Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 98, § 3.º, ambos do Código de Processo Civil, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença proposta pelo Givete Gomes da Silva Migliorança em desfavor de João Luiz Pereira pois sem prova da alteração econômica e ser o título inexigível, certo que a executada é beneficiária da justiça gratuita. Condeno o impugnado ao pagamento de eventuais custas, despesas processuais da impugnação e honorários de advogado em favor do patrono da impugnante em 10% do valor da causa, corrigido pelo IPCA-IBGE desde a propositura do cumprimento de sentença, considerando ausência de audiência, pouco trabalho despendido e nenhuma complexidade da matéria, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC. Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.