Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte autora acerca da expedição do mandado de Registro de Matrícula e Averbação, à página 510 dos autos, para providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
23/02/2026, 18:46
Reativação
11/02/2026, 15:11
Reativação
11/02/2026, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: João Eduardo Pereira Martins Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS)
Apelante: Luzia Pereira Martins Neres Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS)
Apelante: Adair Alves Neres Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS)
Apelado: Eunice Silva Lippe Advogado: Napoleão Pereira de Lima (OAB: 3043/MS)
Interessado: Ramão Fernandes Martins (Espólio) RepreLeg: Arsenia Rojas Martins
Interessado: Denir Martins Fernandes (Espólio) Repre. Legal: Otília Martins Guimarães
Interessado: Hermínio Fernandes Martins (Espólio) Repre. Legal: Eri Vargas Martins
Interessado: Henrique Fernandes Martins (Espólio) DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR)
Interessado: Adila Fernandes Martins Lemes (Espólio) Repre. Legal: Adolfo Lemes Fernandes
Interessado: Isaura Fernandes dos Santos Afonso (Representado(a) pelo Curador) Repre. Legal: João Eduardo Pereira Martins
Interessado: Roque Eduardo Fernandes (Espólio) Repre. Legal: Aldir Fernandes Confrontante: Donizete Vieira Pereira Confrontante: Edilso Oliveira da Silva Confrontante: José Antônio Macedo Repre. Legal: Ivonaldo Macedo Duarte Confte: Suely Gonçalves da Silva e Lima EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JUNTADA COM A CONTESTAÇÃO - PEDIDO IMPLÍCITO - POSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DA POSTULAÇÃO (ART. 322, §2º, CPC) - DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - REFORMA DA SENTENÇA - CONCESSÃO DA BENESSE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS E HONORÁRIOS - ART. 98, §3º, CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A juntada de declaração de hipossuficiência com a contestação autoriza o reconhecimento do pedido implícito de gratuidade da justiça, sobretudo quando os documentos apresentados evidenciam a insuficiência econômica das partes. 2. Presentes os requisitos legais, impõe-se a concessão do benefício, com a consequente suspensão da exigibilidade das custas e honorários, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 3. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800094-77.2016.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Eduardo Pereira Martins Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS)
Apelante: Luzia Pereira Martins Neres Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS)
Apelante: Adair Alves Neres Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS)
Apelado: Eunice Silva Lippe Advogado: Napoleão Pereira de Lima (OAB: 3043/MS)
Interessado: Ramão Fernandes Martins (Espólio) RepreLeg: Arsenia Rojas Martins
Interessado: Denir Martins Fernandes (Espólio) Repre. Legal: Otília Martins Guimarães
Interessado: Hermínio Fernandes Martins (Espólio) Repre. Legal: Eri Vargas Martins
Interessado: Henrique Fernandes Martins (Espólio) DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR)
Interessado: Adila Fernandes Martins Lemes (Espólio) Repre. Legal: Adolfo Lemes Fernandes
Interessado: Isaura Fernandes dos Santos Afonso (Representado(a) pelo Curador) Repre. Legal: João Eduardo Pereira Martins
Interessado: Roque Eduardo Fernandes (Espólio) Repre. Legal: Aldir Fernandes Confrontante: Donizete Vieira Pereira Confrontante: Edilso Oliveira da Silva Confrontante: José Antônio Macedo Repre. Legal: Ivonaldo Macedo Duarte Confte: Suely Gonçalves da Silva e Lima
Apelação Cível nº 0800094-77.2016.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Vistos. Em atenção ao contraditório e a vedação à decisão surpresa (art. 9º e 10 do CPC), intime-se a apelada para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a petição e documentos juntados pelos apelantes às f. 380/482.
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Eduardo Pereira Martins Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS)
Apelante: Luzia Pereira Martins Neres Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS)
Apelante: Adair Alves Neres Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS)
Apelado: Eunice Silva Lippe Advogado: Napoleão Pereira de Lima (OAB: 3043/MS)
Interessado: Ramão Fernandes Martins (Espólio) RepreLeg: Arsenia Rojas Martins
Interessado: Denir Martins Fernandes (Espólio) Repre. Legal: Otília Martins Guimarães
Interessado: Hermínio Fernandes Martins (Espólio) Repre. Legal: Eri Vargas Martins
Interessado: Henrique Fernandes Martins (Espólio) DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR)
Interessado: Adila Fernandes Martins Lemes (Espólio) Repre. Legal: Adolfo Lemes Fernandes
Interessado: Isaura Fernandes dos Santos Afonso (Representado(a) pelo Curador) Repre. Legal: João Eduardo Pereira Martins
Interessado: Roque Eduardo Fernandes (Espólio) Repre. Legal: Aldir Fernandes Confrontante: Donizete Vieira Pereira Confrontante: Edilso Oliveira da Silva Confrontante: José Antônio Macedo Repre. Legal: Ivonaldo Macedo Duarte Confte: Suely Gonçalves da Silva e Lima
Apelação Cível nº 0800094-77.2016.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Vistos, etc. Considerando que os elementos dos autos não levam à presunção de hipossuficiência financeira e que os documentos juntados com este recurso não são suficientes para o adequado exame do pedido de gratuidade, determino, na forma do art. 99, §2º, do CPC, a intimação dos apelantes para que apresentem, no prazo de 05 dias úteis, cópia de sua última declaração de imposto de renda e/ou documentos aptos a comprovar a renda mensal de cada um e despesas mensais. Às providências.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João Eduardo Pereira Martins Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS)
Apelante: Luzia Pereira Martins Neres Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS)
