Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0807052-95.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Fernandes - Exectdo: Banco Itaú Consignado S.A. -
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença promovida por Maria Aparecida Fernandes em face de Banco Itaú Consignado S.A. pelo adimplemento do débito. Sem custas nesta fase (artigo 118, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do E. TJMS). Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado a sentença. Expeça-se alvará para a credora de R$ 11.406,52 e os acréscimos da conta única. O saldo restante deverá ser devolvido ao executado. Já recolhidas as custas finais (f. 337), arquivem-se.