Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 07:51
Recebimento
24/04/2026, 18:59
Mero expediente
24/04/2026, 18:59
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 17:22
Reativação
23/04/2026, 13:19
Reativação
23/04/2026, 13:19
Trânsito em julgado
23/04/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Sebastião Cicero Evangelista Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RMC - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELO CONTRATANTE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO - ATO ILÍCITO - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Da análise do acervo fático-probatório constante dos autos, verifica-se de forma inequívoca que a parte autora/apelada aderiu à contratação de cartão de crédito consignado, com possibilidade de saque mediante transferência de valores para sua conta, manifestando expressa anuência por meio de assinatura pessoal e biometria facial. Constatado, ainda, que o montante foi efetivamente creditado e utilizado em seu próprio benefício, afasta-se a alegação de falha na prestação do serviço, inexistindo, por conseguinte, direito à indenização por danos morais ou à restituição de valores. II. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806624-22.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco BMG S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Sebastião Cicero Evangelista Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Anderson Royer
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 11/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 18/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 143 - Nº: 0806624-22.2024.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0806624-22.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Sebastião Cicero Evangelista Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806624-22.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Sebastião Cicero Evangelista Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RMC - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELO CONTRATANTE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO - ATO ILÍCITO - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Da análise do acervo fático-probatório constante dos autos, verifica-se de forma inequívoca que a parte autora/apelada aderiu à contratação de cartão de crédito consignado, com possibilidade de saque mediante transferência de valores para sua conta, manifestando expressa anuência por meio de assinatura pessoal e biometria facial. Constatado, ainda, que o montante foi efetivamente creditado e utilizado em seu próprio benefício, afasta-se a alegação de falha na prestação do serviço, inexistindo, por conseguinte, direito à indenização por danos morais ou à restituição de valores. II. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806624-22.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco BMG S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Sebastião Cicero Evangelista Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Anderson Royer
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 11/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 18/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 143 - Nº: 0806624-22.2024.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0806624-22.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Sebastião Cicero Evangelista Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806624-22.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 17:13
Remessa (em grau de recurso)
07/10/2025, 17:13
Remessa (em grau de recurso)
07/10/2025, 17:13
Ato ordinatório
02/10/2025, 12:43
Petição (Contra-razões)
26/09/2025, 19:35
Ato ordinatório
09/09/2025, 06:46
Publicação
09/09/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:54
Ato ordinatório
05/09/2025, 17:56
Petição (Apelação)
05/09/2025, 17:46
Ato ordinatório
20/08/2025, 08:31
Publicação
20/08/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:50
Recebimento
18/08/2025, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 16:04
Ato ordinatório
18/08/2025, 16:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/08/2025, 16:04
Conclusão (para julgamento)
03/04/2025, 07:27
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 21:56
Petição (Impugnação aos embargos)
31/03/2025, 14:29
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:52
Publicação
25/03/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Cícero Evangelista -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre os embargos de declaração.
Intimação - ADV: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB 13681A/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0806624-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
21/03/2025, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 18:04
Petição (Embargos de declaração)
20/03/2025, 16:49
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 16:48
Ato ordinatório
14/03/2025, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Sebastião Cícero Evangelista -
Réu: Banco BMG S/A - Sentença de fls. 566/571. "(...)
Intimação - ADV: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB 13681A/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0806624-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido para, ainda que não declarada a nulidade da relação jurídica ou inexistência do débito, já que houve sua contratação, determinar a alteração da obrigação assumida para a modalidade empréstimo consignado, com o recálculo de toda a operação, conforme fundamentação acima. Com o recálculo, caso ainda haja saldo devedor em aberto, este deverá ser exigido em tantas prestações mensais quanto necessárias, limitando-se o valor de cada uma delas ao percentual de 5% do benefício previdenciário auferido. Existindo crédito em favor da parte autora, este deverá ser restituído de forma simples, sob o viés de reparação de danos, com a incidência de correção monetária pelo IGP-M, a contar de cada desembolso a maior, além de juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a contar da citação. Por fim, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:55
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:09
Recebimento
10/03/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 15:18
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 09:55
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 07:56
Petição (Replica)
21/11/2024, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Cícero Evangelista -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 373/548.
Intimação - ADV: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB 13681A/MS) Processo 0806624-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 09:11
Publicação
25/10/2024, 20:49
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 17:55
Ato ordinatório
24/10/2024, 16:32
Petição (Contestação)
23/10/2024, 16:49
Ato ordinatório
03/10/2024, 15:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2024, 15:19
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/10/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 06:50
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2024, 08:09
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/08/2024, 07:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/08/2024, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Cícero Evangelista - Certidão f. 117: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/10/2024 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 118: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS(...)"
Intimação - ADV: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB 13681A/MS) Processo 0806624-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 20:45
Ato ordinatório
05/08/2024, 12:51
Expedição de documento (Carta)
05/08/2024, 12:50
Ato ordinatório
05/08/2024, 12:36
Ato ordinatório
05/08/2024, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Cícero Evangelista -
Intimação - ADV: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB 13681A/MS) Processo 0806624-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte. Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto no benefício, não há nada que indique que o desconto é indevido, uma vez que a parte alega ter efetuado contratação com a parte requerida, ainda que em modalidade diversa. Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente passíveis de ressarcimento. Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial. Intimem-se.
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 20:52
Ato ordinatório
02/08/2024, 17:07
Ato ordinatório
02/08/2024, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 15:43
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))