COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA
Reu
Advogados / Representantes
THAIS CARBONARO FALEIROS
OAB/MS 15741·CPF·Representa: Autor
TAMER AUGUSTO LEMOS HAJJ
OAB/MS 28268·CPF·Representa: Autor
NATHÁLIA REITER DA SILVA
OAB/MS 21053·Representa: Autor
THAIS CARBONARO FALEIROS
OAB/MS 15741·CPF·Representa: Réu
TAMER AUGUSTO LEMOS HAJJ
OAB/MS 28268·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leila Ismail Chamaa de Alcantara -
Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Intimação - ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0800147-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:58
Definitivo
21/02/2025, 14:58
Trânsito em julgado
21/02/2025, 13:54
Ato ordinatório
30/01/2025, 22:10
Expedida/certificada
30/01/2025, 12:52
Ato ordinatório
30/01/2025, 02:38
Publicação
30/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Leila Ismail Chamaa de Alcantara Advogado: Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB: 28268/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - APELAÇÃO CÍVEL - FRAUDE EM TRANSAÇÃO BANCÁRIA VIA PIX - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - FORTUITO EXTERNO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É assente que a inversão do ônus da prova prevista pela legislação consumerista não é de aplicação automática, devendo ser determinada pelo juiz quando presentes a hipossuficiência do consumidor ou quando verossímeis suas alegações. E, não sendo o caso, impõe-se a a ele subsunção às regras ordinárias de distribuição do ônus da prova definidas no Código de Processo Civil, em seu artigo 373, cabendo ao consumidor provar o fato constitutivo de seu direito. Destaca-se que não há como se reconhecer a responsabilidade das ré/apelante perante o incidente relatado na inicial, na medida em que o evento extrapola o risco natural de sua atividade. Nesse contexto, não restou demonstrado o nexo de causalidade entre suposta negligência e omissão da requerida/apelada e a fraude ocorrida fora do estabelecimento bancário, sendo clarividente que o sucesso da empreitada criminosa ocorreu sem qualquer responsabilidade da Instituição Bancária. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800147-32.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Leila Ismail Chamaa de Alcantara Advogado: Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB: 28268/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - APELAÇÃO CÍVEL - FRAUDE EM TRANSAÇÃO BANCÁRIA VIA PIX - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - FORTUITO EXTERNO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É assente que a inversão do ônus da prova prevista pela legislação consumerista não é de aplicação automática, devendo ser determinada pelo juiz quando presentes a hipossuficiência do consumidor ou quando verossímeis suas alegações. E, não sendo o caso, impõe-se a a ele subsunção às regras ordinárias de distribuição do ônus da prova definidas no Código de Processo Civil, em seu artigo 373, cabendo ao consumidor provar o fato constitutivo de seu direito. Destaca-se que não há como se reconhecer a responsabilidade das ré/apelante perante o incidente relatado na inicial, na medida em que o evento extrapola o risco natural de sua atividade. Nesse contexto, não restou demonstrado o nexo de causalidade entre suposta negligência e omissão da requerida/apelada e a fraude ocorrida fora do estabelecimento bancário, sendo clarividente que o sucesso da empreitada criminosa ocorreu sem qualquer responsabilidade da Instituição Bancária. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800147-32.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 12:46
Não-Provimento
28/01/2025, 17:48
Ato ordinatório
28/01/2025, 17:29
Remessa (outros motivos)
28/01/2025, 16:43
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
28/01/2025, 14:00
Inclusão em pauta
20/01/2025, 12:53
Publicação
20/01/2025, 00:01
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:14
Inclusão em pauta
19/12/2024, 17:04
Remessa (outros motivos)
19/12/2024, 14:27
Ato ordinatório
18/12/2024, 19:09
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:36
Ato ordinatório
11/12/2024, 00:53
Publicação
11/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Leila Ismail Chamaa de Alcantara Advogado: Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB: 28268/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800147-32.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:31
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 08:15
Distribuição (sorteio)
10/12/2024, 08:15
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:13
Recebimento
09/12/2024, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leila Ismail Chamaa de Alcantara -
Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação da parte contraria para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Intimação - ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0800147-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leila Ismail Chamaa de Alcantara -
Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA -
Intimação - ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0800147-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita outrora concedida.
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Leila Ismail Chamaa de Alcantara -
Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA -
Intimação - ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0800147-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, considerando que a matéria debatida é totalmente documental. Preclusas as vias impugnativas, voltem o feito concluso para sentença.
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leila Ismail Chamaa de Alcantara -
Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0800147-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leila Ismail Chamaa de Alcantara -
Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal.
Intimação - ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0800147-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -