Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5781/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Francielli Sanchez Salazar (OAB 15140/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804242-65.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jerri Leandro Vargas D'avila - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A, Mapfre Vida S.A - Vistos etc., Recebo a impugnação ofertada às pp. 1280/1294, sem atribuir-lhe, contudo, efeito suspensivo, pois não se vislumbra qualquer garantia, nos termos do art. 525, §6º, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme extrato em anexo, não houve o efetivo depósito de qualquer valor nos autos. Ainda que assim não fosse,o depósito do valor que entende como devido no presente cumprimento de sentença não serve como garantia, mas se trata de quantia incontroversa. Ora, a garantia descrita no §6º do art. 525 tem sua razão de ser na proteção do credor, a fim de assegurá-lo em eventual improcedência da impugnação apresentada, e por sua vez, corresponderia ao valor que está ora em discussão, isto é, do excesso alegado. Nesse contexto, não sendo hipótese de rejeição liminar, bem como que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora e eventuais medidas expropriatórias que entender de direito, juntando, ainda, cálculo atualizado da dívida. Registre-se, por fim, que o novo cálculo a ser apresentado deve considerar os valores depositados já levantados, a fim de evitar eventual e indesejado excesso de execução. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:40
Recebimento
13/05/2025, 17:54
Mero expediente
13/05/2025, 17:54
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
07/04/2025, 14:37
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
07/04/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
29/03/2025, 19:25
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:02
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:01
Publicação
27/03/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS), Francielli Sanchez Salazar (OAB 15140/MS) Processo 0804242-65.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jerri Leandro Vargas D'avila - Ciência à parte exequente quanto à expedição da guia de fls. 1272 e 1276.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:01
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:07
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:01
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 19:01
Remessa (outros motivos)
17/03/2025, 16:06
Documento (Informações)
17/03/2025, 16:04
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:53
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:30
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:28
Publicação
14/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor. Caso a penhora recaia sobre bem imóvel,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5781/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Francielli Sanchez Salazar (OAB 15140/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804242-65.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jerri Leandro Vargas D'avila - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A, Mapfre Vida S.A - Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 1221/1225. Promova esta serventia judicial a evolução da classe do pro-cesso (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ). Intime-se o intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr. Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido. Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput). Sem prejuízo, por se tratar de verba incontroversa, depositada espontaneamente pelas requeridas para cumprimento da obrigação, libere-se em favor da parte autora (se requerido na pessoa de seu advogado, desde que detenha poderes para tanto) os valores já depositados a este título, com eventuais rendimentos. Intimem-se.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:58
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:56
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:52
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/02/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 14:03
Recebimento
19/02/2025, 18:02
Requisição de Informações
19/02/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 11:31
Custas
19/02/2025, 07:06
Custas
19/02/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 19:31
Custas
13/02/2025, 10:52
Custas
11/02/2025, 07:12
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:22
Custas
10/02/2025, 09:27
Publicação
10/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5781/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Francielli Sanchez Salazar (OAB 15140/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804242-65.2014.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jerri Leandro Vargas D'avila - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A, Mapfre Vida S.A - Intimação das partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:10
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
06/02/2025, 18:23
Custas
06/02/2025, 18:23
Custas
06/02/2025, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 18:22
Ato ordinatório
06/02/2025, 18:22
Trânsito em julgado
06/02/2025, 18:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/02/2025, 15:03
Reativação
23/01/2025, 15:59
Reativação
23/01/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Jerri Leandro Vargas D'avila Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Interessado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0804242-65.2014.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Jerri Leandro Vargas D'avila Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Interessado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0804242-65.2014.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 73/87 do sequencial nº 50002). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
11/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Jerri Leandro Vargas D'avila Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Interessado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2023.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0804242-65.2014.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
19/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Jerri Leandro Vargas D'avila Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Interessado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0804242-65.2014.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
19/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Fernando O'reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237/MS) Advogado: Gerard Kaghtazian Junior (OAB: 41986/PR)
Recorrido: Jerri Leandro Vargas D'avila Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Interessado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MAPFRE VIDA S/A.
Recurso Especial nº 0804242-65.2014.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente