Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Joel Carlos Moreira Junior Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS)
Embargado: Companhia de Locação das Américas Advogado: Lauro Bracarense Filho (OAB: 69508/MG) Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB: 69461/MG) As partes entabularam acordo (f. 23-26) e colacionaram-no nos autos, requerendo a homologação da transação. Sendo lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas (art. 840 do CC) e, tratando-se, ainda, de direitos exclusivamente patrimoniais (art. 841 do CC), possível, como se requer, a homologação do acordo, permitindo-se, assim, a formação de título executivo judicial (art. 515, II, do CPC), dando-lhe efeitos processuais na forma do art. 200 do CPC.
Embargos de Declaração Cível nº 0801365-80.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, I, do CPC, para que surtam seus regulares efeitos, HOMOLOGO a autocomposição efetuada pelas partes e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Certifique-se o decurso do prazo recursal e remetam-se os autos à origem. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Joel Carlos Moreira Junior Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS)
Embargado: Companhia de Locação das Américas Advogado: Lauro Bracarense Filho (OAB: 69508/MG) Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB: 69461/MG) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO DETECTADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIVERSIDADE DE PEDIDOS. VERBA HONORÁRIA DEVE OBSERVAR AS BASES ECONÔMICAS DE CADA PRETENSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801365-80.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de embargos de declaração opostos com fundamento em omissão quanto à sucumbência no pedido declaratório postulado pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se à existência de omissão no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O autor obteve êxito nas duas pretensões deduzidas em Juízo, uma de natureza declaratória e outra condenatória, porém, ao serem fixados os honorários, não foram consideradas individualmente as bases de cálculo relativas a cada provimento. 4. Nas hipóteses de cumulação de pedidos, a fixação da verba honorária deve observar, separadamente, as bases econômicas de cada pretensão autônoma (REsp 2088636/PR). 5. Reconhecido o proveito econômico do pedido declaratório, correspondente ao valor da dívida declarada inexigível, impõe-se sua inclusão como base de cálculo dos honorários, ao lado da indenização arbitrada a título de dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Joel Carlos Moreira Junior Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS)
Embargado: Companhia de Locação das Américas Advogado: Lauro Bracarense Filho (OAB: 69508/MG) Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB: 69461/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801365-80.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Joel Carlos Moreira Junior Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS)
Embargado: Companhia de Locação das Américas Advogado: Lauro Bracarense Filho (OAB: 69508/MG) Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB: 69461/MG)
Embargos de Declaração Cível nº 0801365-80.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC). Após, retornem conclusos.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Joel Carlos Moreira Junior Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS)
Embargado: Companhia de Locação das Américas Advogado: Lauro Bracarense Filho (OAB: 69508/MG) Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB: 69461/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801365-80.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Joel Carlos Moreira Junior Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS)
Apelante: Companhia de Locação das Américas Advogado: Lauro Bracarense Filho (OAB: 69508/MG) Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB: 69461/MG)
Apelado: Companhia de Locação das Américas Advogado: Lauro Bracarense Filho (OAB: 69508/MG) Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB: 69461/MG)
