Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento juntado aos autos nesta data, que demonstra o cancelamento do alvará devido a um dos seguintes motivos: 1) divergência quanto à titularidade da conta bancária; ou 2) número inválido da agência/conta.Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento juntado aos autos nesta data, que demonstra o cancelamento do alvará devido a um dos seguintes motivos: 1) divergência quanto à titularidade da conta bancária; ou 2) número inválido da agência/conta.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 08:06
Ato ordinatório
17/03/2026, 15:26
Trânsito em julgado
17/03/2026, 15:25
Recebimento
09/02/2026, 14:39
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 21:15
Publicação
20/01/2026, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Uma vez que já houve o depósito dos valores objeto de RPV (fls. 281/282 e 303), JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por Sueli Campana Moessa em desfavor de Estado de Mato Grosso do Sul, ambos suficientemente qualificados nos autos. Considerando que houve apenas o levantamento do valor depositado na subconta n. 1012178 (fls. 302), proceda-se com os atos necessários para a transferência, pelo SAPRE, da quantia depositada na subconta n. 1012177 para o seu credor. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento juntado aos autos nesta data, que demonstra o cancelamento do alvará devido a um dos seguintes motivos: 1) divergência quanto à titularidade da conta bancária; ou 2) número inválido da agência/conta.Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento juntado aos autos nesta data, que demonstra o cancelamento do alvará devido a um dos seguintes motivos: 1) divergência quanto à titularidade da conta bancária; ou 2) número inválido da agência/conta.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 08:06
Ato ordinatório
17/03/2026, 15:26
Trânsito em julgado
17/03/2026, 15:25
Recebimento
09/02/2026, 14:39
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 21:15
Publicação
20/01/2026, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Uma vez que já houve o depósito dos valores objeto de RPV (fls. 281/282 e 303), JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por Sueli Campana Moessa em desfavor de Estado de Mato Grosso do Sul, ambos suficientemente qualificados nos autos. Considerando que houve apenas o levantamento do valor depositado na subconta n. 1012178 (fls. 302), proceda-se com os atos necessários para a transferência, pelo SAPRE, da quantia depositada na subconta n. 1012177 para o seu credor. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 11:33
Entrega em carga/vista
16/01/2026, 11:33
Ato ordinatório
16/01/2026, 11:32
Recebimento
27/11/2025, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 18:36
Ato ordinatório
27/11/2025, 18:36
Publicação
10/11/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção pelo pagamento.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:55
Ato ordinatório
06/11/2025, 12:37
Conclusão (para julgamento)
06/11/2025, 12:34
Ato ordinatório
04/11/2025, 15:20
Ato ordinatório
04/11/2025, 15:20
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:38
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 15:35
Ato ordinatório
09/10/2025, 12:10
Decurso de Prazo
09/10/2025, 12:06
Publicação
05/09/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos, etc Com base na certidão de fls. 291, que apontou os dispositivos que tratam sobre a questão, indefiro o pedido de fls. 291. Proceda-se os atos necessários para pagamento dos valores depositados por meio do sistema SAPRE, mediante as retenções legais. Após, intime-se a parte Exequente para, em 5dias, informar se com os valores recebidos dá por satisfeita a obrigação pecuniária perseguida, sob pena de seu silêncio ocasionar a extinção pelo pagamento. Intime-se. Cumpra-se.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:11
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 09:23
Entrega em carga/vista
03/09/2025, 09:23
Ato ordinatório
03/09/2025, 09:23
Recebimento
31/07/2025, 16:47
Outras Decisões
31/07/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 21:15
Publicação
18/03/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thaíse Moessa Alves (OAB 100803/PR) Processo 0804286-90.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sueli Campana Moessa - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS".
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:09
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:08
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 14:07
Decurso de Prazo
07/03/2025, 04:18
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:32
Publicação
21/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
20/02/2025, 14:39
Ato ordinatório
20/02/2025, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 17:31
Ato ordinatório
17/12/2024, 16:32
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:10
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:10
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:10
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:10
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:36
Remessa (outros motivos)
09/12/2024, 12:31
Ato ordinatório
22/11/2024, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 19:13
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 13:00
Publicação
21/06/2024, 21:09
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:59
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 07:39
Recebimento
24/05/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 19:45
Publicação
13/05/2024, 20:54
Ato ordinatório
13/05/2024, 07:53
Ato ordinatório
13/05/2024, 06:00
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 06:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 06:00
Entrega em carga/vista
13/05/2024, 06:00
Ato ordinatório
13/05/2024, 05:59
Ato ordinatório
10/05/2024, 10:07
Cálculo de Liquidação
10/05/2024, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 10:46
Ato ordinatório
06/03/2024, 14:43
Decurso de Prazo
02/02/2024, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2024, 09:24
Recebimento
01/02/2024, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2023, 23:41
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2023, 01:09
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2023, 06:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 06:46
Entrega em carga/vista
19/10/2023, 06:46
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 21:15
Ato ordinatório
22/09/2023, 09:05
Publicação
21/09/2023, 21:02
Ato ordinatório
21/09/2023, 07:55
Ato ordinatório
20/09/2023, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2023, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2023, 20:00
Ato ordinatório
13/09/2023, 20:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/09/2023, 19:57
Mero expediente
17/08/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 16:51
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2023, 01:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/05/2023, 20:30
Publicação
10/05/2023, 21:18
Ato ordinatório
10/05/2023, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2023, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:26
Entrega em carga/vista
09/05/2023, 12:26
Ato ordinatório
09/05/2023, 12:24
Reativação
10/03/2023, 18:24
Reativação
10/03/2023, 18:24
Trânsito em julgado
09/03/2023, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sueli Campana Moessa Advogada: Thaíse Moessa Alves (OAB: 100803/PR)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - APELAÇÃOCÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DEFGTS- CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO DOFGTS- CORREÇÃOMONETÁRIA - TR - APÓS 09/12/2021,CORREÇÃOMONETÁRIA E JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC - EC Nº 113/2021 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. As renovações sucessivas de contratos de trabalho por tempo determinado pelo Estado de Mato Grosso do Sul violam a Constituição Federal, na medida em que desvirtuam o caráter temporário das contratações, impondo-se, assim, a nulidade de tais atos e o pagamento deFGTS. Em relação aos valores pretéritos deverá ser aplicadacorreçãomonetária pela TR, a partir do vencimento de cada obrigação, e juros de mora segundo índice da remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação, até 08/12/2021, em consonância com o Tema 810 do STF e Recurso Repetitivo nº 1.495.146-MG do STJ. A partir de 09/12/2021, todavia, em observância à EC/113, acorreçãomonetária e os juros de mora deverão aplicados pela Taxa Selic de uma única vez. Recurso Apelaçãoconhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804286-90.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
19/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sueli Campana Moessa Advogada: Thaíse Moessa Alves (OAB: 100803/PR)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804286-90.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli