Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 07:51
Recebimento
24/04/2026, 18:59
Mero expediente
24/04/2026, 18:59
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 17:22
Reativação
23/04/2026, 13:19
Reativação
23/04/2026, 13:19
Trânsito em julgado
23/04/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Sebastião Cicero Evangelista Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RMC - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELO CONTRATANTE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO - ATO ILÍCITO - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Da análise do acervo fático-probatório constante dos autos, verifica-se de forma inequívoca que a parte autora/apelada aderiu à contratação de cartão de crédito consignado, com possibilidade de saque mediante transferência de valores para sua conta, manifestando expressa anuência por meio de assinatura pessoal e biometria facial. Constatado, ainda, que o montante foi efetivamente creditado e utilizado em seu próprio benefício, afasta-se a alegação de falha na prestação do serviço, inexistindo, por conseguinte, direito à indenização por danos morais ou à restituição de valores. II. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806624-22.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco BMG S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Sebastião Cicero Evangelista Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Anderson Royer
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 11/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 18/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 143 - Nº: 0806624-22.2024.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0806624-22.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Sebastião Cicero Evangelista Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806624-22.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós