Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora é representada por advogado constituído. Contudo, observa-se que, equivocadamente, foi concedida vista dos autos à Defensoria Pública Estadual. Em razão disso, o petitório da p. 191 deve ser desconsiderado. No mais, diante do equivoco, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação. Oportunamente, concluso.