Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação da parte autora, de que a carta de adjudicação encontra-se expedida à f. 4148. Prazo: 05 dias.
Intimação - ADV: Nei Rodrigues Ferreira (OAB 4368/MS), Elson Ferreira Gomes Filho (OAB 12118/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Ana Carolina Massae Suetake (OAB 19944/MS), Eduardo Soares da Silva (OAB 19142/MS), Cristiane Lima da Silva (OAB 20115/MS) Processo 0821857-66.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anna Paula Lino -
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Nei Rodrigues Ferreira (OAB 4368/MS), Elson Ferreira Gomes Filho (OAB 12118/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Ana Carolina Massae Suetake (OAB 19944/MS), Eduardo Soares da Silva (OAB 19142/MS) Processo 0821857-66.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anna Paula Lino -
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 12:39
Definitivo
17/12/2024, 12:39
Trânsito em julgado
17/12/2024, 08:53
Ato ordinatório
25/11/2024, 22:05
Expedida/certificada
25/11/2024, 11:54
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:20
Publicação
25/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelada: Anna Paula Lino Advogada: Ana Carolina Massae Suetake (OAB: 19944/MS) Advogado: Eduardo Soares da Silva (OAB: 19142/MS) Advogado: Nei Rodrigues Ferreira (OAB: 4368/MS)
Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - NÃO ATENDIDA - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo recursal constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, devendo ser comprovado o seu recolhimento no momento da interposição do agravo, sob pena de implicar em não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do artigo 1.007, caput e § 4.º, do Código de Processo Civil. 2. Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0821857-66.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelada: Anna Paula Lino Advogada: Ana Carolina Massae Suetake (OAB: 19944/MS) Advogado: Eduardo Soares da Silva (OAB: 19142/MS) Advogado: Nei Rodrigues Ferreira (OAB: 4368/MS)
Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - NÃO ATENDIDA - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo recursal constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, devendo ser comprovado o seu recolhimento no momento da interposição do agravo, sob pena de implicar em não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do artigo 1.007, caput e § 4.º, do Código de Processo Civil. 2. Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0821857-66.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
25/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:45
Ato ordinatório
21/11/2024, 18:11
Não Conhecimento de recurso (Petição (outras))
21/11/2024, 18:11
Ato ordinatório
19/11/2024, 10:24
Publicação
19/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelada: Anna Paula Lino Advogada: Ana Carolina Massae Suetake (OAB: 19944/MS) Advogado: Eduardo Soares da Silva (OAB: 19142/MS) Advogado: Nei Rodrigues Ferreira (OAB: 4368/MS)
Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0821857-66.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
19/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2024, 07:09
Inclusão em pauta
14/11/2024, 10:01
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 14:28
Ato ordinatório
13/11/2024, 14:27
Ato ordinatório
05/11/2024, 22:47
Ato ordinatório
05/11/2024, 17:30
Ato ordinatório
05/11/2024, 03:45
Publicação
05/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelada: Anna Paula Lino Advogada: Ana Carolina Massae Suetake (OAB: 19944/MS) Advogado: Eduardo Soares da Silva (OAB: 19142/MS) Advogado: Nei Rodrigues Ferreira (OAB: 4368/MS)
Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) Por tais razões, tenho que a concessão da gratuidade da justiça deve ser indeferida, tendo em vista a ausência de provas a respeito da hipossuficiência financeira da apelante para arcar com as custas e despesas processuais. Assim,
Apelação Cível nº 0821857-66.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Por conseguinte, intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Publique-se. Intime-se.
05/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2024, 10:30
Remessa (outros motivos)
02/11/2024, 19:03
Gratuidade da Justiça
02/11/2024, 19:03
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:08
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:08
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:08
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:08
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:08
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:08
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:08
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:08
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 13:07
Ato ordinatório
18/10/2024, 18:37
Ato ordinatório
18/10/2024, 09:42
Ato ordinatório
18/10/2024, 09:15
Publicação
18/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelada: Anna Paula Lino Advogada: Ana Carolina Massae Suetake (OAB: 19944/MS) Advogado: Eduardo Soares da Silva (OAB: 19142/MS) Advogado: Nei Rodrigues Ferreira (OAB: 4368/MS)
Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) Assim,
Apelação Cível nº 0821857-66.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se a apelante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de documentos que repute necessários, como cópia do balanço patrimonial, dos livros contábeis, da declaração do imposto de renda referente aos 2 (dois) últimos anos e do que estiver disponível do ano de 2024, bem como comprovantes de despesas ordinárias dos últimos três meses, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido.
18/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2024, 08:00
Remessa (outros motivos)
17/10/2024, 06:25
Mero expediente
17/10/2024, 06:25
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 17:36
Ato ordinatório
14/10/2024, 00:49
Publicação
14/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelada: Anna Paula Lino Advogada: Ana Carolina Massae Suetake (OAB: 19944/MS) Advogado: Eduardo Soares da Silva (OAB: 19142/MS) Advogado: Nei Rodrigues Ferreira (OAB: 4368/MS)
Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0821857-66.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
14/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:32
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 08:25
Distribuição (sorteio)
10/10/2024, 08:25
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:22
Recebimento
10/10/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões.
Intimação - ADV: Nei Rodrigues Ferreira (OAB 4368/MS), Elson Ferreira Gomes Filho (OAB 12118/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Ana Carolina Massae Suetake (OAB 19944/MS), Eduardo Soares da Silva (OAB 19142/MS) Processo 0821857-66.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anna Paula Lino -
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial destes autos de Ação de Adjudicação Compulsória por Anna Paula Lino em desfavor de Gold Argélia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, suficientemente qualificadas, para o fim de adjudicar em favor da autora o bem imóvel consistente na unidade 75, Torre 04, Bloco Rita Vieira, do Residencial Bela Vista - Rita Vieira, nesta urbe, matriculado sob o nº 250.267 do CRI da 1.ª Circunscrição desta Comarca (p. 455/457), e condenar a requerida ao pagamento das despesas com ITBI e cartorárias do registro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da expedição da carta de adjudicação. Sucumbente, condeno a requerida a pagar as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, nos termos do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial considerando a ausência de complexidade da causa e o local de prestação do serviço, todavia em contraponto ao tempo exigido para o labor profissional, fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa atualizado, pelo IGPM, a contar da data da distribuição da ação Transitada em julgado, expeça-se carta de adjudicação. Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Nei Rodrigues Ferreira (OAB 4368/MS), Elson Ferreira Gomes Filho (OAB 12118/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Ana Carolina Massae Suetake (OAB 19944/MS), Eduardo Soares da Silva (OAB 19142/MS) Processo 0821857-66.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anna Paula Lino -