Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 367-374, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 07:55
Ato ordinatório
15/04/2026, 13:54
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
13/04/2026, 19:17
Publicação
01/04/2026, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de fl. 341: 'Retire-se o sigilo das peças. Transfira-se o valor do débito à subconta vinculada ao presente feito e libere-se eventual valor excedente.Após, intime-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo SISBAJUD, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art.854, §3º, do Código de Processo Civil. Int.' ///////////////////////////////////// Intima-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo SISBAJUD, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art.854, §3º, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de fl. 341: 'Retire-se o sigilo das peças. Transfira-se o valor do débito à subconta vinculada ao presente feito e libere-se eventual valor excedente.Após, intime-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo SISBAJUD, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art.854, §3º, do Código de Processo Civil. Int.' ///////////////////////////////////// Intima-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo SISBAJUD, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art.854, §3º, do Código de Processo Civil.
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
27/03/2026, 17:28
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 17:26
Ato ordinatório
27/03/2026, 17:04
Recebimento
27/03/2026, 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2026, 15:07
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 14:18
Ato ordinatório
20/03/2026, 13:24
Ato ordinatório
20/03/2026, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 18:36
Recebimento
17/03/2026, 17:58
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
03/11/2025, 17:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 12:41
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 08:21
Ato ordinatório
10/10/2025, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 08:19
Ato ordinatório
10/10/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 21:07
Publicação
04/09/2025, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Nos termos do artigo 3º, § 3º, e do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, e considerando ser incumbência do magistrado estimular a autocomposição entre as partes, determino à Serventia que providencie a inclusão do feito em pauta para realização de audiência de conciliação, no âmbito do CEJUSC. Caso haja interesse, as partes deverão requerer a realização da audiência por videoconferência diretamente ao CEJUSC. Havendo desinteresse da parte Autora na tentativa de conciliação, deverá indicar bens a penhora ou requerer pesquisa junto aos sistemas oficiais no prazo de 15 (quinze) dias. Restando negativa a conciliação e não havendo bens indicados a penhora determino a suspensão do cumprimento de sentença e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 ano (art. 921, inc. III, § 1º do CPC). Decorrido o prazo, remetam os autos ao arquivo geral, nos termos do artigo 921, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Fica o Exequente ciente de que decorrido o prazo de 1 (um) ano (artigo 921, § 1º, do CPC) sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do §4º do artigo 921, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, desde que o Exequente requeira o desarquivamento mediante provas de modificação na situação econômica do Executado, com indicação de bens penhoráveis. Int.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Conciliação Data: 03/11/2025 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente /////////// Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual está disponibilizado o link da Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 4ª Vara Cível - conciliação), correspondente ao presente processo. Sem prejuízo, para realização por videoconferência, a parte deverá, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência ao horário designado (Fuso horário do Estado do Mato Grosso do Sul), conforme o seguinte procedimento: Acessar o site https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (ou pesquisar Salas virtuais do TJMS no seu navegador); Após acessar a página do site do TJMS com todas as salas virtuais disponíveis, selecionar a Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 4ª Vara Cível - conciliação) e clicar no botão "Entrar na Sala de Espera"; Em caso de acesso pelo computador, escolher entre a opção Continuar neste navegador ou Ingressar no aplicativo Teams (se já tiver o aplicativo instalado). Após abrir a tela com os ajustes de áudio e câmera, clicar no botão Ingressar agora. No caso de acesso pelo celular, recomenda-se o download prévio do aplicativo gratuito Microsoft Teams; Na devida sala de espera do (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 4ª Vara Cível - conciliação), deve-se atentar ao pregão no horário marcado, que será realizado pelo Auxiliar de Justiça de forma escrita no chat e por voz; Feito o pregão na sala de espera, o Auxiliar de Justiça disponibilizará o link da sua sala privada no chat do aplicativo. Para tanto, a parte deverá ingressar nessa sala individual para realização da sua sessão, em respeito ao princípio da confidencialidade.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:36
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:34
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 14:12
de Conciliação (designada; Juiz(a))
01/09/2025, 14:12
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:03
Recebimento
28/08/2025, 18:09
Mero expediente
28/08/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 11:03
Decurso de Prazo