Apelado: Joel Carlos Moreira Junior Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS) EMENTA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO E RESTRIÇÃO DO NOME DO LOCATÁRIO EM RAZÃO DE DANOS VERIFICADOS NO AUTOMÓVEL OBJETO DO CONTRATO. COBRANÇA INDEVIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ORIGEM E EXTENSÃO DO DANO NO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR A RESPONSABILIDADE PELO REPARO AO LOCATÁRIO. DÉBITO INEXISTENTE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTRIÇÃO EM VALOR SIGNIFICATIVO A MACULAR O NOME DO AUTOR. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801365-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com indenização por danos morais ajuizada pelo consumidor em face da empresa de locação de veículos em razão da cobrança de valor atinente a dano ao objeto do contrato. A ação foi julgada parcialmente procedente. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Discutem os recursos (a) se a cobrança promovida pela requerida é regular; (b) se restou configurado dano moral em razão da negativação do nome do autor; (c) a distribuição do ônus de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Tanto pela ótica da não comprovação do dano e do liame causal com o apelante, quanto pela ótica da inexistência de prova do montante necessário ao reparo do carro, resulta impossível qualificar como regular a cobrança operada pela ré em face do autor. 4. A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, sobretudo quando o valor do débito é expressivo. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso da requerida desprovido. Recurso do autor provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da Companhia de Locação das Américas e deram provimento ao recurso de Joel Carlos Moreira Júnior, nos termos do voto do Relator.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joel Carlos Moreira Junior Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS)
Apelante: Companhia de Locação das Américas Advogado: Lauro Bracarense Filho (OAB: 69508/MG) Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB: 69461/MG)
Apelado: Companhia de Locação das Américas Advogado: Lauro Bracarense Filho (OAB: 69508/MG) Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB: 69461/MG)
Apelado: Joel Carlos Moreira Junior Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801365-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joel Carlos Moreira Junior Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS)
Apelante: Companhia de Locação das Américas Advogado: Lauro Bracarense Filho (OAB: 69508/MG) Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB: 69461/MG)
Apelado: Companhia de Locação das Américas Advogado: Lauro Bracarense Filho (OAB: 69508/MG) Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB: 69461/MG)
Apelado: Joel Carlos Moreira Junior Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801365-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 13:56
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 13:56
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 13:56
Ato ordinatório
30/04/2025, 10:29
Petição (Contra-razões)
24/04/2025, 16:50
Ato ordinatório
10/04/2025, 03:56
Petição (Contra-razões)
04/04/2025, 15:19
Ato ordinatório
31/03/2025, 21:40
Publicação
31/03/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Companhia de Locação das Américas S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 373/384.
Intimação - ADV: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB 69461/MG), Lauro Bracarense Filho (OAB 69508/MG) Processo 0801365-80.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:12
Petição (Apelação)
26/03/2025, 16:09
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:50
Publicação
20/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joel Carlos Moreira Júnior - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: João Paulo Pinheiro Machado (OAB 11940/MS), Ivan Junqueira Ribeiro (OAB 69461/MG), Lauro Bracarense Filho (OAB 69508/MG) Processo 0801365-80.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:46
Petição (Apelação)
18/03/2025, 08:23
Ato ordinatório
28/02/2025, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Joel Carlos Moreira Júnior -
Réu: Companhia de Locação das Américas S/A - Sentença de fls. 325 "(...)
Intimação - ADV: João Paulo Pinheiro Machado (OAB 11940/MS), Ivan Junqueira Ribeiro (OAB 69461/MG), Lauro Bracarense Filho (OAB 69508/MG) Processo 0801365-80.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se"
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:50
Recebimento
25/02/2025, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 17:16
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:16
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:09
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 21:53
Petição (Impugnação aos embargos)
04/11/2024, 10:38
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joel Carlos Moreira Júnior - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 311/317.
