COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI CENTRO SUL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
TAMER AUGUSTO LEMOS HAJJ
OAB/MS 28268·CPF·Representa: Autor
THAIS CARBONARO FALEIROS
OAB/MS 15741·CPF·Representa: Réu
NATHALIA REITER DA SILVA
OAB/MS 21053·Representa: Réu
HELOISA RODELINI
OAB/MS 30347·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/04/2025, 15:23
Arquivado Definitivamente
09/04/2025, 15:23
Decorrido prazo de parte
12/03/2025, 03:36
Ato ordinatório praticado
28/02/2025, 17:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
26/02/2025, 21:07
Ato ordinatório praticado
26/02/2025, 07:59
Ato ordinatório praticado
25/02/2025, 16:54
Recebidos os autos
21/02/2025, 14:58
Recebidos os autos
21/02/2025, 14:58
Transitado em Julgado em data
21/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Leila Ismail Chamaa de Alcantara Advogado: Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB: 28268/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - APELAÇÃO CÍVEL - FRAUDE EM TRANSAÇÃO BANCÁRIA VIA PIX - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - FORTUITO EXTERNO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É assente que a inversão do ônus da prova prevista pela legislação consumerista não é de aplicação automática, devendo ser determinada pelo juiz quando presentes a hipossuficiência do consumidor ou quando verossímeis suas alegações. E, não sendo o caso, impõe-se a a ele subsunção às regras ordinárias de distribuição do ônus da prova definidas no Código de Processo Civil, em seu artigo 373, cabendo ao consumidor provar o fato constitutivo de seu direito. Destaca-se que não há como se reconhecer a responsabilidade das ré/apelante perante o incidente relatado na inicial, na medida em que o evento extrapola o risco natural de sua atividade. Nesse contexto, não restou demonstrado o nexo de causalidade entre suposta negligência e omissão da requerida/apelada e a fraude ocorrida fora do estabelecimento bancário, sendo clarividente que o sucesso da empreitada criminosa ocorreu sem qualquer responsabilidade da Instituição Bancária. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800147-32.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Leila Ismail Chamaa de Alcantara Advogado: Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB: 28268/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800147-32.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
11/12/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
09/12/2024, 13:26
Remetidos os Autos para destino.
09/12/2024, 13:26
Remetidos os Autos para destino.
09/12/2024, 13:26
Documentos
Sentença
•30/09/2024, 13:08
Sentença
•30/09/2024, 13:08
Ato ordinatório praticado
26/02/2025, 07:59
Ato ordinatório praticado
25/02/2025, 16:54
Recebidos os autos
21/02/2025, 14:58
Recebidos os autos
21/02/2025, 14:58
Transitado em Julgado em data
21/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Leila Ismail Chamaa de Alcantara Advogado: Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB: 28268/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - APELAÇÃO CÍVEL - FRAUDE EM TRANSAÇÃO BANCÁRIA VIA PIX - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - FORTUITO EXTERNO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É assente que a inversão do ônus da prova prevista pela legislação consumerista não é de aplicação automática, devendo ser determinada pelo juiz quando presentes a hipossuficiência do consumidor ou quando verossímeis suas alegações. E, não sendo o caso, impõe-se a a ele subsunção às regras ordinárias de distribuição do ônus da prova definidas no Código de Processo Civil, em seu artigo 373, cabendo ao consumidor provar o fato constitutivo de seu direito. Destaca-se que não há como se reconhecer a responsabilidade das ré/apelante perante o incidente relatado na inicial, na medida em que o evento extrapola o risco natural de sua atividade. Nesse contexto, não restou demonstrado o nexo de causalidade entre suposta negligência e omissão da requerida/apelada e a fraude ocorrida fora do estabelecimento bancário, sendo clarividente que o sucesso da empreitada criminosa ocorreu sem qualquer responsabilidade da Instituição Bancária. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800147-32.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Leila Ismail Chamaa de Alcantara Advogado: Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB: 28268/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800147-32.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
11/12/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
09/12/2024, 13:26
Remetidos os Autos para destino.
09/12/2024, 13:26
Remetidos os Autos para destino.
09/12/2024, 13:26
Ato ordinatório praticado
29/11/2024, 14:27
Juntada de Petição de tipo
26/11/2024, 17:50
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 02:54
Ato ordinatório praticado
31/10/2024, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leila Ismail Chamaa de Alcantara -
Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação da parte contraria para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Intimação - ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0800147-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
31/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
30/10/2024, 21:22
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 08:05
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 17:57
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 00:14
Juntada de Petição de tipo
24/10/2024, 19:20
Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leila Ismail Chamaa de Alcantara -
Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA -
Intimação - ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0800147-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita outrora concedida.
04/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
03/10/2024, 21:24
Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 08:10
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 17:41
Recebidos os autos
30/09/2024, 13:09
Expedição de tipo de documento.
30/09/2024, 13:09
Ato ordinatório praticado
30/09/2024, 13:08
Julgado improcedente o pedido
30/09/2024, 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
27/09/2024, 13:59
Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leila Ismail Chamaa de Alcantara -
Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA -
Intimação - ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0800147-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, considerando que a matéria debatida é totalmente documental. Preclusas as vias impugnativ
04/09/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
03/09/2024, 21:28
Ato ordinatório praticado
03/09/2024, 08:11
Ato ordinatório praticado
02/09/2024, 16:58
Decisão ou Despacho
30/08/2024, 13:22
Recebidos os autos
30/08/2024, 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
27/08/2024, 15:26
Juntada de Petição de tipo
23/08/2024, 18:40
Juntada de Petição de tipo
23/08/2024, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leila Ismail Chamaa de Alcantara -
Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando-as, sob pena
Intimação - ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0800147-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
08/08/2024, 21:39
Ato ordinatório praticado
08/08/2024, 08:18
Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 18:40
Recebidos os autos
05/08/2024, 15:33
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2024, 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
02/08/2024, 13:34
Juntada de Petição de tipo
30/07/2024, 20:11
Ato ordinatório praticado
12/07/2024, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leila Ismail Chamaa de Alcantara -
Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal.
Intimação - ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0800147-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
10/07/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
09/07/2024, 21:14
Ato ordinatório praticado
09/07/2024, 08:03
Ato ordinatório praticado
08/07/2024, 16:39
Juntada de Petição de tipo
03/07/2024, 19:20
Ato ordinatório praticado
13/06/2024, 17:46
Juntada de Petição de tipo
12/06/2024, 14:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/06/2024, 14:27
Audiência tipo de audiência situação.
12/06/2024, 14:26
Ato ordinatório praticado
12/06/2024, 13:51
Juntada de Petição de tipo
10/06/2024, 16:20
Ato ordinatório praticado
22/04/2024, 17:29
Juntada de tipo de documento
22/04/2024, 11:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/04/2024, 15:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação