Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Decolar.com Ltda Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) Advogado: Marcelo Ferreira Bortolini (OAB: 54293/RS)
Apelante: Adriel Gonçalves Schimit Nunes Advogada: Vanessa Gonçalves Schimit Nunes (OAB: 26189/MS)
Apelante: Ricardo Schimit Nunes Advogada: Vanessa Gonçalves Schimit Nunes (OAB: 26189/MS)
Apelado: Ibéria Lineas Aereas de España S/A Advogado: Fábio Alexandre de Medeiros Torres (OAB: 91377/RJ)
Apelado: Decolar.com Ltda Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) Advogado: Marcelo Ferreira Bortolini (OAB: 54293/RS)
Apelado: Adriel Gonçalves Schimit Nunes Advogada: Vanessa Gonçalves Schimit Nunes (OAB: 26189/MS)
Apelado: Ricardo Schimit Nunes Advogada: Vanessa Gonçalves Schimit Nunes (OAB: 26189/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL - CANCELAMENTO DEVOO- PANDEMIA DA COVID-19 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - DECOLAR.COM - REJEITADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECEDORES - MÉRITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO PELA COMPANHIA AÉREA - DANOS MORAIS COMPROVADOS - VALOR DOS DANOS MORAIS MAJORADO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. O art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, prevê que, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Diante disso, eventual responsabilidade decorrente do cancelamento devooé imputável, de forma solidária, à companhia aérea e à agencia de turismo que intermediou a compra da passagem. Nas hipóteses de danos oriundos de produtos ou serviços de consumo deve ser afastada a aplicação do Código Civil, prevalecendo o regime especial do Código de Defesa do Consumidor. É excepcionalíssima a aplicação do Código Civil e desde que não contrarie o sistema e a principiologia do Código de Defesa do Consumidor. Os danos morais devem ser majorados a fim de atingirem sua finalidade, qual seja, servir de exemplo para o causador dodanonão reincidir na prática indevida e proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, observados os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de apelação da ré conhecido e não provido. Recurso de apelação dos autores conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802423-89.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso dos autores e negaram provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do Relator.