Apelante: Adair Alves Neres Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS)
Apelado: Eunice Silva Lippe Advogado: Napoleão Pereira de Lima (OAB: 3043/MS)
Interessado: Ramão Fernandes Martins (Espólio) RepreLeg: Arsenia Rojas Martins
Interessado: Denir Martins Fernandes (Espólio) Repre. Legal: Otília Martins Guimarães
Interessado: Hermínio Fernandes Martins (Espólio) Repre. Legal: Eri Vargas Martins
Interessado: Henrique Fernandes Martins (Espólio) DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR)
Interessado: Adila Fernandes Martins Lemes (Espólio) Repre. Legal: Adolfo Lemes Fernandes
Interessado: Isaura Fernandes dos Santos Afonso (Representado(a) pelo Curador) Repre. Legal: João Eduardo Pereira Martins
Interessado: Roque Eduardo Fernandes (Espólio) Repre. Legal: Aldir Fernandes Confrontante: Donizete Vieira Pereira Confrontante: Edilso Oliveira da Silva Confrontante: José Antônio Macedo Repre. Legal: Ivonaldo Macedo Duarte Confte: Suely Gonçalves da Silva e Lima Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800094-77.2016.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 15:43
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2025, 15:43
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2025, 15:43
Ato ordinatório
05/11/2025, 10:12
Publicação
05/11/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 368: "Vistos. Ciente da apelação cível interposta às fls. 349/357. Embora devidamente intimado (fls. 363), o autor deixou de apresentar contrarrazões. Por conseguinte, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. Diligências necessárias. "
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 07:59
Ato ordinatório
31/10/2025, 13:41
Recebimento
10/10/2025, 09:24
Mero expediente
10/10/2025, 09:24
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 18:58
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
15/05/2025, 18:52
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
13/05/2025, 11:45
Recebimento
12/05/2025, 15:48
Ato ordinatório
12/05/2025, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 11:48
Entrega em carga/vista
23/04/2025, 11:48
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:04
Publicação
28/03/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eunice Silva Lippe -
Réu: João Eduardo Pereira Martins, Adair Alves Neres, Luzia Pereira Martins Neres, Adila Fernandes Martins Lemes, Denir Martins Fernandes, Henrique Fernandes Martins, Herminio Fernandes Martins, Isaura Fernandes dos Santos Afonso, Ramão Fernandes Martins, Roque Eduardo Fernandes - (Republicação para constar o nome do advogado da parte contrária). Diante do recurso de apelação, nos termos do § 1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil/2015, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Loide Stabile Lima (OAB 2994/MS), Eliane Pereira Vanderlei (OAB 290229/SP), Napoleao Pereira de Lima (OAB 3043/MS) Processo 0800094-77.2016.8.12.0022 - Usucapião -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:12
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:12
Ato ordinatório
28/02/2025, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eunice Silva Lippe -
Réu: João Eduardo Pereira Martins, Adair Alves Neres, Adila Fernandes Martins Lemes, Denir Martins Fernandes, Henrique Fernandes Martins, Herminio Fernandes Martins, Isaura Fernandes dos Santos Afonso, Luzia Pereira Martins Neres, Ramão Fernandes Martins, Roque Eduardo Fernandes - Diante do recurso de apelação, nos termos do § 1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil/2015, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Loide Stabile Lima (OAB 2994/MS), Eliane Pereira Vanderlei (OAB 290229/SP), Napoleao Pereira de Lima (OAB 3043/MS) Processo 0800094-77.2016.8.12.0022 - Usucapião -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:36
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:14
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:18
Petição (Apelação)
18/12/2024, 07:05
Recebimento
04/12/2024, 16:05
Ato ordinatório
04/12/2024, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Loide Stabile Lima (OAB 2994/MS), Eliane Pereira Vanderlei (OAB 290229/SP), Napoleao Pereira de Lima (OAB 3043/MS) Processo 0800094-77.2016.8.12.0022 - Usucapião - Reqte: Eunice Silva Lippe - Reqdo: João Eduardo Pereira Martins, Adair Alves Neres, Luzia Pereira Martins Neres, Adila Fernandes Martins Lemes, Denir Martins Fernandes, Herminio Fernandes Martins, Isaura Fernandes dos Santos Afonso, Ramão Fernandes Martins, Roque Eduardo Fernandes -
Diante do exposto,julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Eunice Silva Lippe contra Adair Alves Neres, Adila Fernandes Martins Lemes, Denir Martins Fernandes, Henrique Fernandes Martins, Herminio Fernandes Martins, Isaura Fernandes dos Santos Afonso, João Eduardo Pereira Martins, Luzia Pereira Martins Neres, Ramão Fernandes Martins e Roque Eduardo Fernandes, para declarar a propriedade da parte autora sobre o imóvel denominado como lote 13, quadra 18, matrícula sob n. R-8-3031 à f. 64 do Livro n. 02-D do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Bataguassu, situado na cidade de Anaurilândia/MS. Transcreva-se esta sentença como título no respectivo Serviço Registral, na forma do artigo 1.242 do Código Civil. Condeno os requeridos integralmente ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, o que faço com espeque no artigo 85 do Código de Processo Civil. Prolato sentença com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 23:15
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 12:09
Entrega em carga/vista
22/11/2024, 12:09
Ato ordinatório
22/11/2024, 12:07
Recebimento
12/11/2024, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 13:40
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:40
Procedência
12/11/2024, 13:40
Conclusão (para julgamento)
05/11/2024, 17:57
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
05/11/2024, 17:12
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)