Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800902-07.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Toneide Francisca da Silva - Reqdo: Banco Agibank S/A - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 15:18
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:05
Reativação
29/05/2025, 12:11
Reativação
29/05/2025, 12:11
Trânsito em julgado
29/05/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: Toneide Francisca da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelada: Toneide Francisca da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS - SEGURO DE VIDA - CONTRATO DIGITAL - RECONHECIMENTO BIOMÉTRICO FACIAL - VALIDADE DA ADESÃO - PRECEDENTES DESTE TJMS - AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Insurge-se o Requerido/Apelante contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido e declarou a nulidade do contrato firmado entre as partes, com a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. Hipótese dos autos revela que a Requerente/Apelada se dirigiu espontaneamente a um posto de atendimento do Requerido/Apelante para aderir proposta de seguro de vida, celebrado mediante biometria facial, o que é plenamente válido, tendo em vista se tratar de um contrato digital. Diante da validade da contratação, não há falar em indenização por danos materiais e morais. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800902-07.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: Toneide Francisca da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelada: Toneide Francisca da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800902-07.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: Toneide Francisca da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelada: Toneide Francisca da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800902-07.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva