SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTA E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL PATRICK FRANCISCO
OAB/MS 13782·CPF·Representa: Autor
ALEX ANTÔNIO RAMIRES DOS SANTOS FERNANDES
OAB/MS 13452·CPF·Representa: Autor
FÁBIO FRASATO CAIRES
OAB/MS 25789·Representa: Autor
LETÍCIA OLIVEIRA BRANDÃO
OAB/MS 13661·CPF·Representa: Autor
TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI
OAB/SP 177889·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Narcisa Martinelli - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0801521-68.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:20
Definitivo
04/04/2025, 12:20
Trânsito em julgado
04/04/2025, 06:32
Ato ordinatório
13/03/2025, 22:06
Expedida/certificada
13/03/2025, 12:30
Ato ordinatório
13/03/2025, 02:34
Publicação
13/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Narcisa Martinelli Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - ASSOCIAÇÃO REALIZADA PRESENCIALMENTE PELA PARTE AUTORA - GRAVAÇÃO DE ÁUDIO CONTENDO DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO - FOTOGRAFIA DA PARTE AUTORA - ASSINATURA DE DOCUMENTO COM TERMOS DA FILIAÇÃO - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Pela análise do áudio gravado pela parte ré quando da associação presencial da parte autora, assim como pela análise dos documentos contendo a assinatura desta, é indene de dúvidas que houve a identificação da autora e sua filiação ao Sindicato Nacional dos Aposentados, com explicação detalhada sobre condições e prêmios, bem como sobre o valor da contribuição. Além disso, o autor/apelante concordou, expressamente, com os descontos em seu benefício previdenciário. Neste cenário, não é possível vislumbrar qualquer vício que pudesse comprometer a validade do negócio jurídico, já que o áudio é claro quanto aos critérios do contrato e demonstra que teve o consumidor amplaoportunidade de recusar a proposta de associação, porém, ainda assim optou por se filiar à requerida. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801521-68.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:33
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:09
Não-Provimento
12/03/2025, 14:09
Ato ordinatório
12/03/2025, 02:56
Publicação
12/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Narcisa Martinelli Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801521-68.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Narcisa Martinelli Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - ASSOCIAÇÃO REALIZADA PRESENCIALMENTE PELA PARTE AUTORA - GRAVAÇÃO DE ÁUDIO CONTENDO DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO - FOTOGRAFIA DA PARTE AUTORA - ASSINATURA DE DOCUMENTO COM TERMOS DA FILIAÇÃO - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Pela análise do áudio gravado pela parte ré quando da associação presencial da parte autora, assim como pela análise dos documentos contendo a assinatura desta, é indene de dúvidas que houve a identificação da autora e sua filiação ao Sindicato Nacional dos Aposentados, com explicação detalhada sobre condições e prêmios, bem como sobre o valor da contribuição. Além disso, o autor/apelante concordou, expressamente, com os descontos em seu benefício previdenciário. Neste cenário, não é possível vislumbrar qualquer vício que pudesse comprometer a validade do negócio jurídico, já que o áudio é claro quanto aos critérios do contrato e demonstra que teve o consumidor amplaoportunidade de recusar a proposta de associação, porém, ainda assim optou por se filiar à requerida. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801521-68.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:33
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:09
Não-Provimento
12/03/2025, 14:09
Ato ordinatório
12/03/2025, 02:56
Publicação
12/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Narcisa Martinelli Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801521-68.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:03
Inclusão em pauta
10/03/2025, 17:07
Ato ordinatório
10/03/2025, 02:12
Publicação
10/03/2025, 00:01
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:25
Distribuição (sorteio)
07/03/2025, 14:25
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:22
Recebimento
07/03/2025, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Narcisa Martinelli - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 339/346.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0801521-68.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Narcisa Martinelli - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Do exposto, julgo improcedente a ação proposta por Maria Narciza Martinelli em face de Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Sindnapi. Condeno a Parte Autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Por ser a Requerente beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0801521-68.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -