Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Carolina Batista Maia - Ré: Raphaela Souza Queiroz da Silva -
Intimação - ADV: Bruna Queiroz Diniz (OAB 13388/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB 24678/MS) Processo 0806481-42.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade da justiça a parte ré. Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado. A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir a existência e extensão dos danos morais alegados pela parte autora. Anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da ré e na oitiva de testemunhas. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2025 às 13:30 horas. Intime-se pessoalmente a parte ré, por via postal com AR, para comparecer em juízo e prestar depoimento, sob pena de confissão. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição. Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas. Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial. Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas. Intimem-se. Cumpra-se.