Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Decorrido o prazo para recurso, apresente a parte Exequente planilha atualizada do débito, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de f. 336/339: "(...)Do exposto, julgo improcedente a presente Impugnação. Em consequência, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Sem custas, eis que incidente. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, pois rejeitado o incidente, nos termos da Súmula 519 do STJ. Decorrido o prazo para recurso, apresente a parte Exequente planilha atualizada do débito, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. Int."
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para manifestação juntada fls. 325/327
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Enecatia Aparecida de Oliveira Guimarãis -
Réu: Hapvida Assistencia Medica - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB 21464/MS), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0807944-78.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 12:37
Definitivo
15/04/2025, 12:37
Trânsito em julgado
15/04/2025, 08:31
Expedida/certificada
24/03/2025, 13:49
Ato ordinatório
21/03/2025, 22:51
Ato ordinatório
21/03/2025, 02:56
Publicação
21/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hapvida Participações e Investimentos S.a. Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 23931A/CE) Apelada: Enecatia Aparecida de Oliveira Guimarãis Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) DISPOSITIVO
Apelação Cível nº 0807944-78.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Ante o exposto, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção. Publique-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Enecatia Aparecida de Oliveira Guimarãis -
Réu: Hapvida Assistencia Medica - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB 21464/MS), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0807944-78.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 12:37
Definitivo
15/04/2025, 12:37
Trânsito em julgado
15/04/2025, 08:31
Expedida/certificada
24/03/2025, 13:49
Ato ordinatório
21/03/2025, 22:51
Ato ordinatório
21/03/2025, 02:56
Publicação
21/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hapvida Participações e Investimentos S.a. Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 23931A/CE) Apelada: Enecatia Aparecida de Oliveira Guimarãis Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) DISPOSITIVO
Apelação Cível nº 0807944-78.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Ante o exposto, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção. Publique-se. Intimem-se.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:09
Remessa (outros motivos)
19/03/2025, 17:53
Negação de seguimento
19/03/2025, 17:53
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 10:01
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 09:50
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 09:50
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:20
Ato ordinatório
12/03/2025, 02:58
Publicação
12/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hapvida Participações e Investimentos S.a. Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 23931A/CE) Apelada: Enecatia Aparecida de Oliveira Guimarãis Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS)
Apelação Cível nº 0807944-78.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos etc. Em que pese na apelação juntada às 244/258 constar como parte recorrente o autor desta ação, já falecido, conforme noticiado às fls.165/167, da análise do recurso se denota que os requerimentos formulados são de interesse exclusivo do causídico que assistia o de cujus. 1 - Dispõe o Código de Processo Civil que: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (... ) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. No caso concreto, o recorrente não formulou pedido de isenção e também não recolheu o respectivo preparo do recurso de apelação cível. 2 - Isso posto, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 05 dias, comprove o pagamento do preparo em dobro, pena de deserção. 3 - Após, conclusos.
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:03
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 15:24
Mero expediente
10/03/2025, 15:24
Ato ordinatório
10/03/2025, 01:46
Expedida/certificada
10/03/2025, 01:46
Publicação
10/03/2025, 00:01
Ato ordinatório
07/03/2025, 12:43
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 12:00
Distribuição (sorteio)
07/03/2025, 12:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 11:59
Recebimento
07/03/2025, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Enecatia Aparecida de Oliveira Guimarãis -
Réu: Hapvida Assistencia Medica - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 223/229
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB 21464/MS), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0807944-78.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Enecatia Aparecida de Oliveira Guimarãis -
Réu: Hapvida Assistencia Medica - Do exposto, julgo procedente a ação, para condenar a parte Requerida ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM desde esta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Atento ao princípio da causalidade, condeno a parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se os autos. P.R.I.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB 21464/MS), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0807944-78.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -