Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS) Processo 0808394-55.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joaquina Moreira Ferreira - Reqdo: Banco Cetelem S.A. - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:52
Reativação
25/04/2025, 12:48
Reativação
25/04/2025, 12:48
Trânsito em julgado
25/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Cetelem S.A. Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelada: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE DESCONTOS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - REGULARIDADE DA AVENÇA COMPROVADA - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO BANCO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA - DEPÓSITO EM CONTA DA AUTORA NÃO IMPUGNADO - ÔNUS DA PROVA SATISFEITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANOS MATERIAIS E MORAIS AFASTADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Comprovada a regularidade da contratação por meio da apresentação de Cédula de Crédito Bancário, proposta de contratação e comprovante de transferência bancária em favor da autora, não subsiste a alegação de ausência de relação jurídica entre as partes. 2. O depósito do valor contratado na conta corrente da autora, sem impugnação específica, constitui prova suficiente para demonstrar a existência do contrato e a entrega do mútuo, nos termos do art. 373, II, CPC. 3. Ausente falha na prestação dos serviços, inexiste fundamento para repetição de indébito ou indenização por danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808394-55.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Cetelem S.A. Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelada: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808394-55.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelante: Banco Cetelem S.A. Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelada: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808394-55.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS) Processo 0808394-55.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joaquina Moreira Ferreira - Reqdo: Banco Cetelem S.A. - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:52
Reativação
25/04/2025, 12:48
Reativação
25/04/2025, 12:48
Trânsito em julgado
25/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Cetelem S.A. Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelada: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE DESCONTOS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - REGULARIDADE DA AVENÇA COMPROVADA - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO BANCO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA - DEPÓSITO EM CONTA DA AUTORA NÃO IMPUGNADO - ÔNUS DA PROVA SATISFEITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANOS MATERIAIS E MORAIS AFASTADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Comprovada a regularidade da contratação por meio da apresentação de Cédula de Crédito Bancário, proposta de contratação e comprovante de transferência bancária em favor da autora, não subsiste a alegação de ausência de relação jurídica entre as partes. 2. O depósito do valor contratado na conta corrente da autora, sem impugnação específica, constitui prova suficiente para demonstrar a existência do contrato e a entrega do mútuo, nos termos do art. 373, II, CPC. 3. Ausente falha na prestação dos serviços, inexiste fundamento para repetição de indébito ou indenização por danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808394-55.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Cetelem S.A. Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelada: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808394-55.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelante: Banco Cetelem S.A. Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelada: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808394-55.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 17:49
Remessa (em grau de recurso)
14/03/2025, 17:49
Remessa (em grau de recurso)
14/03/2025, 17:49
Ato ordinatório
13/03/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS) Processo 0808394-55.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joaquina Moreira Ferreira - Reqdo: Banco Cetelem S.A. - Esclarecido o equívoco, exclua-se a petição de fls. 236/242. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação, com as homenagens deste Juízo. Int
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
27/02/2025, 21:21
Recebimento
13/02/2025, 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
13/02/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 18:07
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS) Processo 0808394-55.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joaquina Moreira Ferreira - Reqdo: Banco Cetelem S.A. - Fica a parte RÉ INTIMADA a se manifestar, no prazo de 5 dias acerca do teor constante nas fls. 243-244.
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 11:21
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS) Processo 0808394-55.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joaquina Moreira Ferreira - Reqdo: Banco Cetelem S.A. - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:59
Ato ordinatório
30/09/2024, 12:19
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:41
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:30
Petição (Apelação)
11/09/2024, 16:54
Ato ordinatório
21/08/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS) Processo 0808394-55.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joaquina Moreira Ferreira - Reqdo: Banco Cetelem S.A. - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 201/213.
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 21:10
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:01
Ato ordinatório
19/08/2024, 17:34
Petição (Apelação)
16/08/2024, 18:50
Ato ordinatório
01/08/2024, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS) Processo 0808394-55.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joaquina Moreira Ferreira - Reqdo: Banco Cetelem S.A. - Do exposto, julgo procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação (contrato n. 22-836251052/19); b) determinar o cancelamento do desconto efetuado no benefício previdenciário da parte Autora; c) condenar a Requerida à repetição do indébito, em dobro, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) condenar a Requerida à indenização por dano moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo a tutela provisória de evidência, determinando o cancelamento imediato do desconto. Oficie-se ao INSS. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 20:55
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:57
Ato ordinatório
24/07/2024, 09:45
Recebimento
17/07/2024, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 14:55
Ato ordinatório
17/07/2024, 14:55
Procedência
17/07/2024, 14:55
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 10:27
Decurso de Prazo
10/07/2024, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2024, 01:03
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 12:14
Decurso de Prazo
14/03/2024, 02:44
Ato ordinatório
26/01/2024, 08:25
Publicação
25/01/2024, 20:38
Ato ordinatório
25/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
24/01/2024, 09:13
Recebimento
08/01/2024, 14:38
Mero expediente
08/01/2024, 14:38
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 06:51
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 18:50
Publicação
02/08/2023, 20:49
Ato ordinatório
02/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
01/08/2023, 18:59
Recebimento
17/07/2023, 17:46
Mero expediente
17/07/2023, 17:46
Documento (Ofício)
30/06/2023, 13:53
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 12:50
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 12:33
Decurso de Prazo
07/03/2023, 12:32
Publicação
26/01/2023, 20:39
Ato ordinatório
26/01/2023, 07:54
Ato ordinatório
25/01/2023, 07:53
Ato ordinatório
25/01/2023, 07:53
Documento (Ofício)
10/01/2023, 13:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2022, 08:15
Decurso de Prazo
07/10/2022, 01:04
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 12:51
Ato ordinatório
30/09/2022, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 16:59
Publicação
26/09/2022, 20:47
Ato ordinatório
26/09/2022, 07:44
Ato ordinatório
23/09/2022, 15:39
Ato ordinatório
23/09/2022, 15:37
Ato ordinatório
23/09/2022, 15:36
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2022, 15:26
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 16:36
Recebimento
09/08/2022, 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2022, 13:50
Conclusão (para decisão)
28/07/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2022, 01:36
Publicação
01/07/2022, 20:39
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2022, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2022, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 14:25
Ato ordinatório
01/07/2022, 07:43
Ato ordinatório
30/06/2022, 19:35
Ato ordinatório
30/06/2022, 19:34
Recebimento
08/06/2022, 14:26
Outras Decisões
08/06/2022, 14:26
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 18:28
Ato ordinatório
15/03/2022, 13:27
Petição (Replica)
10/03/2022, 13:35
Ato ordinatório
15/02/2022, 17:33
Publicação
14/02/2022, 20:37
Ato ordinatório
14/02/2022, 07:43
Ato ordinatório
11/02/2022, 16:29
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:22
Ato ordinatório
14/01/2022, 11:01
Publicação
13/01/2022, 20:24
Ato ordinatório
13/01/2022, 07:38
Ato ordinatório
12/01/2022, 10:32
Decurso de Prazo
11/12/2021, 02:09
Ato ordinatório
08/12/2021, 03:45
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 16:37
Ato ordinatório
18/11/2021, 13:01
Publicação
17/11/2021, 20:44
Ato ordinatório
17/11/2021, 07:43
Ato ordinatório
16/11/2021, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2021, 15:32
Petição (Contestação)
12/11/2021, 15:50
Ato ordinatório
26/10/2021, 13:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/10/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 13:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2021, 07:33
Publicação
30/09/2021, 20:41
Ato ordinatório
30/09/2021, 07:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação