Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0801815-66.2017.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiano Bueno do Prado, Cristiano Bueno do Prado - Exectdo: Ederson Carlos Santos de Oliveira - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:17
Reativação
06/03/2025, 15:05
Reativação
06/03/2025, 15:04
Trânsito em julgado
06/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cristiano Bueno do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Ederson Carlos Santos de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA QUANTO À INTIMAÇÃO DO EXECUTADO - DESÍDIA RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - A prescrição intercorrente, no terreno do cumprimento de sentença ou do processo de execução, tem como fato gerador a paralisação injustificada em decorrência da prolongada inércia da parte exequente, o que ocorre no caso posto, vez que o cumprimento de sentença ficou paralisado pelo prazo superior ao da prescrição da obrigação, por desídia quanto ao recolhimento da guia do oficial de justiça para efetivação do chamamento do devedor ao feito. II - Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801815-66.2017.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
07/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cristiano Bueno do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Ederson Carlos Santos de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801815-66.2017.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cristiano Bueno do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Ederson Carlos Santos de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA QUANTO À INTIMAÇÃO DO EXECUTADO - DESÍDIA RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - A prescrição intercorrente, no terreno do cumprimento de sentença ou do processo de execução, tem como fato gerador a paralisação injustificada em decorrência da prolongada inércia da parte exequente, o que ocorre no caso posto, vez que o cumprimento de sentença ficou paralisado pelo prazo superior ao da prescrição da obrigação, por desídia quanto ao recolhimento da guia do oficial de justiça para efetivação do chamamento do devedor ao feito. II - Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801815-66.2017.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
07/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cristiano Bueno do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Ederson Carlos Santos de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801815-66.2017.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:06
Remessa (em grau de recurso)
14/01/2025, 14:06
Remessa (em grau de recurso)
14/01/2025, 14:06
Ato ordinatório
10/01/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0801815-66.2017.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiano Bueno do Prado, Cristiano Bueno do Prado - DESPACHO De acordo com o art. 1.010, § 3º do CPC, após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Assim, e considerando que a parte contrária sequer foi intimada neste procedimento e não se conhece qual o seu exato paradeiro, desnecessária a sua intimação para responder ao recurso. Dessa forma, remetam-se imediatamente os autos ao TJMS, com as devidas homenagens. Às providências
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:10
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:34
Ato ordinatório
08/01/2025, 09:38
Ato ordinatório
08/01/2025, 09:37
Recebimento
13/12/2024, 11:03
Mero expediente
13/12/2024, 11:03
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 07:21
Petição (Apelação)
05/11/2024, 20:07
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:03
Ato ordinatório
16/10/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0801815-66.2017.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiano Bueno do Prado, Cristiano Bueno do Prado - Exectdo: Ederson Carlos Santos de Oliveira - Consubstanciado no CPC, 214 e Lei 8.906/94, art 25, inc II, entendo que o feito deve ser extinto. Sem mais delongas, extingo, portanto, a presente execução pela prescrição intercorrente. Sem custas, nem honorários. Publique-se. Registre-se Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, em não havendo requerimento de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:28
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:34
Ato ordinatório
12/10/2024, 11:37
Recebimento
18/09/2024, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 19:15
Ato ordinatório
18/09/2024, 19:15
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
18/09/2024, 19:15
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 18:00
Decurso de Prazo
13/09/2024, 17:59
Ato ordinatório
23/07/2024, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0801815-66.2017.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiano Bueno do Prado, Cristiano Bueno do Prado - Exectdo: Ederson Carlos Santos de Oliveira - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.