Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0800159-10.2019.8.12.0041 - Cumprimento de sentença - Reqte: Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems - IV – Não havendo pagamento, intime-se o exequente para atualizar o débito no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo incluir a multa, além de indicar o bem que pretende ver constrito. Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro, façam os autos conclusos para deliberação. Na hipótese de outro bem ser indicado, fica desde já autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).