Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 3) Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) de que trata o §1º do art. 523 do CPC Código de Processo Civil, bem como de honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado.