Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0802247-08.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Mariano da Silva - Exectda: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Interlocutória f. 205. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. " Subconta nº 1027944.