Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Analisando os autos, verifica-se a existência de ação de usucapião extraordinário distribuída em 28/08/2024, sob o nº 0807496-37.2024.8.12.0021, a qual tramita perante a Quarta Vara Cível desta Comarca. Constata-se que a referida demanda também abrange os lotes da Quadra 01, objetos da presente ação (distribuída em 18/11/2024), tendo por finalidade a declaração de domínio sobre os respectivos bens. Diante desse cenário, evidencia-se a conexão entre as demandas e, por conseguinte, a prevenção do Juízo da Quarta Vara Cível, onde tramita a ação anteriormente distribuída. Assim, a fim de se evitar decisões conflitantes e em observância ao princípio da segurança jurídica, determino a redistribuição do presente feito à Quarta Vara Cível desta Comarca, procedendo-se à devida compensação na distribuição. Intimem-se.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, em 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do auto de constatação de fls. 1026/1027.
12/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
19/12/2025, 18:32
Documento (Mandado)
19/12/2025, 18:32
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2025, 14:11
Ato ordinatório
18/12/2025, 13:20
Custas
18/12/2025, 07:22
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 12:09
Publicação
17/12/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 902/1013.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 902/1013.
17/12/2025, 00:00
Custas
16/12/2025, 14:22
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 17:04
Ato ordinatório
15/12/2025, 12:32
Petição (Contestação)
12/12/2025, 10:39
Ato ordinatório
03/12/2025, 17:59
Publicação
03/12/2025, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fls. 898/899), parcialmente cumprida.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:08
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:42
Documento (Certidão)
01/12/2025, 12:29
Ato ordinatório
28/11/2025, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 17:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 21:54
Ato ordinatório
10/11/2025, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2025, 14:03
Ato ordinatório
10/11/2025, 12:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2025, 08:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2025, 08:08
Custas
07/11/2025, 07:14
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 16:44
Ato ordinatório
06/11/2025, 15:09
Recebimento
03/11/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:50
Custas
03/11/2025, 11:42
Ato ordinatório
22/10/2025, 18:47
Publicação
22/10/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Considerando o teor da certidão de f. 863, revogo a decisão de f. 860, no tocante à gratuidade de justiça. Intimem-se.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:46
Publicação
21/10/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a publicação do Edital de fls. 864 no jornal local, comprovando a publicação nos autos, conforme disposto no art. 257 do CPC. Fica também intimada a parte autora para, em 05 (cinco) dias, recolher 07 diligências do Oficial de Justiça, para expedição de mandado de constatação e citação dos lindeiros, mais a Quilometragem da distância a ser percorrida até o município de Selvíria. Obs.: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Central de Mandados local através do telefone (67) 3929-1987.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:46
Recebimento
17/10/2025, 18:22
Mero expediente
17/10/2025, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 12:54
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 12:52
Ato ordinatório
17/10/2025, 12:51
Ato ordinatório
17/10/2025, 12:50
Ato ordinatório
17/10/2025, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 12:45
Entrega em carga/vista
17/10/2025, 12:45
Expedição de documento (Carta)
17/10/2025, 12:44
Expedição de documento (Carta)
17/10/2025, 12:44
Expedição de documento (Carta)
17/10/2025, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 12:33
Publicação
15/10/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Citem-se a parte proprietária e os confinantes do imóvel usucapiendo, todos qualificados na inicial, para, querendo, contestarem o pedido, em 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial Intimem-se, para que manifestem interesse na causa os representantes judiciais da União, do Estado e do Município, encaminhando a cada ente cópia da inicial. Expeça-se mandado de constatação e citação de eventuais moradores dos imóveis que confrontam com aquele objeto da inicial, bem como de eventual ocupante do imóvel usucapiendo, também para contestarem em 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Nos termos do artigo 259, I, do CPC, publique-se no DJ edital para participação no processo de interessados incertos ou desconhecidos. Intimem-se.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:47
Recebimento
13/10/2025, 17:23
Outras Decisões
13/10/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 15:28
Reativação
13/10/2025, 15:19
Decurso de Prazo
13/10/2025, 15:19
Reativação
13/10/2025, 12:42
Reativação
13/10/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marielen da Silva Ruéla Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Advogado: Jerfson Domingues Bueno (OAB: 337277/SP)
Apelante: Jerfson Domingues Bueno Advogado: Jerfson Domingues Bueno (OAB: 337277/SP) Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS)
Apelado: Diocese de Três Lagoas EMENTA - PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA ATUALIZADA DE IMÓVEL CONFRONTANTE. DOCUMENTAÇÃO SUPRIDA NOS AUTOS. FORMALISMO EXCESSIVO. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME
Acórdão - Apelação Cível nº 0809914-45.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de apelação cível interposta por Marielen da Silva Ruéla e outro contra sentença que indeferiu a petição inicial da ação de usucapião, sob o fundamento de ausência de matrícula atualizada de imóvel confrontante (Lote nº 08), localizado em Três Lagoas-MS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a imprescindibilidade da apresentação da matrícula atualizada de imóvel confrontante para o regular prosseguimento da ação de usucapião, e a legalidade da decisão que indeferiu a petição inicial por ausência desse documento. III. RAZÕES DE DECIDIR O indeferimento da petição inicial deve observar os princípios da primazia da decisão de mérito (art. 4º do CPC), da cooperação processual (art. 6º) e da razoabilidade (art. 8º), sendo vedado o formalismo excessivo que impeça o acesso à jurisdição. A matrícula do Lote nº 08, embora ausente inicialmente, foi apresentada em pedido de reconsideração posterior à sentença. Além disso, já constava nos autos documentação que demonstrava a posse e titularidade do imóvel confrontante pelos autores. O imóvel confrontante já havia sido incluído em recibo de honorários e mencionado em ação de reintegração de posse apensada, o que comprova sua vinculação com os autores, não havendo controvérsia sobre sua titularidade, razão pela qual, no caso concreto, a sentença implicou em excesso de formalismo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: Deve-se prestigiar o princípio da primazia do julgamento de mérito, evitando formalismos que comprometam a efetividade da tutela jurisdicional, cabendo ao juiz oportunizar o saneamento processual quando possível. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 6º, 8º, 320 e 321. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marielen da Silva Ruéla Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Advogado: Jerfson Domingues Bueno (OAB: 337277/SP)
Apelante: Jerfson Domingues Bueno Advogado: Jerfson Domingues Bueno (OAB: 337277/SP) Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS)
Apelado: Diocese de Três Lagoas Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809914-45.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 14:20
Remessa (em grau de recurso)
02/09/2025, 14:19
Remessa (em grau de recurso)
02/09/2025, 14:19
Ato ordinatório
28/08/2025, 13:40
Publicação
28/08/2025, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Considerando que não completada a relação processual, salvo melhor juízo, tenho por dispensável a citação da parte requerida para o julgamento do apelo. Portanto, remetam-se os autos ao TJMS. Intimem-se.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:40
Recebimento
26/08/2025, 16:31
Outras Decisões
26/08/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 14:44
Petição (Apelação)
25/08/2025, 19:38
Ato ordinatório
22/08/2025, 09:20
Publicação
21/08/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Mantenho a sentença que se pede reconsideração considerando a preclusão e seus próprios fundamentos. A discordância retro deve ser objeto de apelo. Aguarde-se, pois, o prazo em curso. Intimem-se.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:49
Recebimento
19/08/2025, 17:20
Outras Decisões
19/08/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:51
Ato ordinatório
31/07/2025, 19:54
Publicação
31/07/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:49
Recebimento
29/07/2025, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 18:39
Ato ordinatório
29/07/2025, 18:39
Indeferimento da petição inicial
29/07/2025, 18:39
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 20:20
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Marielen da Silva Ruéla, Marielen da Silva Ruéla, Jerfson Domingues Bueno, Jerfson Domingues Bueno -
Réu: Diocese de Três Lagoas-ms -
Intimação - ADV: Jerfson Domingues Bueno (OAB 337277/SP), Marielen da Silva Ruéla (OAB 18936/MS) Processo 0809914-45.2024.8.12.0021 - Usucapião -
Vistos, etc. Considerando que o atestado de saúde de f. 803, datado de 06/02/2025, é anterior ao decurso do prazo certificado à f. 798, defiro prazo para a emenda determinada, porém, somente pelo restante do prazo, ou seja, cinco dias. Intime-se a parte autora para atendimento da determinação de emenda no prazo de cinco dias. Após, será apreciada a manutenção ou não da sentença de indeferimento de f. 799. Intimem-se.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:52
Outras Decisões
26/02/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 17:24
Publicação
24/02/2025, 20:50
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 18:07
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:49
Recebimento
20/02/2025, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 18:42
Ato ordinatório
20/02/2025, 18:42
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 16:52
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:05
Ato ordinatório
07/01/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marielen da Silva Ruéla, Marielen da Silva Ruéla, Jerfson Domingues Bueno, Jerfson Domingues Bueno -
Intimação - ADV: Jerfson Domingues Bueno (OAB 337277/SP), Marielen da Silva Ruéla (OAB 18936/MS) Processo 0809914-45.2024.8.12.0021 - Usucapião - Vistos etc. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, para 1 - juntar a planta e memorial descritivo dos lotes a usucapir, devidamente identificados, tanto em mapa, como pela matrícula imobiliária, descrição e cadastro; 2 - juntar ART do respectivo trabalho técnico; 3 - juntar as matrículas de cada imóvel confrontante atualizadas; O não atendimento de todos itens implicará no indeferimento da petição inicial Intimem-se.