Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS) Processo 0808394-55.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joaquina Moreira Ferreira - Reqdo: Banco Cetelem S.A. - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 12:48
Definitivo
25/04/2025, 12:47
Trânsito em julgado
25/04/2025, 07:30
Expedida/certificada
31/03/2025, 14:41
Ato ordinatório
28/03/2025, 22:09
Ato ordinatório
28/03/2025, 02:50
Publicação
28/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Cetelem S.A. Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelada: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE DESCONTOS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - REGULARIDADE DA AVENÇA COMPROVADA - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO BANCO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA - DEPÓSITO EM CONTA DA AUTORA NÃO IMPUGNADO - ÔNUS DA PROVA SATISFEITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANOS MATERIAIS E MORAIS AFASTADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Comprovada a regularidade da contratação por meio da apresentação de Cédula de Crédito Bancário, proposta de contratação e comprovante de transferência bancária em favor da autora, não subsiste a alegação de ausência de relação jurídica entre as partes. 2. O depósito do valor contratado na conta corrente da autora, sem impugnação específica, constitui prova suficiente para demonstrar a existência do contrato e a entrega do mútuo, nos termos do art. 373, II, CPC. 3. Ausente falha na prestação dos serviços, inexiste fundamento para repetição de indébito ou indenização por danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808394-55.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:08
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:48
Provimento
26/03/2025, 17:48
Ato ordinatório
19/03/2025, 03:26
Publicação
19/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Cetelem S.A. Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelada: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808394-55.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Cetelem S.A. Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelada: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE DESCONTOS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - REGULARIDADE DA AVENÇA COMPROVADA - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO BANCO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA - DEPÓSITO EM CONTA DA AUTORA NÃO IMPUGNADO - ÔNUS DA PROVA SATISFEITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANOS MATERIAIS E MORAIS AFASTADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Comprovada a regularidade da contratação por meio da apresentação de Cédula de Crédito Bancário, proposta de contratação e comprovante de transferência bancária em favor da autora, não subsiste a alegação de ausência de relação jurídica entre as partes. 2. O depósito do valor contratado na conta corrente da autora, sem impugnação específica, constitui prova suficiente para demonstrar a existência do contrato e a entrega do mútuo, nos termos do art. 373, II, CPC. 3. Ausente falha na prestação dos serviços, inexiste fundamento para repetição de indébito ou indenização por danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808394-55.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:08
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:48
Provimento
26/03/2025, 17:48
Ato ordinatório
19/03/2025, 03:26
Publicação
19/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Cetelem S.A. Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelada: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808394-55.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:04
Ato ordinatório
18/03/2025, 00:42
Publicação
18/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelante: Banco Cetelem S.A. Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelada: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808394-55.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
18/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/03/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:47
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:32
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 08:25
Distribuição (sorteio)
17/03/2025, 08:25
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:24
Recebimento
14/03/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS) Processo 0808394-55.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joaquina Moreira Ferreira - Reqdo: Banco Cetelem S.A. - Esclarecido o equívoco, exclua-se a petição de fls. 236/242. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação, com as homenagens deste Juízo. Int
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS) Processo 0808394-55.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joaquina Moreira Ferreira - Reqdo: Banco Cetelem S.A. - Fica a parte RÉ INTIMADA a se manifestar, no prazo de 5 dias acerca do teor constante nas fls. 243-244.
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS) Processo 0808394-55.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joaquina Moreira Ferreira - Reqdo: Banco Cetelem S.A. - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS) Processo 0808394-55.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joaquina Moreira Ferreira - Reqdo: Banco Cetelem S.A. - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 201/213.
21/08/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS) Processo 0808394-55.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joaquina Moreira Ferreira - Reqdo: Banco Cetelem S.A. - Do exposto, julgo procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação (contrato n. 22-836251052/19); b) determinar o cancelamento do desconto efetuado no benefício previdenciário da parte Autora; c) condenar a Requerida à repetição do indébito, em dobro, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) condenar a Requerida à indenização por dano moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo a tutela provisória de evidência, determinando o cancelamento imediato do desconto. Oficie-se ao INSS. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.