28/03/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernanda Jorge Latta (OAB 13550/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wellington Rosa Gomes (OAB 19765/MS) Processo 0804177-03.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sergio Roberto Alves da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Apresente a parte Exequente o valor que entende devido, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:01
Recebimento
04/02/2025, 17:39
Mero expediente
04/02/2025, 17:39
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:57
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 09:51
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 15:52
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:26
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:01
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernanda Jorge Latta (OAB 13550/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804177-03.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sergio Roberto Alves da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimado a apresentar extrato dos valores a serem restituídos, o Banco Executado requereu dilação de prazo, depois informou que os extratos não foram localizados, apresentou impugnação intempestiva, e, por fim, alega que o feito deve ser convertido ao procedimento de Liquidação. Sem razão, entretanto, o Executado. Conforme constou no acórdão, perfeitamente possível o valor a ser restituído em cumprimento de sentença: "... b) condenar o banco a restituir os valores deduzidos indevidamente da conta-corrente do autor, de forma simples, cuja quantia deverá ser corrigida pelo IGPM/FGV e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambas a partir de cada desconto (Súmula 43 e 54, do STJ), dada a não comprovação de contratação." (fl. 385). Assim, nos termos da determinação de fls. 238, bem como da decisão ainda em sigilo, o qual deve ser retirado, apresente a parte Exequente o valor que entende devido, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Atentem-se que não há necessidade de qualquer conversão da classe processual. Int.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:05
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:59
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:46
Recebimento
17/09/2024, 15:47
Mero expediente
17/09/2024, 15:47
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:52
Decurso de Prazo
27/04/2024, 03:06
Ato ordinatório
05/04/2024, 12:51
Publicação
04/04/2024, 20:51
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:52
Ato ordinatório
03/04/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 17:21
Recebimento
23/02/2024, 14:16
Mero expediente
23/02/2024, 14:16
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 19:35
Ato ordinatório
28/07/2023, 09:06
Publicação
24/07/2023, 20:36
Ato ordinatório
24/07/2023, 07:48
Ato ordinatório
21/07/2023, 14:10
Ato ordinatório
18/07/2023, 09:54
Decurso de Prazo
18/07/2023, 03:56
Ato ordinatório
05/07/2023, 13:36
Ato ordinatório
26/06/2023, 16:12
Remessa (outros motivos)
26/06/2023, 14:46
Ato ordinatório
26/06/2023, 14:34
Ato ordinatório
26/06/2023, 14:33
Publicação
23/06/2023, 20:49
Ato ordinatório
22/06/2023, 15:03
Ato ordinatório
22/06/2023, 14:11
Recebimento
22/06/2023, 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
22/06/2023, 13:41
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 13:56
Publicação
05/06/2023, 20:50
Ato ordinatório
05/06/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 12:05
Ato ordinatório
02/06/2023, 10:53
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
01/06/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 16:35
Ato ordinatório
24/05/2023, 13:47
Publicação
23/05/2023, 20:40
Ato ordinatório
23/05/2023, 07:47
Ato ordinatório
22/05/2023, 14:36
Decurso de Prazo
20/05/2023, 02:22
Ato ordinatório
12/05/2023, 07:30
Publicação
11/05/2023, 20:55
Ato ordinatório
11/05/2023, 07:54
Ato ordinatório
10/05/2023, 13:27
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 13:16
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 13:16
Decurso de Prazo
05/04/2023, 02:11
Ato ordinatório
14/03/2023, 15:28
Publicação
13/03/2023, 20:45
Ato ordinatório
13/03/2023, 07:55
Ato ordinatório
10/03/2023, 17:54
Ato ordinatório
03/03/2023, 11:20
Recebimento
09/01/2023, 16:17
Mero expediente
09/01/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 18:06
Conclusão (para decisão)
25/11/2022, 15:21
Decurso de Prazo
24/11/2022, 02:55
Ato ordinatório
27/10/2022, 07:23
Publicação
26/10/2022, 20:50
Ato ordinatório
26/10/2022, 07:43
Ato ordinatório
25/10/2022, 18:54
Recebimento
25/10/2022, 15:22
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 18:05
Ato ordinatório
04/10/2022, 17:33
Publicação
03/10/2022, 20:39
Ato ordinatório
03/10/2022, 07:44
Ato ordinatório
30/09/2022, 08:49
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 17:27
Ato ordinatório
27/09/2022, 13:48
Publicação
26/09/2022, 20:45
Ato ordinatório
23/09/2022, 09:24
Ato ordinatório
22/09/2022, 14:45
Decurso de Prazo
03/09/2022, 03:53
Ato ordinatório
18/08/2022, 13:42
Remessa (outros motivos)
18/08/2022, 13:07
Ato ordinatório
17/08/2022, 17:20
Ato ordinatório
17/08/2022, 17:19
Ato ordinatório
12/08/2022, 11:18
Publicação
10/08/2022, 20:51
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 18:50
Ato ordinatório
10/08/2022, 07:49
Ato ordinatório
09/08/2022, 16:13
Ato ordinatório
09/08/2022, 16:12
Recebimento
28/07/2022, 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
28/07/2022, 15:30
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 21:23
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 09:38
Ato ordinatório
06/06/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 06:50
Ato ordinatório
13/04/2022, 07:36
Publicação
12/04/2022, 20:41
Ato ordinatório
11/04/2022, 23:10
Ato ordinatório
11/04/2022, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2022, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2022, 17:25
Ato ordinatório
11/04/2022, 17:25
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar)