Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
31/07/2025, 09:42
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
31/07/2025, 08:05
Trânsito em julgado
30/07/2025, 09:03
Ato ordinatório
07/07/2025, 08:25
Publicação
07/07/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:12
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:14
Recebimento
03/07/2025, 19:17
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 19:17
Ato ordinatório
03/07/2025, 19:17
Conclusão (para julgamento)
03/06/2025, 10:09
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
29/05/2025, 17:00
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
08/05/2025, 16:42
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 00:29
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 16:35
Entrega em carga/vista
31/03/2025, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 16:34
Recebimento
28/03/2025, 13:50
Mero expediente
28/03/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 10:59
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
28/03/2025, 10:40
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
28/03/2025, 08:22
Decurso de Prazo
28/03/2025, 06:50
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:53
Publicação
14/03/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Claudio Tomaz de Oliveira, José Carlos dos Santos, Leones Tomaz de Oliveira, Rosimeire Pereira da Silva Tomaz, Neide Tomaz de Oliveira Santos -
Réu: Antonio Franco da Rocha, Harrison Câmara de Figueiredo, Helder Câmara Figueiredo, Magdalena da Câmara Rocha, Roseli Câmara de Figueiredo Pedreira, Welinton Camara Figueuredo, Welinton Camara Figueuredo - O Ministério Público Estadual manifestou interesse na participação no feito, conforme petição de f. 305-309. A fim de evitar nulidade, devolvam-se os autos ao cartório para que intime o MP para parecer final. Após, voltem os autos conclusos a esse núcleo para prolação da sentença.
Intimação - ADV: Vivian Tomaz de Oliveira (OAB 25588/MS) Processo 0809752-83.2019.8.12.0002 - Usucapião -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:35
Recebimento
22/01/2025, 18:35
Outras Decisões
22/01/2025, 18:35
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:36
Ato ordinatório
20/11/2024, 00:01
Conclusão (para julgamento)
05/11/2024, 17:56
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
05/11/2024, 17:05
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
28/10/2024, 08:57
Decurso de Prazo
28/10/2024, 08:57
Publicação
09/10/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Claudio Tomaz de Oliveira, José Carlos dos Santos, Leones Tomaz de Oliveira, Neide Tomaz de Oliveira Santos, Rosimeire Pereira da Silva Tomaz -
Réu: Antonio Franco da Rocha, Harrison Câmara de Figueiredo, Helder Câmara Figueiredo, Magdalena da Câmara Rocha, Roseli Câmara de Figueiredo Pedreira, Welinton Câmara Figueiredo, Welinton Câmara Figueiredo -
Intimação - ADV: Vivian Tomaz de Oliveira (OAB 25588/MS) Processo 0809752-83.2019.8.12.0002 - Usucapião - Vistos etc., Em atenção ao disposto na Portaria nº 2.911/2024 do TJMS, que implementou o 3º Núcleo de Justiça 4.0, em apoio aos Juízes Cíveis em cujas varas tramitam ações de Usucapião, bem como determinação da Presidência informando que os trabalhos iniciarão pelos processos que estão conclusos para sentença, determino a redistribuição do presente feito para o Foro Administrativo do 3º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da mencionada Portaria. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.
09/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:37
Ato ordinatório
04/10/2024, 12:20
Recebimento
02/10/2024, 17:46
Mero expediente
02/10/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
15/09/2024, 22:00
Conclusão (para julgamento)
13/09/2024, 15:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2024, 08:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2024, 08:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 08:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2024, 08:02
Publicação
09/08/2024, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudio Tomaz de Oliveira, José Carlos dos Santos -
Intimação - ADV: Vivian Tomaz de Oliveira (OAB 25588/MS) Processo 0809752-83.2019.8.12.0002 - Usucapião - Indefiro o pedido de p. 346, pois a substituição de testemunha só é permitida nos casos de falecimento, enfermidade ou impossibilidade de localização, nos termos do art. 451 do Código de Processo Civil. Intime(m)-se.
09/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
07/08/2024, 14:26
Recebimento
06/08/2024, 17:50
Mero expediente
06/08/2024, 17:50
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2024, 20:00
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:54
Publicação
26/07/2024, 02:05
Ato ordinatório
22/07/2024, 18:39
Ato ordinatório
22/07/2024, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudio Tomaz de Oliveira, José Carlos dos Santos, Leones Tomaz de Oliveira, Neide Tomaz de Oliveira Santos, Rosimeire Pereira da Silva Tomaz -
Réu: Antonio Franco da Rocha - dEC. PARTE dispositiva....Ante o exposto, dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato.
Intimação - ADV: Vivian Tomaz de Oliveira (OAB 25588/MS) Processo 0809752-83.2019.8.12.0002 - Usucapião - Defiro a produção de prova documental, em especial aquela já carreada aos autos pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificado nos autos, devendo se fazerem presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores. Fixo o prazo comum de dez dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, com a correta identificação das mesmas (nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo), sob pena de preclusão. Anoto, ainda, que as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte, salientando que somente será admitida a inquirição de testemunhas em número superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em outro Estado da Federação e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato. Em seguida, intimem-se as partes quanto à expedição da carta precatória, bem como a parte que arrolou a referida testemunha, para que comprove a distribuição da mesma junto ao juízo deprecado no prazo de cinco dias. Por outro lado, caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca deste Estado de Mato Grosso do Sul, promova esta serventia judicial o agendamento da oitiva da testemunha por meio de videoconferência, em horário compatível com a audiência designada por este juízo. Não havendo disponibilidade, o que deverá ser certificado nos autos, tornem os autos conclusos para deliberação. A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara. São questões da lide considerações acerca dos requisitos legais para a ação de usucapião. Instrução e Julgamento Data: 10/09/2024 Hora 15:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente