Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB 8873/MS), Roseli Martins de Queiroz (OAB 8874/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), alcir martins de assunção (OAB 13531MS/), Rozana de Oliveira Gomes (OAB 18688/MS), Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB 26702/MS) Processo 0800559-79.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Aparecido Alexandre Gomes, Denilda Alves Gomes - Exectdo: Maria Rita Araujo dos Santos Me, CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., Pazin & Cia Ltda - Intimação da r. sentença de fl. 466: 'A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls.462). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl.465). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada à fl.465. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.'
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB 8873/MS), Roseli Martins de Queiroz (OAB 8874/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), alcir martins de assunção (OAB 13531MS/), Rozana de Oliveira Gomes (OAB 18688/MS), Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB 26702/MS) Processo 0800559-79.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Aparecido Alexandre Gomes, Denilda Alves Gomes - Exectdo: Maria Rita Araujo dos Santos Me, CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., Pazin & Cia Ltda - Intimação da r. sentença de fl. 466: 'A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls.462). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl.465). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada à fl.465. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.'
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:06
Ato ordinatório
12/06/2025, 18:20
Ato ordinatório
12/06/2025, 18:19
Ato ordinatório
12/06/2025, 18:18
Recebimento
11/06/2025, 21:53
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 21:53
Ato ordinatório
11/06/2025, 21:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/06/2025, 21:53
Conclusão (para julgamento)
07/06/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:50
Publicação
17/03/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB 8873/MS), Roseli Martins de Queiroz (OAB 8874/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), alcir martins de assunção (OAB 13531MS/), Rozana de Oliveira Gomes (OAB 18688/MS), Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB 26702/MS) Processo 0800559-79.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Aparecido Alexandre Gomes, Denilda Alves Gomes - Exectdo: Maria Rita Araujo dos Santos Me, CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., Pazin & Cia Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 454/455.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
13/03/2025, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:39
Custas
12/02/2025, 07:18
Custas
12/02/2025, 07:18
Custas
12/02/2025, 07:18
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:13
Ato ordinatório
05/02/2025, 18:53
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:29
Remessa (outros motivos)
04/02/2025, 14:10
Ato ordinatório
04/02/2025, 13:35
Ato ordinatório
04/02/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB 8873/MS), Roseli Martins de Queiroz (OAB 8874/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), alcir martins de assunção (OAB 13531MS/), Rozana de Oliveira Gomes (OAB 18688/MS), Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB 26702/MS) Processo 0800559-79.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Aparecido Alexandre Gomes, Denilda Alves Gomes - Exectdo: Maria Rita Araujo dos Santos Me, CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., Pazin & Cia Ltda - Intimação da r. decisão de fl. 443/444: "Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Dos autos, verifica-se o depósito voluntário realizado pela Executada CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A (fl.427), o qual se trata de valor incontroverso. Portanto, defiro o levantamento em favor da parte Exequente. Expeça-se alvará, via transferência, para a conta bancária informada às fls.434/436. Após, manifeste-se a parte Executada, no prazo de 15 dias, quanto à petição e cálculos de fls. 434/436. Com relação aos demais Executados, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int."
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:50
Publicação
31/01/2025, 20:01
Ato ordinatório
31/01/2025, 16:41
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/01/2025, 16:38
Ato ordinatório
31/01/2025, 16:37
Recebimento
31/01/2025, 15:44
Impugnação ao cumprimento de sentença
31/01/2025, 15:44
Ato ordinatório
31/01/2025, 10:00
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 17:36
Custas
30/01/2025, 17:35
Custas
30/01/2025, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 17:34
Ato ordinatório
30/01/2025, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 17:32
Ato ordinatório
30/01/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 17:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/01/2025, 08:20
Reativação
18/12/2024, 13:17
Reativação
18/12/2024, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Embargado: Antonio Aparecido Alexandre Gomes Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) Advogada: Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB: 26702/MS)
Interessado: Maria Rita Araujo dos Santos Me Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS) Advogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS) Interessada: Denilda Alves Gomes Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB: 26702/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM COM EMPRESA DE TURISMO - CANCELAMENTO DE VOO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS DEMONSTRADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA ACLARAR O JULGADO - RECURSO PROVIDO A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800559-79.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator..
26/11/2024, 00:00
Trânsito em julgado
18/11/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Embargado: Antonio Aparecido Alexandre Gomes Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) Advogada: Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB: 26702/MS)
Interessado: Maria Rita Araujo dos Santos Me Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS) Advogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS) Interessada: Denilda Alves Gomes Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB: 26702/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800559-79.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Antonio Aparecido Alexandre Gomes Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) Advogada: Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB: 26702/MS)
Apelante: Denilda Alves Gomes Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB: 26702/MS)
Apelado: Maria Rita Araujo dos Santos Me Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS) Advogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS)
Apelado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM COM EMPRESA DE TURISMO - CANCELAMENTO DE VOO - JUSTIFICATIVAS DEVIDO À PANDEMIA DO COVID-19 - FORTUITOS INTERNOS - RISCO INERENTE À ATIVIDADE - CARÊNCIA DE INFORMAÇÕES - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS DEMONSTRADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE (R$ 10.000,00) - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso em tela, os autores afirmaram que contrataram pacote de viagem com as requeridas, na sede de Três Lagoas/MS, onde residem, para sair de Araçatuba/SP e chegar a Porto Seguro/BA, porém, os voos com destino a Porto Seguro/BA foram suspensos em virtude da Covid-19 com aproximadamente um mês antes da data do embarque, contudo, só vieram a saber desta informação por funcionário da Azul quando da chegada no aeroporto na data do embarque. 2. Como se vê, na hipótese, não houve o simples cancelamento do voo motivado pela Covid-19, mas a ausência de comunicação aos requerentes deste cancelamento, que já perdurava cerca de um mês, tendo os requerentes/apelantes descoberto o cancelamento programado do voo apenas na data do embarque, depois de se deslocar aproximadamente 150 km. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800559-79.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antonio Aparecido Alexandre Gomes Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) Advogada: Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB: 26702/MS)
Apelante: Denilda Alves Gomes Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB: 26702/MS)
Apelado: Maria Rita Araujo dos Santos Me Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS) Advogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS)
Apelado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800559-79.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antonio Aparecido Alexandre Gomes Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) Advogada: Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB: 26702/MS)
Apelante: Denilda Alves Gomes Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB: 26702/MS)
Apelado: Maria Rita Araujo dos Santos Me Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS) Advogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS)
Apelado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800559-79.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 13:06
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2024, 13:06
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2024, 13:06
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:46
Decurso de Prazo
30/07/2024, 20:32
Petição (Contra-razões)
18/06/2024, 18:51
Petição (Contra-razões)
14/06/2024, 12:50
Ato ordinatório
24/05/2024, 22:09
Publicação
24/05/2024, 22:02
Ato ordinatório
23/05/2024, 10:03
Ato ordinatório
22/05/2024, 20:39
Petição (Apelação)
21/05/2024, 20:20
Ato ordinatório
30/04/2024, 17:21
Publicação
26/04/2024, 20:52
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:50
Ato ordinatório
25/04/2024, 18:28
Recebimento
22/04/2024, 16:19
Sem efeito suspensivo
22/04/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 16:37
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 17:35
Petição (Contra-razões)
20/03/2024, 17:20
Petição (Contra-razões)
19/03/2024, 17:24
Ato ordinatório
19/03/2024, 16:29
Publicação
12/03/2024, 20:58
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:51
Ato ordinatório
11/03/2024, 16:44
Petição (Embargos de declaração)
05/03/2024, 15:58
Ato ordinatório
01/03/2024, 12:28
Publicação
26/02/2024, 20:44
Ato ordinatório
26/02/2024, 07:49
Ato ordinatório
26/02/2024, 03:51
Recebimento
06/02/2024, 09:46
Sem efeito suspensivo
06/02/2024, 09:46
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:38
Ato ordinatório
20/09/2023, 06:54
Publicação
19/09/2023, 20:38
Ato ordinatório
19/09/2023, 07:46
Ato ordinatório
18/09/2023, 13:12
Petição (Embargos de declaração)
14/09/2023, 18:06
Ato ordinatório
14/09/2023, 05:05
Publicação
12/09/2023, 20:42
Ato ordinatório
12/09/2023, 07:46
Ato ordinatório
11/09/2023, 17:37
Recebimento
11/09/2023, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2023, 17:10
Ato ordinatório
11/09/2023, 17:10
Procedência
11/09/2023, 17:10
Conclusão (para julgamento)
20/08/2023, 17:58
Petição (Memoriais)
16/06/2023, 11:22
Petição (Alegações finais)
24/05/2023, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 07:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2023, 08:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2023, 08:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/05/2023, 08:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2023, 08:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 14:20
Ato ordinatório
14/04/2023, 04:49
Publicação
12/04/2023, 21:30
Ato ordinatório
11/04/2023, 07:52
Ato ordinatório
10/04/2023, 14:41
Ato ordinatório
10/04/2023, 14:37
Expedição de documento (Carta)
10/04/2023, 14:36
Expedição de documento (Carta)
10/04/2023, 14:36
Expedição de documento (Carta)
10/04/2023, 14:36
Expedição de documento (Carta)
10/04/2023, 14:36
Expedição de documento (Carta)
10/04/2023, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2023, 14:32
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 11:13
Ato ordinatório
08/03/2023, 10:16
Ato ordinatório
07/03/2023, 04:53
Recebimento
24/02/2023, 14:59
Outras Decisões
24/02/2023, 14:58
Ato ordinatório
06/12/2022, 01:57
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 19:50
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 19:39
Ato ordinatório
30/08/2022, 15:38
Publicação
29/08/2022, 21:08
Ato ordinatório
26/08/2022, 07:48
Ato ordinatório
25/08/2022, 20:41
Recebimento
17/08/2022, 13:23
Outras Decisões
17/08/2022, 13:23
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 12:36
Petição (Replica)
15/08/2022, 18:50
Ato ordinatório
22/07/2022, 10:54
Publicação
21/07/2022, 20:32
Ato ordinatório
21/07/2022, 07:41
Ato ordinatório
20/07/2022, 16:35
Petição (Contestação)
28/06/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 18:51
Ato ordinatório
06/06/2022, 18:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/06/2022, 18:34
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 11:22
Petição (Contestação)
31/05/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 15:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2022, 18:51
Ato ordinatório
06/05/2022, 14:52
Expedição de documento (Carta)
06/05/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 10:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2022, 08:15
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:52
Ato ordinatório
27/04/2022, 10:34
Publicação
26/04/2022, 20:50
Ato ordinatório
26/04/2022, 07:47
Ato ordinatório
25/04/2022, 16:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2022, 09:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2022, 16:11
Ato ordinatório
05/04/2022, 09:57
Publicação
04/04/2022, 20:37
Ato ordinatório
04/04/2022, 07:42
Ato ordinatório
01/04/2022, 12:47
Expedição de documento (Carta)
01/04/2022, 12:46
Expedição de documento (Carta)
01/04/2022, 12:46
Expedição de documento (Carta)
01/04/2022, 12:45
Ato ordinatório
01/04/2022, 12:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação