Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante disso, reconheço a impenhorabilidade do valor de R$ 150,00 e determino o imediato desbloqueio da referida quantia, constrita na conta bancária indicada à p. 479, com a consequente restituição ao(à) respectivo(a) titular, por meio do SISBAJUD. Transfira-se o valor remanescente (R$ 1.180,67) para a subconta vinculada aos autos. Em razão da rejeição parcial da alegação de impenhorabilidade, transcorrido o prazo recursal, expeça-se alvará do valor de R$ 1.180,67 em favor do exequente, com as correções da Conta Única. Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, dê andamento à execução e apresente planilha de cálculo atualizada, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Às providências. Cumpra-se.