Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:57
Recebimento
01/12/2025, 19:00
Mero expediente
01/12/2025, 19:00
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 13:30
Trânsito em julgado
01/12/2025, 13:26
Reativação
01/12/2025, 13:12
Reativação
01/12/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Adauto Aparecido da Silva Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Raniery César Gonçalves Spalenza (OAB: 20716/ES) Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PARCIAL PROVENIENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 1. Inviável equiparar a invalidez parcial proveniente de doença ocupacional ao acidente de trabalho, na forma do art. 20 da Lei n. 8.213/91, pois as regras para concessão de benefícios previdenciários não se aplicam aos contratos de seguro. 2. É improcedente o pedido de cobrança de seguro quando não há cobertura contratual para a invalidez parcial do segurado proveniente de doença. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-45.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adauto Aparecido da Silva Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Raniery César Gonçalves Spalenza (OAB: 20716/ES) Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-45.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Adauto Aparecido da Silva Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Raniery César Gonçalves Spalenza (OAB: 20716/ES) Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PARCIAL PROVENIENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 1. Inviável equiparar a invalidez parcial proveniente de doença ocupacional ao acidente de trabalho, na forma do art. 20 da Lei n. 8.213/91, pois as regras para concessão de benefícios previdenciários não se aplicam aos contratos de seguro. 2. É improcedente o pedido de cobrança de seguro quando não há cobertura contratual para a invalidez parcial do segurado proveniente de doença. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-45.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adauto Aparecido da Silva Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Raniery César Gonçalves Spalenza (OAB: 20716/ES) Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-45.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 16:00
Remessa (em grau de recurso)
14/10/2025, 16:00
Remessa (em grau de recurso)
14/10/2025, 16:00
Ato ordinatório
23/09/2025, 08:31
Petição (Contra-razões)
22/09/2025, 19:07
Ato ordinatório
19/09/2025, 12:55
Publicação
18/09/2025, 06:18
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:55
Petição (Apelação)
12/09/2025, 18:52
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:23
Publicação
21/08/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 689/693. "(...)
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se"
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/08/2025, 10:16
Recebimento
18/08/2025, 20:46
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 20:46
Ato ordinatório
18/08/2025, 20:46
Conclusão (para julgamento)
22/04/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:29
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:00
Publicação
18/03/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adauto Aparecido da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pelo requerido às fls. 542/684.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800074-45.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 19:35
Ato ordinatório
28/02/2025, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Adauto Aparecido da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Icatu Seguros S/A. - Despacho de fls. 539 "Vistos etc.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800074-45.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a seguradora requerida para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos as condições gerais e especiais (mencionadas à f. 307) aplicáveis à apólice objeto dos autos. Após, manifeste-se a parte autora em igual prazo, vindo os autos conclusos em seguida para sentença. Intimem-se"
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:23
Recebimento
25/02/2025, 17:18
Mero expediente
25/02/2025, 17:18
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:07
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 18:52
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:19
Ato ordinatório
17/10/2024, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adauto Aparecido da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pelo requerido à fls. 524/533
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800074-45.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
15/10/2024, 12:08
Decurso de Prazo
15/10/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 18:07
Ato ordinatório
16/09/2024, 22:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adauto Aparecido da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial de fls. 511/517.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800074-45.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:56
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
12/09/2024, 16:34
Remessa (outros motivos)
12/09/2024, 16:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 15:59
Ato ordinatório
12/09/2024, 15:55
Ato ordinatório
12/09/2024, 15:49
Ato ordinatório
12/09/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 15:12
Ato ordinatório
30/08/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:33
Ato ordinatório
23/08/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adauto Aparecido da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 507), com resultado negativo.
Intimação - ADV: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800074-45.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 20:56
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
21/08/2024, 14:14
Documento (Certidão)
21/08/2024, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adauto Aparecido da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes da perícia designada para o dia 26/08/2024, às 14:00 horas, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800074-45.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 20:45
Ato ordinatório
22/07/2024, 16:09
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2024, 16:08
Ato ordinatório
22/07/2024, 15:56
Ato ordinatório
22/07/2024, 08:12
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 13:39
Ato ordinatório
10/07/2024, 15:55
Ato ordinatório
10/07/2024, 15:55
Ato ordinatório
10/07/2024, 12:29
Ato ordinatório
10/07/2024, 10:08
Decurso de Prazo
10/07/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 15:50
Ato ordinatório
21/06/2024, 10:20
Publicação
17/06/2024, 21:41
Ato ordinatório
17/06/2024, 07:41
Ato ordinatório
14/06/2024, 16:18
Ato ordinatório
14/06/2024, 15:05
Recebimento
13/06/2024, 14:11
Decisão de Saneamento e Organização
13/06/2024, 14:11
Conclusão (para julgamento)
23/04/2024, 19:42
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 17:37
Reativação
23/04/2024, 17:30
Reativação
22/04/2024, 12:21
Reativação
22/04/2024, 12:21
Decurso de Prazo
19/04/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Adauto Aparecido da Silva Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA ANULADA. O termo inicial do prazo prescricional de um ano (art. 206, § 1º, b, do Código Civil), da demanda de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Inocorrência de prescrição da pretensão do autor. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-45.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adauto Aparecido da Silva Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800074-45.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adauto Aparecido da Silva Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-45.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 14:35
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2024, 14:34
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2024, 14:34
Ato ordinatório
29/02/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 18:50
Ato ordinatório
20/02/2024, 10:23
Publicação
16/02/2024, 21:09
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:46
Ato ordinatório
15/02/2024, 14:37
Petição (Contra-razões)
15/02/2024, 13:36
Petição (Contra-razões)
26/01/2024, 15:05
Ato ordinatório
25/01/2024, 06:09
Publicação
24/01/2024, 21:14
Ato ordinatório
24/01/2024, 07:44
Ato ordinatório
23/01/2024, 12:16
Petição (Apelação)
22/01/2024, 18:11
Ato ordinatório
18/12/2023, 04:17
Publicação
15/12/2023, 20:39
Ato ordinatório
15/12/2023, 07:46
Ato ordinatório
15/12/2023, 05:29
Recebimento
14/12/2023, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2023, 17:54
Ato ordinatório
14/12/2023, 17:54
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
14/12/2023, 17:54
Conclusão (para julgamento)
31/10/2023, 18:38
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 15:09
Petição (Replica)
30/10/2023, 14:23
Publicação
09/10/2023, 20:37
Ato ordinatório
09/10/2023, 07:43
Ato ordinatório
06/10/2023, 18:56
Recebimento
06/10/2023, 16:48
Mero expediente
06/10/2023, 16:48
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 15:11
Documento (Ofício)
06/10/2023, 15:11
Ato ordinatório
05/10/2023, 07:24
Publicação
04/10/2023, 20:47
Ato ordinatório
04/10/2023, 07:50
Ato ordinatório
03/10/2023, 08:01
Recebimento
02/10/2023, 11:20
Mero expediente
02/10/2023, 11:20
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 13:51
Documento (Ofício)
29/09/2023, 13:50
Ato ordinatório
26/09/2023, 03:53
Publicação
25/09/2023, 20:42
Ato ordinatório
25/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
22/09/2023, 22:05
Recebimento
22/09/2023, 17:19
Mero expediente
22/09/2023, 17:19
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 15:56
Publicação
14/09/2023, 20:40
Ato ordinatório
14/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
13/09/2023, 14:36
Recebimento
12/09/2023, 19:11
Mero expediente
12/09/2023, 19:11
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 16:02
Documento (Ofício)
12/09/2023, 16:01
Publicação
04/09/2023, 20:42
Ato ordinatório
04/09/2023, 07:46
Decurso de Prazo
02/09/2023, 02:27
Ato ordinatório
01/09/2023, 16:57
Recebimento
01/09/2023, 16:18
Mero expediente
01/09/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 15:58
Ato ordinatório
01/09/2023, 14:35
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 13:35
Documento (Ofício)
01/09/2023, 13:34
Ato ordinatório
01/09/2023, 04:58
Publicação
31/08/2023, 20:35
Ato ordinatório
31/08/2023, 07:44
Ato ordinatório
30/08/2023, 14:08
Recebimento
29/08/2023, 14:34
Outras Decisões
29/08/2023, 14:34
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 09:06
Ato ordinatório
25/08/2023, 04:26
Publicação
24/08/2023, 20:45
Ato ordinatório
24/08/2023, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 16:16
Ato ordinatório
23/08/2023, 14:39
Ato ordinatório
23/08/2023, 14:39
Ato ordinatório
23/08/2023, 14:37
Ato ordinatório
23/08/2023, 13:03
Petição (Embargos de declaração)
22/08/2023, 12:52
Ato ordinatório
15/08/2023, 15:31
Publicação
14/08/2023, 20:54
Ato ordinatório
11/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
10/08/2023, 09:26
Ato ordinatório
09/08/2023, 17:13
Recebimento
09/08/2023, 16:20
Incompetência
09/08/2023, 16:20
Petição (Contestação)
03/08/2023, 09:07
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 16:39
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:38
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 15:54
Ato ordinatório
06/07/2023, 03:32
Publicação
05/07/2023, 21:20
Ato ordinatório
04/07/2023, 07:44
Ato ordinatório
03/07/2023, 17:13
Recebimento
03/07/2023, 15:06
Mero expediente
03/07/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 12:13
Reativação
30/06/2023, 08:03
Reativação
30/06/2023, 08:03
Decurso de Prazo
29/06/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Adauto Aparecido da Silva Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo, ou da respectiva resposta da seguradora, não obsta o ajuizamento de demanda de cobrança do seguro, por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição e não existir exigência nesse sentido no ordenamento jurídico em vigor. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-45.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adauto Aparecido da Silva Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-45.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli