SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTA E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL PATRICK FRANCISCO
OAB/MS 13782·CPF·Representa: Autor
ALEX ANTÔNIO RAMIRES DOS SANTOS FERNANDES
OAB/MS 13452·CPF·Representa: Autor
FÁBIO FRASATO CAIRES
OAB/MS 25789·Representa: Autor
LETÍCIA OLIVEIRA BRANDÃO
OAB/MS 13661·CPF·Representa: Autor
TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI
OAB/SP 177889·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
09/06/2025, 13:19
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:48
Ato ordinatório
29/05/2025, 00:33
Ato ordinatório
23/05/2025, 00:26
Publicação
22/05/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Narcisa Martinelli - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0801521-68.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:45
Reativação
04/04/2025, 12:20
Reativação
04/04/2025, 12:20
Trânsito em julgado
04/04/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Narcisa Martinelli Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - ASSOCIAÇÃO REALIZADA PRESENCIALMENTE PELA PARTE AUTORA - GRAVAÇÃO DE ÁUDIO CONTENDO DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO - FOTOGRAFIA DA PARTE AUTORA - ASSINATURA DE DOCUMENTO COM TERMOS DA FILIAÇÃO - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Pela análise do áudio gravado pela parte ré quando da associação presencial da parte autora, assim como pela análise dos documentos contendo a assinatura desta, é indene de dúvidas que houve a identificação da autora e sua filiação ao Sindicato Nacional dos Aposentados, com explicação detalhada sobre condições e prêmios, bem como sobre o valor da contribuição. Além disso, o autor/apelante concordou, expressamente, com os descontos em seu benefício previdenciário. Neste cenário, não é possível vislumbrar qualquer vício que pudesse comprometer a validade do negócio jurídico, já que o áudio é claro quanto aos critérios do contrato e demonstra que teve o consumidor amplaoportunidade de recusar a proposta de associação, porém, ainda assim optou por se filiar à requerida. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801521-68.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Narcisa Martinelli Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801521-68.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Narcisa Martinelli - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0801521-68.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:45
Reativação
04/04/2025, 12:20
Reativação
04/04/2025, 12:20
Trânsito em julgado
04/04/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Narcisa Martinelli Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - ASSOCIAÇÃO REALIZADA PRESENCIALMENTE PELA PARTE AUTORA - GRAVAÇÃO DE ÁUDIO CONTENDO DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO - FOTOGRAFIA DA PARTE AUTORA - ASSINATURA DE DOCUMENTO COM TERMOS DA FILIAÇÃO - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Pela análise do áudio gravado pela parte ré quando da associação presencial da parte autora, assim como pela análise dos documentos contendo a assinatura desta, é indene de dúvidas que houve a identificação da autora e sua filiação ao Sindicato Nacional dos Aposentados, com explicação detalhada sobre condições e prêmios, bem como sobre o valor da contribuição. Além disso, o autor/apelante concordou, expressamente, com os descontos em seu benefício previdenciário. Neste cenário, não é possível vislumbrar qualquer vício que pudesse comprometer a validade do negócio jurídico, já que o áudio é claro quanto aos critérios do contrato e demonstra que teve o consumidor amplaoportunidade de recusar a proposta de associação, porém, ainda assim optou por se filiar à requerida. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801521-68.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Narcisa Martinelli Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801521-68.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 13:19
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 13:19
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 13:19
Ato ordinatório
09/02/2025, 21:12
Petição (Contra-razões)
03/02/2025, 08:20
Ato ordinatório
12/12/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Narcisa Martinelli - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 339/346.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0801521-68.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 20:49
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:05
Ato ordinatório
10/12/2024, 15:48
Petição (Apelação)
09/12/2024, 18:14
Ato ordinatório
28/11/2024, 22:18
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Narcisa Martinelli - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Do exposto, julgo improcedente a ação proposta por Maria Narciza Martinelli em face de Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Sindnapi. Condeno a Parte Autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Por ser a Requerente beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0801521-68.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 21:02
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
11/11/2024, 12:11
Recebimento
14/10/2024, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 14:27
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:27
Procedência
14/10/2024, 14:27
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 16:39
Ato ordinatório
23/05/2024, 06:39
Publicação
22/05/2024, 21:03
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:53
Ato ordinatório
21/05/2024, 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
29/04/2024, 15:41
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 18:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/04/2024, 14:51
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 16:40
Publicação
19/02/2024, 23:08
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:50
Ato ordinatório
16/02/2024, 13:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2024, 13:56
Ato ordinatório
15/02/2024, 13:56
Ato ordinatório
08/02/2024, 13:27
Ato ordinatório
07/02/2024, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 17:11
Remessa (outros motivos)
07/02/2024, 14:42
Recebimento
02/02/2024, 18:51
Outras Decisões
02/02/2024, 18:51
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:35
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 17:21
Ato ordinatório
20/09/2023, 04:57
Publicação
15/09/2023, 20:48
Ato ordinatório
15/09/2023, 07:50
Ato ordinatório
14/09/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 10:35
Recebimento
17/08/2023, 17:32
Outras Decisões
17/08/2023, 17:32
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:41
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 10:42
Petição (Replica)
20/06/2023, 21:05
Ato ordinatório
31/05/2023, 21:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/05/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 16:39
Ato ordinatório
27/04/2023, 14:51
Petição (Contestação)
25/04/2023, 17:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2023, 08:10
Publicação
21/03/2023, 21:57
Ato ordinatório
21/03/2023, 11:33
Expedição de documento (Carta)
21/03/2023, 11:32
Ato ordinatório
21/03/2023, 08:03
Ato ordinatório
21/03/2023, 08:03
Ato ordinatório
20/03/2023, 19:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/03/2023, 19:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação