Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 09:32
Ato ordinatório
13/03/2026, 09:29
Reativação
12/02/2026, 12:41
Reativação
12/02/2026, 12:41
Trânsito em julgado
12/02/2026, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS)
Apelado: Daniel Silveira da Silva Advogada: Gabriela Roque Colman (OAB: 29696/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - CIRURGIA DE DESCOMPRESSÃO E ARTRODESE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRECEDENTE DO STF (TEMA 793) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO PELO PERCENTUAL DO ART. 85, § 2º, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL - ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - TEMA 1.313/STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A prestação de serviços de saúde é dever solidário dos entes federativos, de modo que o Estado e o Município são legitimados passivos em demandas que visam à efetivação desse direito fundamental, consoante o art. 23, II, da Constituição Federal e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 793 da repercussão geral. Nas ações que tratam do direito à saúde, em que o proveito econômico é inestimável, a fixação de honorários advocatícios com base em percentual sobre o valor da causa mostra-se inadequada. De acordo com o Tema 1.313 do Superior Tribunal de Justiça, quando o proveito econômico for irrisório ou inestimável, os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa, considerando-se os critérios do art. 85, § 2º, do CPC. Recurso parcialmente provido apenas para fixar os honorários advocatícios de sucumbência por apreciação equitativa, mantida, no mais, a sentença que reconheceu a solidariedade dos entes públicos e determinou a realização do procedimento cirúrgico A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801993-68.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS)
Apelado: Daniel Silveira da Silva Advogada: Gabriela Roque Colman (OAB: 29696/MS) À DPGE e após à Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial. A seguir, voltem conclusos.
Apelação Cível nº 0801993-68.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS)
Apelado: Daniel Silveira da Silva Advogada: Gabriela Roque Colman (OAB: 29696/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801993-68.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS)
Apelado: Daniel Silveira da Silva Advogada: Gabriela Roque Colman (OAB: 29696/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - CIRURGIA DE DESCOMPRESSÃO E ARTRODESE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRECEDENTE DO STF (TEMA 793) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO PELO PERCENTUAL DO ART. 85, § 2º, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL - ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - TEMA 1.313/STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A prestação de serviços de saúde é dever solidário dos entes federativos, de modo que o Estado e o Município são legitimados passivos em demandas que visam à efetivação desse direito fundamental, consoante o art. 23, II, da Constituição Federal e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 793 da repercussão geral. Nas ações que tratam do direito à saúde, em que o proveito econômico é inestimável, a fixação de honorários advocatícios com base em percentual sobre o valor da causa mostra-se inadequada. De acordo com o Tema 1.313 do Superior Tribunal de Justiça, quando o proveito econômico for irrisório ou inestimável, os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa, considerando-se os critérios do art. 85, § 2º, do CPC. Recurso parcialmente provido apenas para fixar os honorários advocatícios de sucumbência por apreciação equitativa, mantida, no mais, a sentença que reconheceu a solidariedade dos entes públicos e determinou a realização do procedimento cirúrgico A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801993-68.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS)
Apelado: Daniel Silveira da Silva Advogada: Gabriela Roque Colman (OAB: 29696/MS) À DPGE e após à Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial. A seguir, voltem conclusos.
Apelação Cível nº 0801993-68.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS)
Apelado: Daniel Silveira da Silva Advogada: Gabriela Roque Colman (OAB: 29696/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801993-68.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 14:19
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2025, 14:19
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2025, 14:19
Ato ordinatório
03/09/2025, 10:35
Petição (Contra-razões)
13/08/2025, 17:21
Publicação
05/08/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
01/08/2025, 14:41
Petição (Apelação)
08/07/2025, 15:01
Publicação
24/06/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Daniel Silveira da Silva - Logo, conheço dos embargos de declaração opostos às f. 97-99 mas, consoante os fundamentos acima, rejeito-os, uma vez que não presente na sentença embargada obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Intimação - ADV: Gabriela Roque Colman (OAB 29696/MS) Processo 0801993-68.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:01
Entrega em carga/vista
18/06/2025, 14:01
Ato ordinatório
18/06/2025, 13:53
Recebimento
18/06/2025, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 09:37
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:37
Procedência em Parte
18/06/2025, 09:36
Conclusão (para julgamento)
16/06/2025, 17:44
Petição (Contra-razões)
04/06/2025, 20:07
Publicação
23/05/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel Silveira da Silva - Intimação da parte autora para que se manifeste acerca dos embargos de declaração.
Intimação - ADV: Gabriela Roque Colman (OAB 29696/MS) Processo 0801993-68.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:38
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:41
Petição (Embargos de declaração)
19/03/2025, 15:01
Publicação
17/03/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel Silveira da Silva - 3. DISPOSITIVO Isso posto, julgo procedente o pedido inicial para obrigar o réu a disponibilizar ao autor, no prazo e moldes da liminar (f. 34-35), que fica ratificada, o procedimento cirúrgico pleiteado. Em relação às custas processuais, a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e respectivas autarquias e fundações) é "isenta" à luz do art. 24, inc. I, da Lei Estadual de n. 3.779/2009. No entanto, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, a teor do art. 85, § 2º, do CPC. Em consequência disso, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc. I, do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Gabriela Roque Colman (OAB 29696/MS) Processo 0801993-68.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 09:45
Entrega em carga/vista
13/03/2025, 09:45
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:31
Recebimento
21/02/2025, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 16:29
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:29
Procedência
21/02/2025, 16:29
Conclusão (para julgamento)
12/02/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Daniel Silveira da Silva -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Fls. 76/77: "Por isso, conheço dos embargos de declaração opostos às f. 63-65, mas, consoante os fundamentos acima, rejeito-os, uma vez que não presente na decisão embargada obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No mais, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. Intimem-se. Às providências."
Intimação - ADV: Gabriela Roque Colman (OAB 29696/MS) Processo 0801993-68.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
08/01/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 20:07
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 18:36
Ato ordinatório
20/12/2024, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 12:39
Entrega em carga/vista
19/12/2024, 12:38
Ato ordinatório
19/12/2024, 12:38
Recebimento
16/12/2024, 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
16/12/2024, 15:03
Conclusão (para julgamento)
09/12/2024, 18:12
Ato ordinatório
09/12/2024, 08:50
Apensamento
09/12/2024, 08:50
Petição (Impugnação aos embargos)
03/12/2024, 19:21
Petição (Replica)
03/12/2024, 19:21
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel Silveira da Silva -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora acerca da Contestação apresentada às fs. 45-62 e para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimação ainda acerca dos Embargos de Declaração apresentados às fs. 63-64 dos autos e para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Gabriela Roque Colman (OAB 29696/MS) Processo 0801993-68.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 20:18
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:38
Ato ordinatório
05/11/2024, 15:33
Petição (Embargos de declaração)
04/11/2024, 15:02
Petição (Contestação)
04/11/2024, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel Silveira da Silva -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Fls. 34/35: "... Isso posto,
Intimação - ADV: Gabriela Roque Colman (OAB 29696/MS) Processo 0801993-68.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - defiro, com base no art. 300, caput, do CPC, o requerimento de tutela de urgência vindicado, para o fim de obrigar o réu a realizar o respectivo procedimento cirúrgico, em 30 (trinta) dias...."