Intimação - ADV: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB 69461/MG), Lauro Bracarense Filho (OAB 69508/MG) Processo 0801365-80.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 20:59
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 17:04
Ato ordinatório
25/10/2024, 16:30
Petição (Embargos de declaração)
24/10/2024, 19:36
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 09:55
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 09:51
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Joel Carlos Moreira Júnior -
Réu: Unidas S/A - Sentença de fls. 300/302. "(...)Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a presente ação, para fins de declarar a inexistência do débito do requerente junto à empresa demandada, objeto da inicial. Por conta disso,
Intimação - ADV: João Paulo Pinheiro Machado (OAB 11940/MS), Ivan Junqueira Ribeiro (OAB 69461/MG), Lauro Bracarense Filho (OAB 69508/MG) Processo 0801365-80.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a tutela de urgência pleiteada, determinando seja oficiado aos órgãos de proteção ao crédito para imediata baixa da anotação referente ao débito ora declarado inexistente. Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
16/10/2024, 04:46
Recebimento
15/10/2024, 19:59
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 19:59
Ato ordinatório
15/10/2024, 19:59
Conclusão (para julgamento)
01/07/2024, 09:07
Petição (Memoriais)
28/06/2024, 17:21
Petição (Memoriais)
28/06/2024, 09:51
Ato ordinatório
12/06/2024, 09:03
Decurso de Prazo
11/06/2024, 06:24
Ato ordinatório
10/06/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 12:52
Publicação
22/05/2024, 20:59
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:51
Ato ordinatório
22/05/2024, 04:09
Recebimento
21/05/2024, 17:31
Mero expediente
21/05/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 14:39
Documento (Ofício)
21/05/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 09:05
Ato ordinatório
15/05/2024, 19:12
Publicação
14/05/2024, 20:51
Ato ordinatório
14/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
13/05/2024, 19:00
Publicação
10/05/2024, 20:45
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
10/05/2024, 06:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/04/2024, 09:17
Decurso de Prazo
09/04/2024, 02:53
Publicação
08/04/2024, 20:43
Ato ordinatório
08/04/2024, 07:48
Ato ordinatório
05/04/2024, 17:22
Recebimento
05/04/2024, 16:07
Mero expediente
05/04/2024, 16:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/04/2024, 10:20
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 09:04
Ato ordinatório
05/04/2024, 09:02
Ato ordinatório
02/04/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 10:36
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 19:36
Publicação
15/03/2024, 20:54
Ato ordinatório
15/03/2024, 07:52
Ato ordinatório
14/03/2024, 17:05
Expedição de documento (Carta)
14/03/2024, 17:05
Expedição de documento (Carta)
14/03/2024, 17:05
Ato ordinatório
14/03/2024, 16:45
Ato ordinatório
14/03/2024, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 13:02
Ato ordinatório
14/03/2024, 04:13
Recebimento
13/03/2024, 13:52
Decisão de Saneamento e Organização
13/03/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 13:05
Petição (Replica)
16/11/2023, 17:22
Ato ordinatório
23/10/2023, 04:52
Publicação
20/10/2023, 20:41
Ato ordinatório
20/10/2023, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2023, 17:11
Ato ordinatório
19/10/2023, 16:32
Petição (Contestação)
18/10/2023, 18:52
Ato ordinatório
10/10/2023, 05:39
Publicação
09/10/2023, 20:37
Ato ordinatório
09/10/2023, 07:43
Ato ordinatório
06/10/2023, 21:26
Recebimento
06/10/2023, 17:23
Mero expediente
06/10/2023, 17:23
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 14:21
Ato ordinatório
28/09/2023, 17:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/09/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 15:53
Documento (Mandado)
27/09/2023, 12:31
Documento (Certidão)
27/09/2023, 12:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2023, 04:53
Ato ordinatório
31/07/2023, 04:53
Publicação
28/07/2023, 20:38
Ato ordinatório
28/07/2023, 07:47
Ato ordinatório
27/07/2023, 18:18
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2023, 18:17
Ato ordinatório
27/07/2023, 18:13
Ato ordinatório
27/07/2023, 12:49
Ato ordinatório
27/07/2023, 12:46
Ato ordinatório
26/07/2023, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 14:24
Publicação
25/07/2023, 20:35
Ato ordinatório
25/07/2023, 07:44
Remessa (outros motivos)
21/07/2023, 12:34
Ato ordinatório
21/07/2023, 12:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/07/2023, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2023, 12:30
Custas
21/07/2023, 07:15
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 09:50
Custas
18/07/2023, 16:17
Ato ordinatório
13/07/2023, 09:03
Publicação
12/07/2023, 20:48
Ato ordinatório
12/07/2023, 07:50
Ato ordinatório
11/07/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 17:20
Decurso de Prazo
08/07/2023, 04:06
Publicação
03/07/2023, 20:40
Ato ordinatório
03/07/2023, 07:44
Ato ordinatório
30/06/2023, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2023, 16:56
Ato ordinatório
30/06/2023, 14:58
Ato ordinatório
30/06/2023, 03:56
Publicação
29/06/2023, 20:45
Ato ordinatório
29/06/2023, 07:49
Ato ordinatório
28/06/2023, 17:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2023, 07:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação