Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 13:12
Definitivo
01/12/2025, 13:12
Trânsito em julgado
01/12/2025, 08:06
Expedida/certificada
05/11/2025, 12:24
Ato ordinatório
04/11/2025, 02:34
Publicação
04/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Adauto Aparecido da Silva Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Raniery César Gonçalves Spalenza (OAB: 20716/ES) Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PARCIAL PROVENIENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 1. Inviável equiparar a invalidez parcial proveniente de doença ocupacional ao acidente de trabalho, na forma do art. 20 da Lei n. 8.213/91, pois as regras para concessão de benefícios previdenciários não se aplicam aos contratos de seguro. 2. É improcedente o pedido de cobrança de seguro quando não há cobertura contratual para a invalidez parcial do segurado proveniente de doença. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-45.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Adauto Aparecido da Silva Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Raniery César Gonçalves Spalenza (OAB: 20716/ES) Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PARCIAL PROVENIENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 1. Inviável equiparar a invalidez parcial proveniente de doença ocupacional ao acidente de trabalho, na forma do art. 20 da Lei n. 8.213/91, pois as regras para concessão de benefícios previdenciários não se aplicam aos contratos de seguro. 2. É improcedente o pedido de cobrança de seguro quando não há cobertura contratual para a invalidez parcial do segurado proveniente de doença. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-45.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 22:49
Ato ordinatório
03/11/2025, 12:16
Ato ordinatório
31/10/2025, 16:04
Não-Provimento
31/10/2025, 16:04
Inclusão em pauta
31/10/2025, 07:08
Inclusão em pauta
16/10/2025, 15:51
Ato ordinatório
16/10/2025, 02:05
Publicação
16/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adauto Aparecido da Silva Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Raniery César Gonçalves Spalenza (OAB: 20716/ES) Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-45.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 16:10
Distribuição (prevenção)
15/10/2025, 16:10
Ato ordinatório
15/10/2025, 09:17
Recebimento
14/10/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 689/693. "(...)
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se"
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adauto Aparecido da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pelo requerido às fls. 542/684.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800074-45.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Adauto Aparecido da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Icatu Seguros S/A. - Despacho de fls. 539 "Vistos etc.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800074-45.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a seguradora requerida para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos as condições gerais e especiais (mencionadas à f. 307) aplicáveis à apólice objeto dos autos. Após, manifeste-se a parte autora em igual prazo, vindo os autos conclusos em seguida para sentença. Intimem-se"
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adauto Aparecido da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pelo requerido à fls. 524/533
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800074-45.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adauto Aparecido da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial de fls. 511/517.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800074-45.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adauto Aparecido da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 507), com resultado negativo.
Intimação - ADV: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800074-45.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adauto Aparecido da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes da perícia designada para o dia 26/08/2024, às 14:00 horas, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800074-45.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2024, 12:21
Definitivo
22/04/2024, 12:21
Ato ordinatório
22/04/2024, 07:11
Ato ordinatório
27/03/2024, 22:08
Expedida/certificada
27/03/2024, 13:16
Ato ordinatório
27/03/2024, 01:16
Publicação
27/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Adauto Aparecido da Silva Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA ANULADA. O termo inicial do prazo prescricional de um ano (art. 206, § 1º, b, do Código Civil), da demanda de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Inocorrência de prescrição da pretensão do autor. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-45.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2024, 08:04
Ato ordinatório
25/03/2024, 17:02
Provimento
25/03/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:08
Ato ordinatório
15/03/2024, 03:50
Publicação
15/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adauto Aparecido da Silva Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800074-45.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
15/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:02
Inclusão em pauta
13/03/2024, 23:08
Ato ordinatório
13/03/2024, 01:58
Expedida/certificada
13/03/2024, 01:58
Publicação
13/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adauto Aparecido da Silva Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-45.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
13/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2024, 15:17
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 15:00
Distribuição (prevenção)
12/03/2024, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2024, 14:58
Ato ordinatório
12/03/2024, 14:55
Recebimento
12/03/2024, 14:34
Ato ordinatório
30/06/2023, 08:03
Definitivo
30/06/2023, 08:03
Decurso de Prazo
30/06/2023, 07:53
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 18:35
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 18:35
Documento (Informações)
26/06/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 18:35
Ato ordinatório
02/06/2023, 22:11
Ato ordinatório
02/06/2023, 14:35
Ato ordinatório
02/06/2023, 07:54
Publicação
02/06/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Adauto Aparecido da Silva Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo, ou da respectiva resposta da seguradora, não obsta o ajuizamento de demanda de cobrança do seguro, por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição e não existir exigência nesse sentido no ordenamento jurídico em vigor. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-45.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2023, 11:01
Ato ordinatório
31/05/2023, 10:55
Provimento
31/05/2023, 10:55
Inclusão em pauta
18/05/2023, 18:21
Ato ordinatório
18/05/2023, 05:54
Expedida/certificada
18/05/2023, 05:54
Publicação
18/05/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adauto Aparecido da Silva Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-45.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli