubaldo Juveniz dos Santos, Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda, Anita Queiroz Juveniz, João Juveniz Junior - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
11/07/2024, 00:00
Publicação
10/07/2024, 20:55
Ato ordinatório
10/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
10/07/2024, 07:27
Decurso de Prazo
10/07/2024, 07:26
Ato ordinatório
19/06/2024, 06:19
Publicação
17/06/2024, 21:41
Ato ordinatório
17/06/2024, 07:41
Ato ordinatório
17/06/2024, 06:30
Recebimento
12/06/2024, 18:58
Outras Decisões
12/06/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:54
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 12:32
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 06:02
Publicação
22/05/2024, 20:59
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 09:08
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:51
Ato ordinatório
21/05/2024, 15:26
Ato ordinatório
21/05/2024, 15:25
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
20/05/2024, 17:22
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
20/05/2024, 17:21
Ato ordinatório
26/04/2024, 05:55
Publicação
25/04/2024, 20:47
Ato ordinatório
25/04/2024, 07:49
Custas
25/04/2024, 07:13
Custas
25/04/2024, 07:13
Custas
25/04/2024, 07:13
Custas
25/04/2024, 07:13
Custas
25/04/2024, 07:13
Ato ordinatório
24/04/2024, 17:28
Ato ordinatório
24/04/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 15:29
Ato ordinatório
24/04/2024, 15:29
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/04/2024, 15:23
Recebimento
24/04/2024, 13:38
Mero expediente
24/04/2024, 13:38
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 13:10
Decurso de Prazo
23/04/2024, 02:52
Ato ordinatório
05/04/2024, 04:38
Publicação
02/04/2024, 20:49
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/04/2024, 12:50
Ato ordinatório
02/04/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Luis Gustavo Ravasio (OAB 297815/SP), Priscila Emerenciana Colla (OAB 231998/SP) Processo 0801776-26.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqda: Anita Queiroz Juveniz, João Juveniz Junior, Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda, Ubaldo Juveniz dos Santos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Ubaldo Juveniz dos Santos, R$ 623,40 - João Juveniz Junior, R$ 623,40 - Anita Queiroz Juveniz, R$ 623,40 - Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda, R$ 623,40
02/04/2024, 00:00
Publicação
01/04/2024, 20:01
Ato ordinatório
01/04/2024, 10:00
Ato ordinatório
01/04/2024, 08:50
Custas
01/04/2024, 08:49
Custas
01/04/2024, 08:48
Custas
01/04/2024, 08:48
Custas
01/04/2024, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 08:46
Ato ordinatório
01/04/2024, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 08:37
Ato ordinatório
01/04/2024, 08:37
Mero expediente
27/03/2024, 19:19
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 14:58
Reativação
27/03/2024, 12:23
Reativação
27/03/2024, 12:23
Trânsito em julgado
26/03/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Loteamento Real Park Três Lagoas SPE Ltda. Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP)
Apelado: Robson Marques da Silva Advogado: Juan Marcel Montiel Santander (OAB: 19508/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RECURSO DA REQUERIDA - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AUSÊNCIA DE REGISTRO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.514/97 - RESCISÃO POR DESISTÊNCIA DO COMPRADOR - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CDC - TAXA DE FRUIÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - TERRENO NÃO EDIFICADO - SEM PROVEITO ECONÔMICO DO COMPRADOR - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A propriedadefiduciáriade bem imóvel se constitui mediante registro, no competente Cartório de Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título. Logo, inexistindo comprovação do registro, não se aplica ao presente caso, os procedimentos previstos na Lei n. 9.514/97, devendo-se seguir a regra contida no Código de Defesa doConsumidor, tendo em vista o enquadramento das partes no conceito de fornecedor econsumidor. II - É incabível no caso a cobrança de taxa de fruição, eis que se trata de imóvel não edificado. Precedentes do TJMS. III - É predominante o entendimento deste Tribunal no sentido de aplicar, em regra, o IGPM/FGV como índice de correção monetária em casos de condenação judicial, porquanto o índice em questão é o que melhor reflete as variações de mercado e a valorização da moeda frente à inflação. IV - Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801776-26.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: San Marino Negócios Imobiliários Ltda. Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP)
Apelado: Robson Marques da Silva Advogado: Juan Marcel Montiel Santander (OAB: 19508/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801776-26.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: San Marino Negócios Imobiliários Ltda. Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP)
Apelado: Robson Marques da Silva Advogado: Juan Marcel Montiel Santander (OAB: 19508/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801776-26.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:55
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2024, 13:55
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2024, 13:55
Ato ordinatório
20/02/2024, 10:25
Petição (Contra-razões)
19/02/2024, 16:35
Publicação
16/02/2024, 21:09
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:46
Ato ordinatório
15/02/2024, 12:09
Petição (Apelação)
09/02/2024, 17:21
Ato ordinatório
11/01/2024, 13:52
Publicação
09/01/2024, 20:42
Ato ordinatório
09/01/2024, 07:48
Ato ordinatório
08/01/2024, 15:01
Recebimento
19/12/2023, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 15:50
Ato ordinatório
19/12/2023, 15:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/12/2023, 15:50
Conclusão (para julgamento)
31/10/2023, 15:05
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 14:21
Petição (Impugnação aos embargos)
31/10/2023, 09:05
Ato ordinatório
26/10/2023, 04:48
Publicação
25/10/2023, 20:37
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 12:26
Ato ordinatório
25/10/2023, 07:45
Ato ordinatório
24/10/2023, 16:54
Petição (Embargos de declaração)
24/10/2023, 16:39
Ato ordinatório
17/10/2023, 07:47
Publicação
16/10/2023, 20:43
Ato ordinatório
11/10/2023, 07:46
Ato ordinatório
10/10/2023, 08:11
Recebimento
09/10/2023, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 18:27
Ato ordinatório
09/10/2023, 18:27
Procedência em Parte
09/10/2023, 18:27
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:42
Conclusão (para julgamento)
11/07/2023, 15:04
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 12:48
Petição (Replica)
07/07/2023, 14:23
Ato ordinatório
22/06/2023, 03:53
Publicação
21/06/2023, 21:28
Ato ordinatório
21/06/2023, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2023, 12:55
Ato ordinatório
20/06/2023, 12:43
Ato ordinatório
20/06/2023, 12:40
Petição (Contestação)
20/06/2023, 09:51
Ato ordinatório
13/06/2023, 16:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/06/2023, 15:34
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
13/06/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 11:22
Publicação
24/04/2023, 20:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2023, 08:25
Ato ordinatório
21/04/2023, 07:51
Ato ordinatório
20/04/2023, 13:51
Outras Decisões
20/04/2023, 11:14
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 12:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/04/2023, 09:17
Ato ordinatório
13/04/2023, 09:17
Publicação
12/04/2023, 21:24
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 08:20
Ato ordinatório
11/04/2023, 07:50
Ato ordinatório
10/04/2023, 18:00
Expedição de documento (Carta)
10/04/2023, 17:58
Ato ordinatório
10/04/2023, 16:05
Ato ordinatório
10/04/2023, 16:05
Ato ordinatório
10/04/2023, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2023, 15:30
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))