Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, condenando os requeridos Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Jateí a fornecerem à requerente Maria Helena de Souza, o procedimento cirúrgico indicado pelo especialista - (embolização de aneurisma endovascular), conforme prescrição médica (p. 15). Considerando que a cirurgia já foi realizada nos autos n. 0801685-03.2022.8.12.0010 declaro satisfeita a obrigação de fornecimento do procedimento cirúrgico. Em observância ao art. 24 da Lei Estadual 3.779 de 2009, ficam os requeridos isentos do pagamento de taxa judiciária. Condeno os réus ao pagamento de honorários, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), a teor do art. 85, § 8º, do CPC, na proporção de 50% para cada um dos requeridos, na forma do art. 87, § 1º, do CPC. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências.
19/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/11/2025, 01:49
Ato ordinatório
05/11/2025, 15:24
Publicação
15/10/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora é representada por advogado constituído. Contudo, observa-se que, equivocadamente, foi concedida vista dos autos à Defensoria Pública Estadual. Em razão disso, o petitório da p. 191 deve ser desconsiderado. No mais, diante do equivoco, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação. Oportunamente, concluso.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora é representada por advogado constituído. Contudo, observa-se que, equivocadamente, foi concedida vista dos autos à Defensoria Pública Estadual. Em razão disso, o petitório da p. 191 deve ser desconsiderado. No mais, diante do equivoco, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação. Oportunamente, concluso.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:35
Ato ordinatório
13/10/2025, 13:31
Recebimento
25/09/2025, 14:49
Mero expediente
25/09/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
26/08/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 15:43
Entrega em carga/vista
06/08/2025, 15:43
Petição (Contestação)
16/07/2025, 06:37
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:53
Ato ordinatório
01/07/2025, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2025, 04:40
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 11:41
Expedição de documento (Carta)
19/05/2025, 10:18
Ato ordinatório
19/05/2025, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 10:14
Ato ordinatório
19/05/2025, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2025, 01:19
Publicação
14/03/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Helena de Souza - Em atenção ao requerimento da p. 157, providencie-se a substituição do município de Fátima do Sul pelo município de Jateí no polo passivo, com as necessárias alterações no cadastro de partes. Após, providencie-se a citação do município de Jateí/MS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias. Com a resposta,
Intimação - ADV: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069/MS) Processo 0801317-91.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la em 15 (quinze) dias. Por fim, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento da lide.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
12/03/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 16:18
Recebimento
10/01/2025, 17:01
Ato ordinatório
10/01/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 11:37
Ato ordinatório
19/12/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 10:30
Entrega em carga/vista
19/12/2024, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 10:30
Entrega em carga/vista
19/12/2024, 10:29
Recebimento
04/12/2024, 13:01
Outras Decisões
04/12/2024, 13:01
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 17:08
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:36
Ato ordinatório
21/10/2024, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Helena de Souza -
Intimação - ADV: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069/MS) Processo 0801317-91.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição das p. 145/146 e adequar o polo passivo. Prazo: 15 (quinze) dias.
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:10
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:35
Ato ordinatório
26/09/2024, 06:27
Recebimento
25/09/2024, 09:04
Mero expediente
25/09/2024, 09:04
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 08:54
Decurso de Prazo
25/09/2024, 08:50
Documento (Certidão)
13/08/2024, 17:51
Documento (Mandado)
13/08/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 10:30
Ato ordinatório
08/08/2024, 18:23
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2024, 18:22
Ato ordinatório
08/08/2024, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 01:15
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 11:10
Expedição de documento (Carta)
15/07/2024, 09:44
Ato ordinatório
15/07/2024, 09:43
Recebimento
10/06/2024, 20:07
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 20:07
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 11:58
Entrega em carga/vista
05/06/2024, 11:57
Recebimento
03/06/2024, 20:02
Mero expediente
03/06/2024, 20:02
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 17:58
Publicação
04/03/2024, 20:34
Ato ordinatório
01/03/2024, 08:05
Ato ordinatório
01/03/2024, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 14:23
Entrega em carga/vista
28/02/2024, 14:23
Reativação
31/01/2024, 12:39
Reativação
31/01/2024, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelada: Maria Helena de Souza Advogado: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB: 16069/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO - PEDIDO DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DO ENTE MUNICIPAL - ACOLHIDO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS (TEMA 793 DO STF) - CASO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO DEVEDOR SOLIDÁRIO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 130 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801317-91.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
06/12/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelada: Maria Helena de Souza Advogado: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB: 16069/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801317-91.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelada: Maria Helena de Souza Advogado: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB: 16069/MS)
Apelação Cível nº 0801317-91.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.79/96 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela de f.41/44, que foi confirmada pela Sentença. Ciência as partes. Depois, à conclusão para julgamento.
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelada: Maria Helena de Souza Advogado: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB: 16069/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801317-91.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile